CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Djefferson Amadeus avatar

Djefferson Amadeus

Advogado, mestre em direito e hermenêutica filosófica pela Unesa, pós-graduado em filosofia pela PUC-Rio, pós-graduado em processo penal pela ABDCONS-RJ, membro da FEJUNN e do Movimento Negro Unificado (MNU)

9 artigos

blog

Crime de ação penal pública

Não acreditávamos que, com dinheiro público, pudesse ser feita uma publicidade, sem licitação, que incentivasse o povo brasileiro a colocar suas vidas em concreto e imediato risco. Incrível

(Foto: Reprodução)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Esta postulação será entregue, em mãos, ao procurador-geral da República porque o Ministério Público, no período democrático, enquanto fiscal da lei, estará diante de uma das maiores provas de sua função como órgão defensor da ordem jurídica e do regime democrático.

Permita-nos explicar o porquê.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Na última semana foi lançada uma campanha publicitária por Jair Bolsonaro, sem licitação, na qual o governo federal incentiva brasileiros e brasileiras a voltarem à “normalidade”, vale dizer, voltarem aos seus postos de trabalho, em clara desobediência às normativas da OMS, bem como às determinações do poder público, editadas pelo Ministério da Saúde e governadores dos Estados.

Ou seja: em meio à pandemia, onde a palavra de ordem do governo tem sido a contenção de gastos, Bolsonaro gasta quase 5 milhões de reais para lançar a campanha “o Brasil não pode parar.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ficamos surpresos. Não acreditávamos que, com dinheiro público, pudesse ser feita uma publicidade, sem licitação, que incentivasse o povo brasileiro a colocar suas vidas em concreto e imediato risco. Incrível!

Importante notar que a atual urgência dispensa licitações apenas para viabilizar medidas administrativas em prol da saúde pública e não contra ela.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Ultrapassada a discussão acerca da (i)legalidade da ausência de licitação, interessa-nos, aqui, uma rápida análise acerca do disposto no artigo Art. 268 do Código Penal, a saber: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Notem que, no parágrafo único deste dispositivo legal, há previsão de aumento de pena se o agente for funcionário público. O crime admite a figura da tentativa.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sobre esta temática, o doutrinador Bruno Gilaberte teceu as melhores considerações, com as quais concordamos, no sentido de que “O autor do crime não é necessariamente a pessoa portadora de uma doença contagiosa, embora possa sê-la, mas qualquer pessoa obrigada a respeitar a determinação sanitária: pessoas sob suspeita de contaminação, médicos que devem adotar determinados procedimentos, fiscais do cumprimento das medidas etc.”.

Isto decorre do bem jurídico em questão – saúde de pessoas indeterminadas – motivo pelo qual concordamos com Bruno Gilaberte no sentido de que “medidas locais determinadas por governos estaduais, governo distrital e prefeituras, tal qual os atos normativos federais, servem à configuração do crime, pois, quando se fala em saúde pública, há peculiaridades regionais que não podem ser desprezadas.”

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sendo certa a existência da Lei Federal 13.979/2020 que estabeleceu normas gerais, bem como a existência de normas regionais, a exemplo do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020 que, inclusive, serviu de base para a detenção de uma pessoa que objetivava organizar uma manifestação, ficamos a nos perguntar por que algo semelhante ou ao menos uma investigação não acontece com o Presidente Bolsonaro?

A propósito, além da referida publicação, o atual Presidente da República, endossando claramente os respectivos conteúdos, fez divulgar, em suas redes sociais, vários vídeos toscos, incentivando a população a deixar as suas casas, desobedecendo a regras impostas pelos governos estaduais e municipais.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/bolsonaro-divulga-…

https://www.brasil247.com/…/bolsonaro-faz-propaganda-pelo-f…

https://www.diariodocentrodomundo.com.br/ha-um-mes-extremi…/

Conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal, a prática por parte do Presidente da República, durante o seu mandato, impede a sua responsabilização penal, conforme dispositivo constitucional, mas não impede a investigação da conduta delituosa e a respectiva persecução penal.

Ficamos a nos perguntar, ainda, qual seria a reação do Ministério Público se o ex-presidente Lula, com uma suspeita de coronavírus, aguardando o exame, convocasse uma manifestação – contrariando o poder público – e, além disso, ainda cumprimentasse e abraçasse os manifestantes?

Perguntamo-nos, também, como seria a reação do Ministério Público se, com dinheiro público, sem licitação, contrariando as normas da OMS e do Poder Público, o ex-presidente contratasse uma empresa de publicidade para convocar o povo a ir às ruas, em desobediência aos decretos estaduais de recolhimento domiciliar, recomendado pelo seu próprio Ministério da Saúde.

Não há dúvida de que Dallagnol, Moro e toda a sua turma tratariam de incriminar o ex-presidente Lula para investigar a suposta prática do referido crime; isso se não vislumbrassem a prática de “terrorismo” ...

Desta forma, nos termos da legislação processual penal em vigor, esperamos que, em face desta “notitia criminis”, o Ministério Público Federal tome as medidas persecutórias pertinentes.

Ao Ministério Público foi dada a missão de fiscal da Constituição, embora isto possa ser um nada se seus membros, na condição de fiscais da legalidade constitucional, não responderem corretamente à função que lhes foi confiada pela nação.

Quedar-se inerte neste grave momento importa em grande desprestígio para esta relevante instituição e também caracteriza, ao menos, uma demonstração de desapreço pela saúde de nossa população. 

Rio de Janeiro, 27 de março de 2020

Afranio Silva Jardim

Procurador de Justiça do E.R.J (aposentado), professor associado de Direito Processual Penal da Uerj) aposentado. Mestre e livre-docente em Direito Proc.Penal pela Uerj).

Djefferson Amadeus

Advogado, mestre em direito e hermenêutica filosófica pela Unesa, pós-graduado em filosofia pela PUC-Rio, pós-graduado em processo penal pela ABDCONS-RJ, membro da FEJUNN e do Movimento Negro Unificado (MNU)

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247,apoie por Pix,inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Carregando os comentários...
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO