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Marcia Tiburi

Professora de Filosofia, escritora, artista visual

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Criminalizar a misoginia é essencial e urgente

"Derrubar o patriarcado implica produzir hegemonia feminista", indica

(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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Para Debora Diniz, Luciana Boiteux e Valeska Zanello, com admiração e respeito

  1. A misoginia é discurso de ódio originário e constitutivo da cultura patriarcal. De um ponto de vista histórico, ela acompanha e, em certas culturas, antecede o racismo, a homofobia e a transfobia, discursos de ódio já criminalizados no Brasil. A aporofobia e o discurso capacitista fazem parte de tudo isso e somente há pouco tempo, com o avanço das lutas por Direitos Humanos, passam a ser reconhecidos e debatidos. 
  2. Que, apesar da sua antiguidade e constitutividade, a misoginia não tenha sido criminalizada até agora é sinal da sua naturalização, e mais ainda, do seu profundo enraizamento, tão essencial à sustentação do patriarcado. Enquanto sistema simbólico, o patriarcado conta sempre com a ingenuidade e submissão das mulheres e também com a eventual inocuidade do discurso feminista - já que o feminismo parece ter vindo para ficar, mas não deve problematizar demais as condições nas quais ele se instaura. O patriarcado, que não nasceu ontem, sabe que, hoje, o feminismo é incontornável e é uma real ameaça para seu futuro. Quero dizer algo ainda mais problemático referente à sobrevivência do patriarcado. De fato, ativistas e teóricas feministas se habituaram a trabalhar por um mundo melhor que, de maneira nenhuma, seria o projeto do patriarcado, mas o próprio patriarcado que tem hoje que encarar a existência dessa luta contra ele, se beneficia com a sua posição “alternativa” negativa; ou seja, desde que ele não abale profundamente a estrutura, o feminismo é até bem vindo. Ora, a posição alternativa negativa precisa ser substituída por uma posição alternativa positiva, ou seja, pela luta por hegemonia, o que implica pautar o debate público e pautar o governo, pautar a própria sociedade. Digo tudo isso, porque precisamos sempre ter em mente o fundo idealista de nossas propostas, o que implica que o feminismo é uma ético-política, não apenas e nunca uma politica pura e simples. Por “ético-política” me refiro também à poético-política, ou seja, à produção de uma subjetividade envolvida com a superação do sujeito que sustenta o patriarcado. É nesse contexto, que vejo a importância maior de uma lei antimisoginia e vou me justificar perante outras feministas que respeito e admiro, algumas das quais dedico esse artigo. 
  3. Me perdoem se começo dizendo coisas obvias, mas é necessário construir o argumento desde o começo. Assim, no estágio atual, o patriarcado conta com submissão das mulheres, mas também com a “mansidão” das feministas e, por isso, as demoniza para tentar docilizar as que não desejam o rótulo de incômodas. Mulheres na política fazem esse papel de incômodas e de intrusas (vide meu recente artigo escrito para A Tenda sobre Manuela Dávila). Sobre isso, peço desculpas por me demorar, mas preciso relatar um fato. No começo de 2015 eu propus a criação de um Partido Feminista, naquela época poucas feministas foram a favor dele alegando que, ou não queriam entrar no sistema, ou detestavam partidos, ou tinham desprezo e pavor do poder por não acreditarem nele ou pro verem nele apenas a máquina da produção da violência. Ninguém se preocupava com o debate menos ético e mais político, senão eu mesma e umas poucas companheiras dentre as quais menciono Marlise Matos, professora da UFMG com quem continuo em conversa. Naquela época, eu avisei que toda mudança necessária para a vida das mulheres passava pela tomada do Estado e do governo. Sugeri a palavra “ocupar” como imperativo de ação. Avisei (sim, desculpem falar assim, com todas as letras, mas eu “avisei” e não posso esconder o meu complexo de Cassandra ao não ser levada a sério, afinal é o que resta para uma feminista antifascista como eu) que as feministas não estavam vendo o que vinha pela frente. O que vinha pela frente era o fascismo. E ele veio e com ele o aprofundamento do machismo. Veio o Partido da Mulher Brasileira recheado de pastores neofundamentalistas e o fortalecimento sempre crescente do fascismo até sua chegada ao governo com Bolsonaro. A alternativa éramos nós, as mulheres no poder. Mas deixamos o bonde da história passar. Ele continua passando e vamos pega-lo mesmo andando. Mas isso é outro assunto. Por sorte, naquele ano de 2015 ninguém via problema em fazer “movimento” e nasceu a partidA, uma movimentação que é também uma estimulação simbólico-prática por mais mulheres na política e que inspirou muitas outras iniciativas. Não precisamos pedir reconhecimento por isso, apenas tornar evidente que o caminho estava e continua dado (eu remonto a esse momento de nossa história, porque luto contra o apagamento da biografia e da experiência que dela faz parte, apagamento que se tornou tecnologia política do patriarcado). Isso quer dizer, a disputa com o capitalismo, com o racismo e com o patriarcado tem que ser a mesma: luta por hegemonia, luta por fazer prevalecer a nossa visão de mundo que é uma visão ecológica integral, ecosocialfeminista como eu gosto de definir. E é vendo o bonde da história passar e tentando entrar nele, que vejo a urgência de uma lei antimisoginia. Precisamos ocupar o Estado. E lutar pelo reconhecimento da violência física e simbólica contra as mulheres, na qual está inserido o discurso de ódio naturalizado que é a misoginia, é lutar por justiça. Na base, a luta por hegemonia implica que a definição do design do Estado e da sociedade deva estar nas mãos das feministas e não do patriarcado. Somos nós, as feministas, que devemos legislar nesse momento histórico. 
  4. Dito isso, precisamos, esclarecer em que sentido, a criminalização da misoginia é essencial. Ela é tão essencial quanto a lei contra o feminicídio que abala a estrutura do patriarcado ao dar nome ao horror antes inominado de se matar um corpo apenas porque é corpo de mulher e, em nossa civilização tão patriarcal quanto assassina, é um ser “matável”. Devemos, portanto, legislar criando um adendo à lei “Não Matarás” que, para as mulheres e outros corpos sob a mira do massacre é uma lei abstrata. Tal adendo deve dizer: “ Não matarás uma mulher” (o primeiro lema da cada vez mais gigantesca campanha do “Levante Feminista contra o feminicídio” dizia “Nem pense em me matar”). 
  5. Não podemos definir a demanda por uma lei que criminalize a misoginia como uma demanda punitivista, sob o risco de cair numa terrível armadilha patriarcal. Entre a punição e o punitivismo há um abismo. Criminalizar o discurso de ódio que a misoginia é através de uma lei que deverá punir pessoas por crimes, não implica achar que a lei resolve todos os problemas ou participar da ideologia punitivista pela qual se acredita nas soluções de força típicas do patriarcado. Ser punitivista é ser, em alguma medida, patriarcal. Mas propor punição não é ser punitivista. Além disso, uma lei escrita e promulgada não serve apenas para punir. Aliás serve muito pouco para isso. Mesmo uma lei penal tem uma função social e se inscreve num cenário epistemológico e simbólico que não pode ser negligenciado. Quando pensamos em lei, não se pode também apagar o fato de que a sociedade do  “contrato social” que é a sociedade que emerge contra a barbárie, é uma sociedade que se organiza a partir de leis. Elegemos pessoas para operarem no legislativo com esse objetivo. E temos elegido mulheres feministas para fazerem leis que defendam os direitos das mulheres, inclusive leis penais. Quero dizer com isso que por mais que possamos propor uma sociedade para além do Código Penal, não podemos apagar que haverá direito penal. Se ele não for nosso, ele continuará sendo do Patriarcado e seus oligarcas. 
  6. Diante disso tudo, criminalizar o discurso de ódio que a misoginia é, não implicaria, a meu ver usar o expediente da lei como proteção das mulheres contra a misoginia. Ninguém a essa altura do debate, tendo em vista avanços da própria criminologia feminista ou da filosofia feminista do direito, defenderia a hipótese de que “a lei protege” mulheres. Ninguém acredita tanto no Direito Penal. A ideia de uma “sanha pela punição” é real, mas de outro lado, é, na verdade, uma demanda por justiça ao nível da narrativa. Não se deve invocar essa sanha como argumento contra a lei antimisoginia, considerando que as vítimas da misoginia estão desde sempre expostas às leis do patriarcado e sua sanha de matança. O que Jacques Derrida chamou de “Força de Lei”, o fundamento místico da autoridade é, desde sempre, patriarcal e, portanto, misógino e coloca as mulheres como eternas excluídas nos processos do Estado como seres abandonados à própria sorte. As mulheres sempre foram punidas e não seria um erro reclamar punição de seus algozes. Certamente, queremos mais que isso, mas essa dimensão não pode ser apagada sob pena de se cair no idealismo. 
  7. Nesse ponto, torna-se interessante levantar o fato de que somos todEs “homines sacri” (vide meu texto anteriormente publicado no 247 chamado “Sobre o Banimento”). Ou seja, somos paradoxalmente abandonados pela lei enquanto somos por ela protegidos quando não somos “homens brancos” com cidadania política e econômica previamente garantida. Por isso, ao olhar com mais cuidado para o tema da criminalização da misoginia, nos deparamos com o problema altamente filosófico do “estatuto” da própria lei. Refiro-me ao seu sentido que vem sendo alterado no estado de exceção generalizado em que vivemos no qual o “fundamento místico da autoridade patriarcal” vale sem questionamento. 
  8. Se hoje tem-se a impressão de que a lei não serve para nada em relação a muitas injustiças, é justamente por que ela serve aos poderosos que as criam para favorecer a eles mesmos. Isso já demonstra que não é que ela não sirva, é que não serve a quem não é poderoso. Não serve aos que estão subjugados. Hoje, sabemos que são os homens brancos neoliberais que sequestraram o Estado, sequestraram as instituições em geral, como sequestraram os corpos humanos (mulheres, escravos e animais, como vida consumível e matável conforme os parâmetros da “civilização” atual) e que são eles que fazem as leis para servir aos seus próprios fins, assim criam corpos para sustentar o sistema de privilégio que lhes serve. Para nos contrapor a isso, elegemos feministas. A impressão de que a lei não serve para nada é verdadeira do ponto de vista dos condenados da terra (para usar a expressão de Franz Fanon), mas se as leis começarem a ser feitas pelos condenados da terra, tudo mudará.  
  9. Infelizmente, tudo fica mais complicado se percebemos a incompreensão quanto ao fundamento do estatuto da lei no estado de exceção geral em que vivemos. Mesmo assim, apesar do sistema a serviço do “homem branco e cidadão que cria leis para se autofavorecer”, e olhando por uma perspectiva bem prática, ninguém alegará que um mundo sem lei é melhor do que um mundo com leis que possam garantir certa democracia no patriarcado (até que um dia conquistemos a democracia radical pela qual lutamos no feminismo). 
  10. As leis feitas por feministas em prol das mulheres devem mostrar que somos o que há de mais importante para nós mesmas contra a cultura da servidão feminina. Tais leis podem ajudar a conter a barbárie patriarcal por ocupação de espaço simbólico e material. A solução, portanto, não é impedir que nasça uma lei que criminaliza a misoginia, mas tomar os meios de produção das leis. Inclusive para fazer leis que permitam educação e cultura, direito e saúde contra a misoginia. A solução é mostrar que há misoginia e que ela não está permitida, assim como nenhum outro discurso de ódio. Portanto, de nada adiantará catalogar feministas como “punitivistas”. Antes, é preciso entender que o discurso sobre o punitivismo feminista favorece o patriarcado ao parecer que o desmonta. Esse discurso favorece o sistema que massacra aquelas que invadem o território do poder e mexem com a violência sem a qual o sistema não se reproduz.  Portanto, reitero que é ocupar os espaços da reprodução do sistema para interromper a sua reprodução da qual a produção da lei, por exemplo, é parte. 
  11. Em resumo, podemos dizer que, mesmo não servindo verdadeiramente a quem precisaria dela para sobreviver, a lei precisa existir para criar contornos democráticos e organizar a sociedade contra a morte violenta, porque é disso que se trata numa sociedade patriarcal em que todas as mulheres estão previamente condenadas à morte, já que a morte de mulheres é uma constante cultural como dizia Eva Blay. Daí a importância de garantir o reconhecimento do crime de feminicídio e da misoginia como sua parte discursiva. Portanto, não é porque a lei não protege que ela é de todo inútil, mesmo para quem ela deveria proteger. Nesse sentido, se a lei não resolve nada, a ausência de lei tampouco resolve alguma coisa. Somos uma sociedade da narrativa e precisamos deixar tudo por escrito. Mesmo que uns não queiram ler ou distorçam o que está escrito para seus fins espúrios. A morte violenta contra as mulheres tipificada como feminicídio vem crescendo na crise do patriarcapitalismo e avança sustentada por discursos de ódio. O discurso de ódio contra as mulheres implica a passagem ao ato de muitos homens. Além de tudo, no contexto da existência virtual, o assassinato de reputações femininas faz parte desse jogo e, essas mulheres não tem como se defender. Quando Dilma Rousseff sofreu a violência política de gênero chamada Golpe, foi preciso criar um tribunal internacional no Rio de Janeiro para se falar do caráter misógino do golpe que até aquele momento não era mencionado. 
  12. Aos movimentos históricos por direitos das mulheres ao qual demos o nome genérico de feminismo, avançam, mas, ao mesmo tempo, são contidos pelo sistema que não deseja esse avanço. Contra isso, o sistema reforça a misoginia, tentando apagar a consciência da sua presença e silenciar as vozes que contra ela se insurgem. Quem é feminista e luta pelo direito das mulheres sofre dupla misoginia, o discurso de ódio contra “a mulher” e o discurso de ódio contra a mulher que denuncia o discurso de ódio. No extremo, há quem tente provar e minar a luta, usando antiquados métodos positivistas, para dizer que leis como, por exemplo, a Maria da Penha (Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006), podem piorar a violência contra as mulheres. Na prática, se não há lei, o perigo para as mulheres ou continua sendo o mesmo ou é maior ainda. Para as mulheres tudo será sempre pior no patriarcado. Se a lei nos torna a todos homines sacri (protegidos enquanto desprotegidos) a falta de lei torna as mulheres um homo sacer numa dupla potência. Desprotegidas pela lei que não existe para proteger ninguém, senão os homens brancos capitalistas que tomam o Estado a seu favor no neoliberalismo, as mulheres são lançadas a esmo no estado de exceção onde são incluídas enquanto excluídas. 
  13. Hoje, como sempre, a misoginia corre solta e não se pode processar ninguém por agir como misógino. Ora, processar alguém é um gesto que pode ser a única forma de ter voz na sociedade da exclusão e da desigualdade administrada. Não podendo usar uma lei que as proteja da misogonia, as mulheres se tornam vítimas sempre revitimadas, vítimas ao quadrado de uma cultura que apaga o significante mulher atrás da genérica tríade “calúnia, injúria e difamação”. Isso não vai mudar sem que se compreenda que leis fazem parte de uma cultura, que o patriarcado é uma guerra cultural contra as mulheres e que lutar, disputar espaço e exigir reparação são parte da luta de defesa feminista contra a guerra patriarcal. A misoginia está explícita e escancarada e a força de lei da misoginia corre solta no cotidiano patriarcal. Certamente, um mundo sem misoginia seria melhor. E certamente estamos buscando caminhos para construir esse mundo. do mesmo modo, um mundo sem racismo seria melhor e estamos lutando por esse mundo. Quem puder calar um racista e ser indenizado por ele colabora para a construção de uma outra cultura. E assim por diante.
  14. O argumento de que a misoginia não deve ser criminalizada, e que é a cultura patriarcal que deve ser modificada não deixa de ser válido. Mas tem o defeito de ser idealista. O argumento idealista não pode ser descartado, mas seu alcance deve ser discutido. Sem dúvida devemos antecipar todos os nossos melhores idealismos na prática, mas não a ponto de inviabilizar a ação. O otimismo da vontade deve preponderar no feminismo ao lado de um pessimismo da inteligência. Devemos perceber o que está, portanto, em jogo na lei antimisoginia. Se trata de encontrar soluções práticas para a cultura de ódio que destrói vidas e mata. 
  15. A criminalização da misoginia não é uma contradição feminista, como alguns podem pensar, mas a utilização pragmática dos mecanismos do patriarcado contra ele mesmo. Portanto, não é a ilusão da proteção pela lei o que feministas buscam com essa lei, mas minar o sistema patriarcal, aborrecê-lo com seus próprios jogos, apertá-lo em seus próprios limites, estressá-lo para que ele se enfraqueça. E isso se faz ao ocupar o sistema com a nossa pauta feminista. Calar a boca de machistas é um objetivo nobre demais na vida de qualquer mulher. 
  16. Por isso, é preciso dizer que nosso feminismo é dialógico e não ingênuo. É materialista histórico e, portanto, concreto e não idealista. Nesse caso, se há alguma armadilha em que o feminismo pode cair, não é a do “punitivismo”. Punitivista é desde sempre o patriarcado que xinga, espanca e mata mulheres. As mulheres estão apenas fugindo dos seus caçadores. Não alcançaremos o outro lado da fronteira sem usar as armas do inimigo. Se o patriarcado vem antes de tudo, se ele é o horizonte da nossa desgraça anunciada, se não há nada fora dele, senão heterotopias e zonas autônomas temporárias, é ingenuidade lutar como se ele não existisse e não se organizasse para nos eliminar. O patriarcado é uma política de inimizade contra as mulheres em que, ofendendo ou matando, os algozes não se tornam assassinos porque a lei os protege no ato mesmo da naturalização da violência. Uma lei contra a misoginia pode não proteger as mulheres, mas atrapalha o patriarcado, colocando limites na sua sanha misógina, de violência simbólica e física. Assim como superamos a misógina epistemologia da “legítima defesa da honra”, conquistamos o uso do termo “feminicídio” e devemos continuar avançando contra a naturalizacao do ódio contra as mulheres.
  17. Por fim, se há uma armadilha da qual os feminismos devem se defender é a tendência feminina à retro-subalternização, à ação de se colocar no lugar inessencial e secundário desde sempre destinado às mulheres no patriarcado, como dizia Simone de Beauvoir. A mania de ocupar o lugar que sobra do poder precisa ser superada. Devemos derrubar o patriarcado e isso deve se dar na cultura, mas não se deve esquecer que a lei, as instituições e o Estado fazem parte da cultura. Nada acontecerá sem pensar a lei como fator da cultura. Portanto, para derrubar o patriarcado é preciso tomar as suas instituições. É preciso ocupar a máquina de produção da lei, a construção do código, o governo e o Estado. 
  18. Derrubar o patriarcado implica produzir hegemonia feminista. O feminismo dialógico propõe o fim do patriarcado, e ele começa com um país governado por mulheres, em que as leis falam de mulheres em todas as suas formas de ser e tornam evidente a guerra cultural que é a misoginia. Todo o resto é processo rumo a um outro mundo possível e, certamente, nos detemos esse caminho e o implantaremos no tempo histórico ao qual estamos destinadas. 

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