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Alex Solnik

Alex Solnik é jornalista. Já atuou em publicações como Jornal da Tarde, Istoé, Senhor, Careta, Interview e Manchete. É autor de treze livros, dentre os quais "Porque não deu certo", "O Cofre do Adhemar", "A guerra do apagão" e "O domador de sonhos"

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Cunha diz que Dilma “não praticou improbidade”

Em março de 2015, ao participar do programa Roda Viva, o presidente da Câmara disse uma frase que poderia ser facilmente "do advogado da presidente Dilma ou de um ministro ou de um deputado petista", resgata o colunista do 247 Alex Solnik; "A presidente da República não praticou, no exercício do mandato atual que ela tá, qualquer ato de improbidade administrativa que possa caracterizar uma denúncia por improbidade", disse Cunha na ocasião; "Seria justo e honesto Eduardo Cunha contar à nação qual foi o crime de improbidade cometido pela presidente entre o dia 16 de março e o dia em que ele instalou o processo de impeachment, já que até então ela não tinha cometido nenhum", cobra Solnik

Em março de 2015, ao participar do programa Roda Viva, o presidente da Câmara disse uma frase que poderia ser facilmente "do advogado da presidente Dilma ou de um ministro ou de um deputado petista", resgata o colunista do 247 Alex Solnik; "A presidente da República não praticou, no exercício do mandato atual que ela tá, qualquer ato de improbidade administrativa que possa caracterizar uma denúncia por improbidade", disse Cunha na ocasião; "Seria justo e honesto Eduardo Cunha contar à nação qual foi o crime de improbidade cometido pela presidente entre o dia 16 de março e o dia em que ele instalou o processo de impeachment, já que até então ela não tinha cometido nenhum", cobra Solnik (Foto: Alex Solnik)
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“Qual é a motivação? A presidente da República não praticou, no exercício do mandato atual que ela tá, qualquer ato de improbidade administrativa que possa caracterizar uma denúncia por improbidade ou denúncia de fatos que são atribuídos no exercício do seu mandato”.

Podia ser uma frase do advogado da presidente Dilma ou de um ministro ou de um deputado petista, mas quem a proferiu – pasmem – foi Eduardo Cunha, na noite de 16 de março de 2015, durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, um dia depois das grandes manifestações contra Dilma em todo o país.

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O que se viu ali foi uma situação no mínimo curiosa, para não dizer paradoxal e grotesca. Um dos entrevistadores, João Doria Jr., que ninguém sabe o que estava fazendo ali, pois se supõe que num programa de debates os debatedores sejam jornalistas e não representantes do alto clero do empresariado paulista, cobrava o tempo todo de Cunha a instalação imediata do impeachment, tentando, talvez, puxar para si a liderança do movimento anti-Dilma, e Cunha derrubava todos seus argumentos, um a um, chegando até a perguntar a Doria: “Você quer o impeachment por que circunstância”? Cunha também lembrou que o caso de Dilma era completamente diferente do de Collor e repetiu várias vezes que o impeachment, do ponto de vista legal não era cabível. Vale a pena ler de novo um trecho do debate, comandado pelo jornalista Augusto Nunes:

João Dória Jr.: O senhor acaba de afirmar que é contrário, ao menos neste momento a dar guarida a um processo de impeachment. Já há uma dúzia de processos encaminhados. Há que considerar 1) as manifestações populares de ontem, em todo o Brasil, uma parte considerável pediuimpeachment e dois juristas dos mais ilibados e respeitados, um ex-ministro da Justiça, Bernardo Cabral e o outro Yves Gandra Martins, respeitado por todos os juízes do Supremo Tribunal Federal. Ambos dizem o seguinte: um processo de impeachment com imperícia, imprudência e omissão podem justificar um pedido de impeachment à presidente Dilma Rousseff. O senhor levaria em consideração clamor popular, mas mais do que isso a legalidade de um pedido de impeachment com base legal ou não?

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Eduardo Cunha: Veja bem, Doria. Eu tô olhando lá, pelo que tem, você tá querendo atribuir base legal do pedido de impeachment por que circunstância? Qual é a motivação? A presidente da República não praticou, no exercício do mandato atual que ela tá qualquer ato de improbidade administrativa que possa caracterizar uma denúncia por improbidade ou denúncia de fatos que são atribuídos no exercício do seu mandato.

JDJ: Estes dois juristas... eu não sou jurista...

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E.C.: Eu também não sou... eu sou meio rábula. Só que no meu pouco entendimento de rábula eu entendo que não é cabível. Eu acho que nós temos além do problema jurídico, nós temos um problema político. Se eu não der uma justificativa... porque nós sempre temos que ter na memória o que aconteceu no processo de impeachment do ex-presidente Collor. São duas circunstâncias absolutamente diferentes. Naquele momento ele estava no exercício do seu mandato, havia uma denúncia, houve uma CPI sobre os atos praticados no exercício do mandato, houve uma culpabilidade atribuída pela CPI no seu relatório com relação ao exercício do mandato e uma denúncia do Procurador Geral da República com relação a fatos no exercício do mandato e aí gerou o pedido de impedimento. Agora não existe isso!

Outra entrevistadora pergunta:   Mas o senhor acha que tem fatos anteriores ao exercício do mandato que justificariam?

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E.C.: Eu não tenho condição de avaliar se existem. Se porventura existissem também não seria cabível. Porque nós estamos num outro mandato. Que se iniciou em 1º. de janeiro. Então, não vejo ali uma base legal.

Seria justo e honesto Eduardo Cunha contar à nação qual foi o crime de improbidade cometido pela presidente entre o dia 16 de março e o dia em que ele instalou o processo de impeachment, já que até então ela não tinha cometido nenhum.

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Se não fizer isso vai ficar claro que ele instalou o processo sem nenhuma base legal, caracterizando a fraude que ele apresentou à nação, mas que aos poucos está sendo desmascarada, o que não basta, pois o prejuízo que sua iniciativa irresponsável causou à economia brasileira ainda está longe de ser avaliada.

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