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Damares: adoção ou sequestro? Questões étnicas e éticas em jogo

Creio que seja importante para a sociedade brasileira saber que não há privilégios advindos do Poder Judiciário, já que há tanto rigor em relação aos processos de adoção de crianças no Brasil, exatamente para impedir o “tráfico de crianças”

Damares: adoção ou sequestro? Questões étnicas e éticas em jogo (Foto: Reprodução/Instagram)
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Há dias se discute se Damares, Ministra de Direitos Humanos do Governo Bolsonaro, sequestrou ou adotou a indígena Lulu Kamayurá. A notícia disseminada pelas mídias é a de que ela não adotou, e se isso é uma realidade, Damares fez “adoção à brasileira” (infelizmente o nome técnico jurídico!), que de acordo com o Código Penal brasileiro é: “Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981). Pena: reclusão, de dois a seis anos”. Se houve a adoção, basta apresentar cópia da sentença ocorrida pela Vara da Infância e Juventude na qual tramitou o processo. Creio que seja importante para a sociedade brasileira saber que não há privilégios advindos do Poder Judiciário, já que há tanto rigor em relação aos processos de adoção de crianças no Brasil, exatamente para impedir o “tráfico de crianças”.

Sendo indígena, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/90, legislação da Infância no Brasil) ainda prevê no processo de adoção a presença do/a antropólogo/a, para garantir um diálogo que leve em conta as diferenças étnicas e éticas. A família substituta (adotiva) não deveria ter a intenção de apagar os hábitos e valores étnicos de indígenas e quilombolas, mas garantir que estes valores sejam respeitados como história de vida do sujeito adotado. Sabemos que não há uma etnia superior a outra, e esta discussão foi intensa quando estávamos numa democracia plena. Houve uma abertura na última década para debates inclusivos em pautas chamadas de “minorias”, como no caso da adoção de crianças.

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Podemos retomar um pouco da história para problematizarmos o que faz a adoção de indígenas, quilombolas, negros, deficientes etc. ser tratada como "inferior" e por isso ser menos demandada pelos adotantes.

Breve contexto sócio histórico para compreender a adoção no Brasil

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No séc. XIX, os movimentos higienista e eugenista surgem para o “aperfeiçoamento da raça”. O modelo familiar nuclear burguês (europeu) é inculcado como ideal, saudável, asséptico, “normal”. A valoração do biológico era fundamental, pois se acreditava que vícios e virtudes seriam transmitidos hereditariamente, isto é, viriam dos ascendentes. Esta forma de pensar posiciona os escravos/negros como raça impura (trariam vícios) e os brancos como raça pura (trariam virtudes). A miscigenação (a mistura destas “raças”) seria responsável pela construção de uma raça inumana, inferior. Por isso deveria ser evitada e controlada como sugere a professora de Psicologia da UFF Cecília Coimbra (2003).

Esta era a mentalidade que se configurava no Brasil no séc. XIX. Como se a elite buscasse a manutenção da posição de assujeitamento dos escravos – principalmente pela abolição da escravatura – como forma de controle social, pois eram estes os temidos, considerados inferiores. No imaginário da elite a questão talvez fosse: O que faria esta raça impura livre? Como manter o poder sobre este grupo após a alforria? Em 1830, segundo a socióloga Vera Malaguti Batista (2003), 45% da população no Brasil era de africanos. A elite tinha medo. E eram necessárias novas tecnologias de controle. Para o filósofo Michel Foucault (1977), o interesse não era nem tanto continuar controlando o corpo, mas a alma, o imaginário, o desejo. De forma indireta e, se possível, invisível.

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Esta pequena contextualização nos leva a compreender como este pensamento atualiza-se na adoção, através de um fenômeno inconsciente, muitas vezes, como a necessidade de manter o segredo da adoção para a criança e para os outros (não querer falar sobre esta “hereditariedade desconhecida”. Negá-la).

Há também o ponto nevrálgico da infertilidade, pois, se o sujeito não pode ter um filho biológico, ele não poderá garantir imaginariamente uma “hereditariedade segura” pela própria linhagem. Adotar um filho significará aventurar-se no mundo desconhecido que será a história do filho adotivo. Que herança é essa? Alguns mitos se desenham.

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Quando há a decisão de ser pai e mãe – biológico ou adotivo – muitos sonhos surgem e o imaginário delineia como será a criança, seu sexo, sua aparência, seu nome, seu jeito de ser. Cria-se uma expectativa, uma esperança sobre ela e muitas vezes a criança torna-se um canal de reparação e de realização de questões dos pais. A diferença é que na adoção, esta expectativa exacerba-se e a criança é idealizada em seu extremo. Por conta das inculcações históricas, que citamos, uma criança adotada geralmente é mais exigida, pois como não tem o tal “laço consanguíneo” com a família adotiva, a suposta herança biológica fica relacionada aos genitores. Como se “o sangue” pudesse dar conta da construção do caráter, da índole, do humor, do afeto e de outras abstrações que na realidade são construídas no dia-a-dia, na relação, no estabelecimento do vínculo afetivo.

Não à toa, o Art. 87 Inciso VII, do ECA/90 precisa enfatizar a adoção de crianças fora do perfil idealizado: bebê (0 a 3 anos) e branca/o.  Estes são os mais procurados. Veja o que aponta o Art. 87: São linhas de ação da política de atendimento: (...) § VII: “campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos”. De todo modo, por conta do cuidadoso trabalho, na última década, das equipes de psicólogos/as e assistentes sociais das Varas da Infância pelo Brasil, o perfil demandado vem sofrendo mudanças e a adoção chamada de “interracial”, adoção tardia (crianças maiores de 5 anos) vem sendo mais frequentes. Durante a Preparação Psicossocial e Jurídica nas Varas há uma crescente problematização do perfil demandado e o perfil de crianças disponíveis para adoção nas instituições de acolhimento.

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Os números revelam: temos 34 mil pessoas habilitadas para adoção no Brasil (casais hétero e homoafetivos e pessoas sozinhas) e 5.000 crianças disponíveis (com seus responsáveis destituídos do poder familiar). Por que os 34 mil não adotam as 5 mil crianças? Da mesma forma cabe a pergunta: por que a criança indígena pode ser retirada de sua família, por Damares, passando por cima do processo de adoção oficial?

Questões étnicas e éticas em jogo que precisam continuar a serem debatidas; por isso, não podemos recuar da luta. O fim das pautas que discutem políticas públicas de inclusão, que discutem a diversidade não como deficiência, mas como diferença, interferem no entendimento do que significam as várias configurações familiares (que ganharam visibilidade no governo petista) e consequentemente no entendimento e no encaminhamento do processo de adoção brasileiro. A ideia não é tirar crianças de suas famílias de origem por serem “pobres” e nem por não fazerem parte dos “modelos hegemônicos capitalísticos” (como a população indígena, por exemplo), mas atuarmos na orientação do acesso aos direitos e acolhimento das diferenças para que as famílias não percam seus filhos, indo para adoção apenas os casos em que se esgotaram todas as possibilidades de reintegração. Necessário discutirmos esses acontecimentos, como o de Lulu Kamayurá, para não naturalizarmos ações (a)políticas de desmontes.

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"Não imaginem que seja preciso ser triste para ser militante, mesmo se o que se combate seja abominável. É a ligação do desejo com a realidade (e não sua fuga nas formas da representação) que possui uma força revolucionária” (Michel Foucault - "Para uma vida não fascista").

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