Democracia Cristã aposta no justiceiro Joaquim Barbosa
Não é a primeira vez que se cogita Barbosa como candidato, nome ideal àqueles que, mesmo depois da farsa Lava Jato, ainda desejam uma caçada a corruptos
Não é a primeira vez que se cogita Joaquim Barbosa como candidato a presidente da República, nome ideal àqueles que, mesmo depois da farsa denominada Lava Jato, ainda desejam uma caçada a corruptos à moda fascista. Sempre bom recordar Norberto Bobbio: “O fascista fala o tempo todo em corrupção. Fez isso na Itália em 1992, na Alemanha em 1993 e no Brasil e 1964. Ele acusa, insulta, agride como se fosse puro e honesto. Mas o fascista é apenas um criminoso, um sociopata que persegue a carreira política. No poder, não hesita em torturar, estuprar e roubar sua carteira, sua liberdade e seus direitos. Mais que a corrupção, o fascista pratica a maldade”.
Joaquim Barbosa, ora filiado ao partido Democracia Cristã, relatou o processo do Mensalão como um apóstolo do punitismo judicial, mãos forjadas em ferro bem mais duro que o usado por Alexandre de Moraes, anos depois, no julgamento dos golpistas. Promoveu-se à custa da Ação Penal 450 ao longo de sete anos, de 2005 a 2012. Sob sua relatoria, o STF condenou 25 pessoas. Enaltecedora de seu estilo persecutório e moralista, a mídia prejulgou e condenou muitas mais.
Encerrado o Mensalão e terminada sua presidência no STF, esta em 2014, Joaquim Barbosa retirou-se, antes da idade de aposentadoria compulsória, numa tentativa de vender a imagem do herói que se recolhe uma vez que cumpriu sua nobre missão. Buscou então a Carteira da OAB para ganhar dinheiro do outro lado do balcão como parecerista careiro. Recorde-se que o juiz Barbosa não recebia advogados, tornando manco o tripé constitucional da Justiça, composto por Judiciário, Ministério Público e Advocacia.
O ministro Barbosa não respeitava ninguém, nem os colegas de tribunal - o bate-boca com Gilmar Mendes (“Vossa Excelência, quando se dirige a mim, não está falando com seus capangas do Mato Grosso”) e a ofensa a Ricardo Lewandowski (“Estamos aqui para fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro”) estão nos anais da história de baixarias no Supremo Tribunal Federal. São de se destacar positivamente, de outra parte, seus posicionamentos progressistas em temas como cotas e união homoafetiva.
É ilustrativa de seu destempero a ordem que deu aos seguranças do plenário do STF para retirarem do recinto o advogado de José Genuíno no Mensalão, Luiz Fernando Pacheco, covardemente morto nas ruas de São Paulo no ano passado. Em entrevista a este jornalista, anos atrás, Pacheco rememorou o ocorrido:
“Joaquim Barbosa foi uma tempestade que passou. Na história centenária do STF, eu fui o único advogado expulso da tribuna daquela casa, por conta do abuso de autoridade do seu então presidente Joaquim Barbosa. Eu tive a minha prerrogativa, que está escrita em lei, de pedir a palavra pela ordem... o ministro Joaquim, que era presidente da Corte e relator do caso, quis cortar minha palavra, eu não admiti que a cortassem enquanto eu não concluísse o meu pensamento. Ele cortou meu microfone, eu continuei falando sem microfone, ele mandou a segurança me retirar do tribunal. Me retiraram. Eu estava exercendo o direito de defesa do meu constituinte, me utilizando das prerrogativas profissionais escritas em lei perante a casa maior da Justiça brasileira. Somente sob a presidência de uma pessoa absolutamente autoritária e desequilibrada uma situação como essa poderia acontecer”.
As condutas de Joaquim Barbosa têm lastro internacional, saliente-se.
Construiu-se na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, em 1984 / 85, um estudo sobre como enfrentar a criminalidade organizada e as máfias na Europa, conforme já reportamos neste espaço. Foi criado no âmbito da OCDE o Grupo Antilavagem de Dinheiro, sediado em Paris, que elaborou a minuta de um Direito Penal Econômico. E esse Direito Penal Econômico introduziu uma série de elementos que não existiam no antigo paradigma do Direito Penal, romano-germânico, que sempre trabalhou com a sistemática de prazos, recursos e provas factuais, e com a possibilidade de advogados de defesa apresentarem teses jurídicas e lutarem por elas.
No caso específico do Brasil, que não é vinculado à OCDE, a minuta foi oferecida ao governo Fernando Henrique Cardoso, que se comprometeu a importá-la. Pelos paradigmas jurídicos da organização dos países ricos, muda-se o sistema de investigação das provas, o processo volta-se mais à denúncia, fecham-se os espaços para que os advogados de defesa possam pedir nulidade a partir de questões processuais. Joaquim Barbosa foi executor desse tipo de “justiça” durante o famigerado Mensalão.
A própria Lava Jato, anos depois, desenvolver-se-ia a partir do paradigma de Direito Penal concebido pela ótica dos países-membros da OCDE para confrontar seus inimigos. Claro, há plausibilidade em se adotar tais métodos quando se combate terrorismo e crime organizado, mas o que se tentou no Brasil, em regra, foi aplicar a mesma lógica persecutória contra a esquerda, em especial contra Lula e seu entorno. Joaquim Barbosa foi prócer desse método entre os magistrados superiores. Entre os inferiores, o foi Sérgio Moro.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

