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Valéria Guerra Reiter

Escritora, historiadora, atriz, diretora teatral, professora e colunista

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Depoimento bombástico na CPI revela: pacto macabro, hino ideológico e guardiões da coerção!

Advogada Bruna Mendes Morato (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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Ao acompanhar o depoimento da advogada Bruna Morato, enxergo o quanto inúmeras atitudes malsãs foram visualizadas por mim ao longo da vida, especialmente advindas de médicos. Nos últimos vinte anos pude comprovar que uma perversa contaminação imoral infectou o sistema nacional, dentro dos mais variados âmbitos. A imoralidade é uma doença crônica e gera sintomas graves, que inclusive deságuam em óbitos.

Apocalíptico é o cenário que se esparrama pelos quatro cantos do país, que abriga médicos descompromissados com o juramento de Hipócrates, e com a Constituição, fica notório que há profissionais que de “rave” em “rave” se arrastam no submundo do Hades, olhando no espelho das águas, como Narciso olhou um dia,  e se achou “o rei da cocada”.

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São vidas perdidas, a partir de uma incauta crença de que médico é Deus, tipo de pensamento vindo (principalmente) das mentes mais sensíveis, que de forma estereotipada, são chamadas de idosas, ou seja, velhas. Sim, assim o senso comum julga serem as mentes dos mais experientes. Aliás, enviei uma ideia legislativa a respeito do quanto seria primordial mudar a nomenclatura de idoso para experiente; ato que beneficiaria psicologicamente a qualquer indivíduo, em qualquer faixa etária; aliás estudos em nível stricto sensu na área da psicologia me inspiraram para esta tomada de decisão.

Já não basta sermos torpedeados por alimentos industrializados recheados de agrotóxicos, e outros intoxicantes, que matam a longo prazo células e tecidos; pois causam patologias como câncer, diabetes, etc. E ao vivenciarmos a pandemia letal da COVID-19, somos mais subutilizados ainda, como cobaias de uma política higienista e nazista. Uma rede de mercenários, que usou um lema nazifascista de lealdade ao “diabo do capital”. Também entoou hinos ideológicos, literalmente, como afirmou a senhora Morato.

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Quando vi uma médica gargalhar dentro de um hospital público do Rio de Janeiro debochando do aspecto físico de uma senhora em coma, há anos, tive náuseas e vontade de denunciar, porém minha imaturidade de adolescente à época, não me permitiu tal ato. Estava fazendo companhia a meu pai. Depois que cheguei em casa contei a ele, e ele obtemperou que a maioria é irresponsável.

O tempo passou e vi em um departamento de Perícia Médica, também no Rio de Janeiro: um médico humilhando uma servidora pública com câncer, que buscava afastamento, ele a chamou de farsante. Detalhe, ela negra, e ele descendente de alemão; porém corajosamente ela bradou: “irei recorrer seu doutorzinho das unhas sujas”. E ele realmente mantinha suas unhas longas e sem assepsia. 

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O cenário é tenebroso, é opressor, é devastador, é genocida, cabe aqui diante do depoimento exposto no dia de hoje, na CPI  abrirmos nossos olhos, tantas vezes desavisados, a respeito das posturas nada éticas de profissionais (incluindo políticos) no nascedouro pregresso (educacional) de todos estes atores sociais, com destaque para os criadores de leis. O fragmento abaixo iluminará a consciência dos leitores, como farol da história: “Se o cidadão tem direitos morais independentemente da legislação, segue-se que, em determinadas circunstâncias, é lícito a esse cidadão a violação das leis. A pergunta pertinente é: em que circunstâncias isso é válido?

Sobre o tema, há um consenso na sociedade norte-americana, que abrange posições definidas como conservadoras e liberais. Todo cidadão teria, de maneira geral, o dever de obedecer às leis, mesmo aquelas com as quais não concorda, em respeito à ordem social, da qual é beneficiário.

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No entanto, esse dever é relativo, porque é possível que a sociedade produza leis injustas. Nesse caso, se o cumprimento da lei conflita com a consciência, o indivíduo tem o direito de seguir a sua consciência e violar a lei. No entanto, em respeito à sociedade, deve sofrer as consequências de seus atos e cumprir a pena estabelecida.  A quem o indivíduo deve obedecer? Segundo Dworkin, nessa situação três tipos de resposta são possíveis.A primeira, conservadora, decide pela segurança. Se a lei é duvidosa deve-se obedecê-la, mesmo errada, e trabalhar para eleger representantes comprometidos com a sua mudança.Uma segunda opção é desobedecer à lei e seguir a sua consciência até uma decisão dos tribunais. Uma vez que algum tribunal se manifeste, o cidadão passa a seguir a lei, e se ainda discorda dela, trabalha para eleger congressistas comprometidos com a sua mudança. No limite, implicaria a desobediência da lei até uma decisão da Suprema Corte.Finalmente, a terceira opção consiste em desobedecer à lei, mesmo depois que a Suprema Corte tenha decidido por sua constitucionalidade”.

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