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José Augusto Valente

Diretor-Presidente da Valente Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda. Foi Presidente do DER-RJ e Secretário de Política Nacional de Transportes/MT

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Derrubar o veto à lei de subvenção ao transporte público é tão importante quanto garantir a vacinação massiva

O cenário contínuo de pandemia torna urgente a imediata aplicação da lei de subvenção do transporte público

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Chegamos a um ponto em que até o presidente Bolsonaro começa a falar, positivamente, em vacinação massiva. Mas precisamos lembrar que o transporte público ainda carece de protocolos sanitários mais rigorosos, para evitar transformar ônibus, trens e metrôs em “bombas de Covid”, com efeitos devastadores especialmente com a chegada de novas cepas de coronavírus, mais contagiosas e mais letais, em nosso país.

O Congresso Nacional aprovou no final do ano passado o PL3364/2020, que garante recursos para subvenção ao transporte público, destinando recursos a fundo perdido para prefeituras de municípios com mais de 200 mil habitantes, bem como aos governos dos estados e do Distrito Federal. O ente federativo assina um Termo de Adesão com a União, implanta as contrapartidas ditadas pela lei e recebe os recursos pactuados. Trata-se de uma grande oportunidade de melhorar a mobilidade e o transporte público, sem custo adicional para o usuário.

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Essa lei, aprovada pela quase totalidade do Congresso Nacional, no entanto, foi vetada integralmente pelo presidente Bolsonaro. O que significa que a crise no transporte público permanece, gerando graves e desnecessárias pressões sobre os orçamentos municipais e estaduais. 

Esse veto deverá ser um dos primeiros pontos de pauta para a retomada dos trabalhos no Congresso Nacional, a partir do dia 2/1/2021.

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É possível que ainda exista a opinião de que o pior já passou. Entretanto, não é o que se constata no mundo todo e em especial no Brasil.

Os colapsos no atendimento de pacientes graves, no Amazonas e Roraima, combinados com elevados níveis de comprometimento de leitos de UTI nas maiores cidades do país, e com a inexistência de possibilidade de vacinação nos próximos meses, exigem que aumente a atenção para a necessidade de maior rigor nos protocolos sanitários do transporte público.

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O necessário aumento nas exigências sanitárias levará à redução de passageiros transportados, tendo como principal consequência a perda de receitas de empresas de ônibus, trens e metrôs. Os custos, no entanto, não diminuirão. Os prejuízos crescentes das empresas prestadoras desses serviços, sejam públicas ou privadas, se tornarão bombas prestes a explodir nos colos de prefeituras e governos estaduais, que têm atribuição sobre o transporte público.

Esse cenário bastante provável torna urgente a imediata aplicação da lei de subvenção do transporte público, originada pelo PL 3364/2020. Para que haja essa possibilidade, o Congresso Nacional precisa derrubar o veto total definido pela Presidência da República. Àqueles que colocam como obstáculo o teto de gastos ou o rigor fiscal cabe responder se existe alguma alternativa mágica para resolver essa grave situação, entendendo que esta deverá permanecer, pelo menos, até o final deste ano, segundo a avaliação de especialistas na área da saúde pública.

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Salvo melhor juízo, pode-se dizer, sem medo de errar, que garantir transporte público de qualidade, do ponto de vista sanitário, é tão importante quanto garantir a vacinação massiva da população.

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