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Mário Maurici

Jornalista e ex-prefeito de Franco da Rocha

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Dezembro Verde: contra o abandono e os maus-tratos de animais em SP

Além de conscientizar a população paulista, estamos estimulando a realização de feiras de adoção e mutirões de castração

(Foto: Reuters)
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Por: Maurici (Deputado Estadual PT-SP)

Chegamos ao final de 2021 e, assim, iniciamos o primeiro DEZEMBRO VERDE, oficialmente incluído no calendário do Estado de São Paulo. O PL 688/20 foi meu primeiro projeto aprovado na Alesp, e virou lei em março deste ano (Lei 17.343/2021). a causa é nobre: lutar contra o abandono e os maus-tratos de animais.

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Um mês inteiro de ações educativas, a exemplo do que acontece no outubro rosa. Além de conscientizar a população paulista, estamos estimulando a realização de feiras de adoção e mutirões de castração e dando visibilidade ao trabalho das ONGs e protetores da causa animal.

Foi escolhido o mês dezembro para esta ação porque, em geral, é a época do ano em que há mais abandonos, devido ao período de férias. Algumas pessoas vão viajar e deixam os bichos para trás, ou eles fogem. Além disso, em 10/12 é celebrado o Dia Internacional dos Direitos Animais (DIDA), na mesma data que o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Uma alusão à necessidade de que todos os animais tenham o direito à vida, ao respeito e à proteção.

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Abandono, maus-tratos, tráfico, exploração… são alguns dos desrespeitos e violências aos quais os animais têm sido constantemente submetidos. Maltratar ou abandonar um animal é crime! Não podemos mais admitir que eles continuem sendo vítimas de crueldade e que os agressores fiquem impunes. 

Qualquer um pode denunciar; veja algumas maneiras de fazer isso em SP: ligar para o Disque Denúncia Animal (0800-600-6428 - funciona nos 39 municípios da Grande São Paulo), para a Secretaria de Segurança Pública (181 ou www.webdenuncia.org.br) ou registrar no site da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal – Depa (www.ssp.sp.gov.br/depa).

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Os animais são protegidos pela Constituição Federal (artigo 225), Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, artigo 32) e Lei 14.064/2020 (Lei Sansão), entre outras. A pena pode chegar a 5 anos de detenção, além de multa. Vale ressaltar que os lares brasileiros já têm mais animais do que crianças pequenas; somos verdadeiras famílias multiespécie.

Temos de rever nossa condição de ser dominante e lembrar que animais não são coisas. Todas as vidas importam; ninguém solta a mão – nem a pata – de ninguém. Esta empatia interespécie vem ganhando força, trazendo visibilidade para a causa animal, e resultando em mais leis de proteção e em um maior rigor em suas aplicações.

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Pensando nisso, também apresentei o PL 389/2021, que determina que agressores de animais, além das penas criminais, devem arcar com as despesas do tratamento veterinário e serem obrigados a participar de medidas educativas e de conscientização. O projeto já foi publicado do Diário Oficial do Estado de São Paulo e agora aguarda votação na Alesp. Confio em sua aprovação, pois o parlamento paulista é pioneiro em ações a favor dos animais no país, como a que acabou com as matanças da "carrocinha".

No Brasil, a primeira norma que tratou da proteção aos animais foi o Decreto 16.590, de 10 de setembro de 1924. Proibia as corridas de touros, rinhas de galos e de canários, e outras atividades que pudessem causar sofrimento. Posteriormente, o Decreto 24.645, de 10 de julho de 1934, regulamentou diversos tipos de maus-tratos, que foram disciplinados pelo Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais); seu artigo 64 define que condutas como tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo geraria pena de prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis.  

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Há diversos Decretos e Leis voltados à proteção animal: Decreto-Lei 221, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Pesca); Lei 5.197, de 3 de janeiro de 1967 (Lei de Proteção a Fauna); Lei 6.638, de 8 de maio de 1979 (Lei da Vivissecção); Lei 7.173, de 14 de dezembro de 1983 (sobre o estabelecimento e funcionamento de jardins zoológicos); Lei 7.643, de 18 de dezembro de 1987 (proíbe a pesca de cetáceos).

Incluir o DEZEMBRO VERDE no calendário oficial do Estado de São Paulo é mais uma grande vitória de todos nós. Estou muito feliz em finalmente comemorar este grande símbolo da luta pela vida animal e pela posse responsável. Ainda mais em um momento tão delicado para os animais.

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O quadro de abandono e maus tratos foi agravado durante a pandemia. Seja pelas condições econômicas que se deterioraram muito, seja pela má informação das pessoas quanto à transmissão da Covid-19. Estima-se que o número de animais abandonados no Estado de São Paulo aumentou 70% no último ano e meio. E as ONGs dão conta de acolher apenas uma mínima fração deles.

Com a ajuda da população, do setor privado e dos meios de comunicação, queremos melhorar estes indicadores. Para além disso, precisamos de políticas bem elaboradas que transformem este cenário. Só com a atuação do poder público conseguiremos avançar na defesa dos direitos dos animais.

Você também pode ajudar a propagar a campanha Dezembro Verde em sua cidade. Procure as ONGs e seus vereadores de confiança. Franco da Rocha, Hortolândia e Francisco Morato também já oficializaram a data com uma lei municipal, reforçando seu objetivo.

E nunca esqueçam: não compre, adote. 

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