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Fátima Miranda

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Dia do índio: Em entrevista, indígena fala da luta por seus direitos

Povos indígenas e sua luta incansável para defender o que é seu de direito, porém, explorado e sucateado por invasores, que movidos pela ganância, não medem as consequências de suas ações contra o povo originário deste país

Povos indígenas e sua luta incansável para defender o que é seu de direito, porém, explorado e sucateado por invasores, que movidos pela ganância, não medem as consequências de suas ações contra o povo originário deste país (Foto: Fátima Miranda)
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Ouça a entrevista com Toponoyê Junior Xukuru, advogado militante das causas indígenas:

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A população indígena em território brasileiro constitui-se de 253 povos, falantes de mais de 150 línguas diferentes. Os povos indígenas somam, segundo o Censo IBGE 2010, 896.917 pessoas. Destes, 324.834 vivem em cidades e 572.083 em áreas rurais, o que corresponde aproximadamente a 0,47% da população total do país. 

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Apesar se serem os povos originários deste país, vivem um duelo interminável com exploradores das riquezas de suas terras para garantirem o seu direito de habitá-la e desfrutar do que é seu, duelo esses banhado pelo sangue de seu povo.


As demarcações de terra demandam uma luta conflituosa, sangrenta e sem previsão de acabar. Segundo o advogado Toponoyê Junior Xukuru, em todo território nacional há derramamento de sangue por causa da falta de respeito à LEI Nº 6.001/ 73 ( Estatuto do Índio). Junior Xukuru, líder do Recanto dos Encantados, que tem travado uma luta árdua para que os direitos de seu povo sejam reconhecidos, respeitados e garantidos, concedeu uma entrevista ao Blog Verdades Ocultas, onde não conseguiu deixar de demonstrar sua indignação com o descumprimento da Lei e o descaso com o seu povo por parte das autoridades competentes.

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De 24 a 28 de abril, em Brasília, em frente ao Congresso Nacional, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APib), realizará mais um Acampamento Terra Livre, que deverá reunir cerca de 2.500 indígenas de todos os povos do Brasil, em uma luta conjunta e unificada visando despertar a atenção das autoridades e toda sociedade quanto às suas causas.


Segundo a PIB, falar, hoje, em povos indígenas no Brasil significa reconhecer, basicamente, seis coisas:

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  • Nestas terras colonizadas por portugueses, onde viria a se formar um país chamado Brasil, já havia populações humanas que ocupavam territórios específicos;
  • Não sabemos exatamente de onde vieram; dizemos que são "originárias" ou "nativas" porque estavam por aqui antes da ocupação europeia;
  • Certos grupos de pessoas que vivem atualmente no território brasileiro estão historicamente vinculados a esses primeiros povos;
  • Os índios que estão hoje no Brasil têm uma longa história, que começou a se diferenciar daquela da civilização ocidental ainda na chamada "pré-história" (com fluxos migratórios do "Velho Mundo" para a América ocorridos há dezenas de milhares de anos); a história "deles" voltou a se aproximar da "nossa" há cerca de, apenas, 500 anos (com a chegada dos portugueses);
  • Como todo grupo humano, os povos indígenas têm culturas que resultam da história de relações que se dão entre os próprios homens e entre estes e o meio ambiente; uma história que, no seu caso, foi (e continua sendo) drasticamente alterada pela realidade da colonização;
  • A divisão territorial em países (Brasil, Venezuela, Bolívia etc.) não coincide, necessariamente, com a ocupação indígena do espaço; em muitos casos, os povos que hoje vivem em uma região de fronteiras internacionais já ocupavam essa área antes da criação das divisões entre os países; é por isso que faz mais sentido dizer povos indígenas no Brasil do que do Brasil.

O desrespeito aos indígenas vai desde a intolerância e preconceito com a sua cultura e costumes, até o direito à vida. Há relatos de que até dentro das escolas os índios são vítimas de intolerância, tendo a sua língua tratada como “satânica”, sendo obrigados a cortarem seus cabelos sob a desculpa de questão de “higiene”, enfim, infelizmente, apesar de ser comemorado o Dia do Índio, hoje, 19 de Abril, os indígenas não tem muito o que comemorar, pois o que de fato querem e precisam comemorar é o cumprimento da Lei em respeito aos seus direitos.

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Neste 19 de Abril vale a pena lembrar o que dispõe a Constituição Federal de 88 em seu Capítulo VIII e fazer uma reflexão

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VIII - DOS ÍNDIOS (ARTS. 231 E 232)

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

§ 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

 

§ 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

 

§ 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

 

§ 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

 

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé.

 

§ 7º - Não se aplica às terras indígenas o disposto no art. 174, §§ 3º e 4º.

 

Art. 232. Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

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