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Rachel Vargas

Jornalista há 20 anos, atuou nas principais redações do país, como Correio Braziliense, Jornal de Brasília, TV Band, TV Justiça, Record TV e CNN. Há dois anos, começou a atuar em consultorias políticas e se especializou como consultora de relações institucionais e governamentais.

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Dino julga ação que atinge ex-aliado no Maranhão

Numa ponta, Carlos Brandão, que foi vice-governador de Dino. Na outra, o marido da suplente que herdou a vaga de Dino no Senado

Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O ministro do STF Flávio Dino suspendeu, nesta segunda-feira (10), o processo de indicação de conselheiro para o Tribunal de Contas do Maranhão. Dino julga uma ação que coloca em lados opostos aliados e ex-aliados. Numa ponta, está o governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), que foi vice-governador de Dino por dois mandatos e que, hoje, tenta emplacar no TCE o amigo e advogado, Flávio Costa. Dino e Brandão estão rompidos. No outro extremo, move a ação o partido Solidariedade, que tem um único deputado estadual na Assembleia Legislativa, Othelino Neto. Ele é casado com Ana Paula Lobato, suplente que herdou a vaga de Dino no Senado.

O Código de Processo Civil prevê que o magistrado se torne suspeito em casos que envolvam amigos íntimos, inimigos ou advogados. No entanto, é uma decisão de foro íntimo do juiz. Neste caso, nem Dino se declarou suspeito e nem a parte prejudicada pediu a suspeição do ministro.

Na decisão desta semana, Dino acolheu o argumento de que a suposta tramitação sigilosa do processo pode prejudicar parlamentares e a população pela falta de informação, uma vez que as credenciais do candidato à vaga de conselheiro não teriam sido tornadas públicas. Ele afirma ainda que houve “notável discrepância de procedimentos entre os modelos federal e estadual” para escolha dos membros dos Tribunais de Contas, além de mudanças no regimento interno da Assembleia. Dino notificou a Assembleia do estado e o governador para que prestem esclarecimentos e o magistrado decida sobre novo pedido de liminar.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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