Direito, Desigualdades e Utopia: entre a ordem social e a construção da justiça
Como o Direito nasce das desigualdades, media conflitos sociais e se reinventa como instrumento de justiça e solidariedade coletiva
Você já parou para pensar que a própria existência do Direito está diretamente ligada às desigualdades sociais? Em uma sociedade perfeitamente igualitária, talvez não houvesse necessidade de normas jurídicas como as conhecemos hoje.
O Direito surge, essencialmente, como um instrumento de organização das diferenças, voltado à harmonização da vida em sociedade. Sua função é estabelecer regras, limites e garantias que tornem possível a convivência entre indivíduos cujas desigualdades — manifestadas em múltiplos aspectos, como os econômicos, sociais e culturais — são frequentemente acentuadas. É precisamente a existência dessas diferenças que justifica a necessidade de regulação jurídica; sem elas, o próprio sentido do Direito se tornaria, no mínimo, questionável.
Nesse sentido, ao analisar o pensamento marxista, Hans Kelsen, em sua obra A Teoria Comunista do Direito, observa que, na perspectiva de Karl Marx, em uma sociedade sem classes — e, portanto, orientada por um ideal de igualdade substancial — o próprio Direito tenderia a desaparecer. Isso porque, segundo essa concepção, “todo direito, qualquer que seja, pressupõe desigualdades; não haveria a necessidade do direito onde o princípio da verdadeira igualdade prevalecesse”.
Essa leitura, embora relevante, deve ser relativizada. O ideal marxista de superação das desigualdades cumpre um papel importante como horizonte crítico, mas não elimina as complexas diferenças inerentes aos seres humanos, tampouco a tensão quase permanente que marca a relação entre indivíduo e coletividade. Mesmo em sociedades que buscam maior igualdade, persistem diferenças naturais, culturais e individuais que demandam algum tipo de ordenação normativa. Assim, mais do que desaparecer, o Direito tende a se transformar conforme os valores e objetivos sociais evoluem.
Essa reflexão nos leva a compreender que o Direito não é apenas um conjunto de normas abstratas, mas um mecanismo criado para equilibrar tensões sociais. Ele atua como mediador entre interesses conflitantes, oferecendo instrumentos para que o Estado discipline a convivência entre os indivíduos.
Ao mesmo tempo, a história demonstra a importância da utopia na vida humana. É a capacidade de sonhar — de imaginar um mundo mais justo — que impulsiona atitudes solidárias entre os indivíduos e, por consequência, promove transformações positivas e substanciais nas relações coletivas. Quando os indivíduos deixam de acreditar nessa possibilidade, o pragmatismo passa a dominar suas ações, esvaziando os vínculos de solidariedade indispensáveis à convivência coletiva e à harmonização da vida em sociedade. Sem esse compromisso coletivo, perde-se não apenas a esperança, mas também referências éticas fundamentais, como o senso de limite, o respeito e a responsabilidade pelo outro.
Nesse cenário, o enfraquecimento de valores como o medo da reprovação social e a vergonha diante de condutas injustas pode abrir espaço para atitudes desumanas e excessivamente individualistas. A vida em sociedade se fragiliza quando o interesse particular se sobrepõe, por completo, ao bem comum. Para parafrasear Rousseau, é a vontade geral que deve orientar a vida de um povo.
É importante reconhecer, contudo, que o ideal de um igualitarismo absoluto — uma sociedade composta por indivíduos plenamente iguais em todas as dimensões — permanece no campo da utopia. Trata-se de uma construção teórica que, embora inspiradora, dificilmente se concretiza na realidade. Ainda assim, sua força reside justamente em provocar reflexão e orientar a busca por maior justiça social.
Por outro lado, uma sociedade orientada pela solidariedade é não apenas possível, mas desejável. Nesse contexto, ainda que persistam desigualdades, as relações sociais podem ser pautadas por cooperação, empatia e responsabilidade coletiva.
Em outros termos, o Direito, por ser produto das desigualdades e das diferenças, se faz presente na vida coletiva com uma dupla exigência. Se, por um lado, legitima a repressão de condutas antissociais, por outro, possui a capacidade de organizar os anseios da sociedade, estimulando e valorizando atitudes solidárias e humanistas.
As normas jurídicas, nesse sentido, desempenham um papel ambivalente e essencial. De um lado, devem combater desigualdades resultantes da ganância e do individualismo competitivo que corroem o tecido social. De outro, precisam reconhecer e valorizar as diferenças inerentes aos seres humanos, promovendo uma convivência plural, respeitosa e saudável.
É justamente nesse ponto que o Direito revela sua dimensão mais importante: não apenas a de instrumentalizar e legitimar a repressão de comportamentos inadequados à vida em sociedade, mas também a de orientar valores humanitários, realçando a importância da solidariedade no convívio social. Ele pode ser, simultaneamente, um instrumento de contenção e um vetor de valores civilizatórios, capaz de induzir e impulsionar transformações sociais comprometidas com a promoção e a efetivação dos direitos humanos fundamentais.
Mas é preciso cautela. Em tempos de avanço de conservadorismos retrógrados, o Direito pode ser instrumentalizado — ora para legitimar retrocessos civilizatórios, ora para fustigar e enfraquecer a própria democracia. Isso porque o Direito não se realiza apenas nas normas, mas sobretudo na sua interpretação. E interpretar é, inevitavelmente, um ato inserido em contextos históricos, sociais e políticos.
Por essa razão, o Direito estará sempre sujeito às circunstâncias, às correlações de forças presentes na sociedade e, de modo decisivo, às disputas no campo político. Não há neutralidade absoluta na sua aplicação, o que torna ainda mais relevante o compromisso ético e democrático de seus intérpretes e operadores.
Assim, longe de desaparecer em uma sociedade mais justa, o Direito tende, nesse caso, a assumir novas funções. Em uma sociedade hipoteticamente orientada pela justiça social, sua missão deixa de ser apenas a de resolver conflitos para também promover condições que favoreçam a dignidade humana e a solidariedade.
Conclui-se, portanto, que o Direito é, de fato, produto das desigualdades econômicas e das diferenças culturais, éticas, entre outras, mas, ao mesmo tempo, constitui instrumento essencial para organizar a convivência entre indivíduos distintos. Mais do que isso, cabe-lhe impedir que tais desigualdades, muitas vezes alimentadas pelo espírito competitivo humano, se convertam em fatores de desagregação da vida em sociedade. Nessa tarefa, o Direito não é apenas um instrumento de ordem, mas uma condição indispensável para a preservação do vínculo social e para a construção de uma comunidade mais justa e solidária.
Mas é preciso um alerta: o Direito não se realiza de forma neutra. Ele ganha sentido na interpretação de seus aplicadores. Por isso, é necessário vigilância diante daqueles que, em nome do Estado, interpretam e aplicam as normas jurídicas, pois é nesse espaço que podem se afirmar tanto a justiça quanto as distorções que ameaçam a própria a boa convivência social e a própria democracia.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
