Direito internacional e a questão Palestina-Israel
A invasão Israel aos territórios palestinos e sua ocupação por colonos israelenses é ilegal, trata-se de anexação ilegal segundo o direito internacional
Li um texto que sustenta serem os acontecimentos em Israel e na Palestina crimes contra a humanidade, trata-se, segundo o autor, de uma limpeza étnica praticada pelo sionismo, a qual se materializa com a apropriação de terras palestinas pelo exército e sua entrega a colonos judeus, estaríamos diante de uma disputa por territórios, com importante agravante: o objetivo de Israel seria a substituição contínua da população local e para isso não se preocuparia em praticar qualquer crime; estaríamos assistindo a continuação de um longo processo criminoso de tomada ilegal de terras, o autor cita a Cisjordânia, que está sob ocupação militar israelense desde 1967.
Mas e o Direito Internacional?
Depois da Segunda Guerra Mundial, foi estabelecido no Direito Internacional que a violência, ameaça e a força não seriam usados para resolver assuntos internacionais, em razão do horror e da crueldade infligidos à vida humana na guerra, além da destruição da economia e infraestrutura, que deixaram a Europa arruinada.
O Artigo 2 da Carta da ONU proclama que “todos os Membros resolverão suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de forma que a paz e a segurança internacionais e a justiça não sejam ameaçadas” e que “todos os Membros devem abster-se, em suas relações internacionais, de ameaças ou uso da força contra a integridade territorial ou independência política de qualquer Estado, ou de qualquer outra forma incompatível com os Propósitos das Nações Unidas”.
Mas as coisas correram como o planejado, há no mundo cerca de uma dúzia de guerras em andamento, morrem civis todos os dias, a guerra não é mais entre soldados, morrem mulheres, crianças, idosos, jovens, pais e avós.
O fato é que, desde que século XVII o direito internacional busca, em vão, estabelecer uma ordem pública internacional entre os Estados (ou povos), os tratados internacionais sobre direito humano buscam paz, igualdade e justiça para todos.
Mas, quando não há consenso, as leis internacionais são apenas enunciados teóricos, pois, o Direito internacional, que deveria bastar para garantir a paz necessária, deveria orientar os Estados-nação e dar autoridade legal aos órgãos reguladores, não dá conta da ambição e da lógica capitalista.
E a questão Palestina, ou conflito Israel-Palestina, é exemplo que segue a desafiar o Direito Internacional, pois, apesar dos preceitos internacionais acordados, a legislação interna dos Estados estão acima dos demais sujeitos de direito, constituindo autoridade máxima em seu território, ou seja, as leis internas de um país acabam prevalecendo, em detrimento do direito internacional.
Faço essa introdução para dizer que, apesar de o Estado de Israel ser efetivamente democrático, nos padrões liberais, sua constituição contém dispositivos discriminatórios à etnia árabe e há um conjunto de leis que buscam os cidadãos palestinos habitantes do seu território. Não se pode esquecer que milhões de palestinos foram expulsos de suas casas e terras pelas forças sionistas, a fim de abrir caminho para um Estado judeu.
No âmbito dos instrumentos internacionais de direitos humanos, dos quais Israel é um Estado parte, os cidadãos palestinos de Israel deveriam ser considerados e declarados uma minoria nacional, étnica, linguística e religiosa - são cerca de 20% -, mas apesar disso, a minoria palestina não é declarada como uma minoria nacional nas Leis Básicas de Israel e o que é pior, entre 1948 e 1966, os palestinos que viviam em Israel foram banidos de quaisquer direitos políticos e estavam sujeitos ao regime militar israelense.
E, de lá para cá, as coisas só pioraram para o povo palestino, pois a discriminação continua, sistemática e institucionalizada afeta desde a propriedade da terra e as oportunidades de emprego até os direitos de unificação familiar.
Os cidadãos árabes-palestinos, como minoria, não têm nem os mesmos direitos de outros grupos marginalizados, como as mulheres e os deficientes físicos, pois, além de não receberem os direitos dos cidadãos israelenses, os palestinos sofrem com leis que discriminam, direta ou indiretamente, contra cidadãos palestinos de Israel, são leis racistas e novas leis da era Bibi Netanyahu agravaram ainda mais o quatro. As leis de imigração de Israel tornam quase impossível para os palestinos fora de Israel, tornarem-se cidadãos, além de existirem várias tentativas para tornar possível a revogação da cidadania israelense para palestinos. Ou seja, pelas contradições legais do Estado de Israel, há uma constante dicotomia entre o Direito interno e o Direito Internacional e, quase nada é feito em termos de coesão e regulação a respeito do comportamento ilegítimo dos Estados, tornando o Direito Internacional mais uma vez fraco e insuficiente.
Um pouco de História.
O século XX tem infinitos exemplos da ineficiência do Direito internacional, especialmente quando os Estados buscam seus interesses, sempre para ampliar poder e territórios estão prontos para desrespeitar tratados internacionais.
Em 1935, a Itália fascista invadiu a Abissínia, hoje atual Etiópia, e a Liga das Nações se mostrou completamente ineficaz e omissa, como a ONU hoje, que não consegue publicar uma nota sequer de repúdio aos atos terroristas do Hamas e aos crimes contra a humanidade perpetrados por Israel.
Em 1931, o Japão invadiu a Manchúria, região chinesa, e em 1937 invadiu outros territórios chineses, para dar cumprimento ao seu projeto econômico, e deu de ombros para a Liga das Nações. As atrocidades da invasão japonesa, sobejamente conhecidas, foram: assassinatos em massa, estupros e tortura contra a população civil.
Os nazistas chegaram perto de dominar a Europa, dispostos a escravizar qualquer um que encontrassem em seu caminho.
Sempre a ambição e a lógica capitalista foram mais fortes que o respeito à vida.
Um registro: os ataques desproporcionais e cruéis a civis de Israel à Gaza, em resposta aos ataques terroristas do Hamas, seguem mitigados, sempre há uma boa narrativa para justificar a incivilidade, de parte a parte.
A invasão Israel aos territórios palestinos e sua ocupação por colonos israelenses é ilegal, trata-se de anexação ilegal segundo o direito internacional, por isso os israelenses não têm nenhum direito em Jerusalém Oriental, não têm nenhum direito em Gaza ou à Cisjordânia.
No século XX, as guerras são travadas não apenas contra exércitos, mas também contra a população, a economia e a infraestrutura de Estados, pois a rivalidade política internacional está ligada ao crescimento e competição econômicos, parece não haver limites para a barbárie.
Somos espectadores passivos de atrocidades e da não submissão de grandes potências ao Direito Internacional; os Estados Unidos, por exemplo, nunca se submetem às leis internacionais, eles apoiaram golpes, interferiram em assuntos internos de governos, financiaram ditaduras e guerras, tudo em nome do anticomunismo e da “democracia”, prática que não encontra respaldo nos enunciados do Direito Internacional.
Por isso tudo, e por todo o que constou nos meus artigos anteriores , àqueles que emprestam apoio irrestrito a Israel afirmo: o sionismo, além de cometer crimes contra a humanidade, desrespeita as leis internacionais, sendo que, na prática, suas ações são uma forma do colonialismo em pleno século XXI. Um dos maiores intelectuais do nosso tempo, Noam Chomsky, descreveu os objetivos sionistas como “livrar o país dos palestinos e substituí-los por colonos judeus” que se consideram os legítimos donos da terra, “voltando para casa após milênios de exílio”, e que “o objetivo político imediato do governo israelense é construir uma ‘Grande Israel’, incluindo uma ‘Jerusalém’ amplamente expandida que englobe as aldeias árabes vizinhas; o vale do Jordão, uma grande parte da Cisjordânia com grande parte de suas terras aráveis; e as principais cidades no interior da Cisjordânia, juntamente com projetos de infraestrutura só para judeus que as integrem em Israel.”
Em síntese, o incivilizado colonialismo europeu, o sequestro e a escravidão de povos, e duas grandes guerras, parecem não ter ensinado nada àqueles que representam os povos e os interesses daqueles que comandam as nações.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

