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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”

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Direito persecutório tem origem na OCDE

Antes da Lava Jato, o julgamento daquilo que se alcunhou “mensalão petista” foi um retrato nítido da influência da OCDE no Judiciário Brasileiro

OCDE
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A aberração constituída pela Operação Lava Jato, em que juiz e procuradores atuaram em conluio, está fora do debate sério sobre teorias jurídicas, mas a condução de processos penais de modo persecutório tornou-se prática global cujas raízes encontram-se na OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), clube de países ricos preocupado com a manutenção do neoliberalismo, até que se prove o contrário. 

Juristas de portentosa bagagem acadêmica recordam que a década de 1980 foi marcada por grandes atentados terroristas e forte crescimento da máfia – um verdadeiro movimento de globalização do crime organizado, em paralelo à globalização da economia e, fatalmente, em prejuízo dela. Os iluminados do clube decidiram, então, que o problema se resolveria com a eliminação do garantismo que sempre fora a essência do Direito.

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Para encontrar meios de asfixiar financeiramente as organizações criminosas, a OCDE criou, de início, o informal Grupo Antilavagem de Dinheiro, com sede em Paris, o qual elaborou a minuta de um novo Direito Penal Econômico, delineando paradigmas diferentes daqueles consagrados pelo Direito Romano-Germânico, na atualidade tão bem defendidos por Luigi Ferrajoli. 

No esforço de globalizar seu novo Direito Penal, a OCDE ofereceu o modelo ao Brasil. Era o governo Fernando Henrique Cardoso e o material foi bem recebido, mediante promessas de acesso do país a novos mercados e a fontes de tecnologia.

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Pelos paradigmas do Direito Penal Econômico da OCDE, muda-se o sistema de investigação de provas, o processo volta-se quase que exclusivamente à denúncia, acelera-se o processo. Provas materiais perdem importância, sendo substituídas pela análise, por exemplo, de comportamentos-padrão de empresas investigadas. Utilizam-se computadores big-data para identificação de estratégias de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.

Antes da Lava Jato, o julgamento daquilo que se alcunhou “mensalão petista” foi um retrato nítido da influência da OCDE no Judiciário Brasileiro. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, mostrou o tempo todo absoluta afinidade com os novos paradigmas, ao passo que os advogados de defesa trabalhavam com argumentos baseados no garantismo que até então era sinônimo de Direito.

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Em certo momento, a globalização jurídica pretendida pela OCDE pareceu triunfar no Brasil. Há um dado interessante: vários membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fizeram estágio, graduação, pós-graduação ou doutorado no Exterior – preferencialmente Estados Unidos ou Reino Unido, países em que o chamado Direito Anglo-Saxônico, menos garantista, digamos, predomina. O juiz Sergio Moro e juízes federais que o assessoraram também estagiaram nesses países.

O problema maior, contudo, não é a insegurança jurídica provocada pela adoção num mesmo país de princípios de diferentes escolas do Direito. É quanto interesses políticos, crenças e hipocrisias morais sobrepõem-se à lei.

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