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Wadih Damous

Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro

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Dois episódios e uma reflexão

Até os Césares da Roma antiga pediam aos escravos para lembrá-los que não eram deuses

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Episódio 1.

A OAB federal encaminhou ao STF em setembro de 2011 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) de número 4.650, pedindo a proibição de financiamento e partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas. Seis dos 11 ministros votaram a favor, o que já garante a aprovação do pleito. No entanto, em abril o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e não o devolveu. Já lá se vão 8 meses. Com isso, impediu que a votação se completasse e o dispositivo já entrasse em vigor nas eleições deste ano.

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O Regimento Interno do Supremo fixa o limite de duas sessões ordinárias para que os processos requisitados pelos ministros para vistas sejam devolvidos. Desde abril já houve dezenas de sessões.

Mas Gilmar continua com o processo, impedindo que a votação se complete.

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Isso não se justifica.

Episódio 2.

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Como fartamente noticiado, o juiz João Carlos de Souza Corrêa foi parado numa Operação Lei Seca dirigindo um carro sem placas, sem documentos e com a carteira de habilitação vencida. Uma só dessas infrações já teria como consequência a apreensão do veículo. Mas João Carlos identificou-se como juiz (o que não se justifica, porque ele ali era um cidadão comum) e exigiu privilégios. Quando a agente de trânsito Luciana Tamborini afirmou que ele era juiz, mas não era Deus, o meritíssimo deu-lhe voz de prisão, por desacato à autoridade.

Ora, desacato à autoridade existe quando o suposto desacatado está no exercício da função. Não era o caso. Depois, o juiz resolveu relaxar a ordem de prisão, mas a processou.

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Luciana foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 5 mil reais ao magistrado supostamente ofendido. E, na semana passada, por escandaloso que pareça, os desembargadores da 14ª Câmara Cível confirmaram a sentença.

Dada a divulgação do fato, surgiram outras histórias sobre o juiz João Carlos.

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De acordo com o noticiário, ele insistiu em fazer compras no free shopping de um transatlântico que aportara em Búzios levando turistas estrangeiros, apesar de informado pelo comandante que a legislação restringia esse direito aos passageiros do navio. Alegou que era juiz e mobilizou até a Polícia Federal.

Ele tinha tido problemas com a Polícia Rodoviária Federal, por trafegar em excesso de velocidade e usar um giroscópio em seu carro particular, o que é vedado. Alegou que era juiz.

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Ele se envolveu em decisões polêmicas em Búzios relacionadas com registros imobiliários em Búzios – aliás, anuladas semana passada. Na ocasião, em 2004, chegou a haver uma passeata de moradores pedindo a sua transferência da cidade.

Diante da repercussão do caso da carteirada na Operação lei Seca, a Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) veio em defesa do juiz. Afirmou, em nota, que "há uma campanha contra os melhores magistrados do Brasil".

A Associação dos Magistrados Brasileiros se somou a esse comportamento e emitiu nota de repúdio a uma campanha nacional para denunciar abusos de magistrados que desrespeitam a Constituição, anunciada no mesmo dia pela OAB. Para a associação, a campanha teria o objetivo de prejudicar a imagem da magistratura brasileira. E conclama a OAB a "associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas".

Diga-se, primeiro, que a OAB/RJ não preconiza "linchamento moral" de quem quer que seja. O problema é que, muitas vezes, as entidades de representação dos juízes não admitem críticas aos seus representados.

Quanto à "luta pela aprovação de leis mais modernas" é de se presumir que a AMB não esteja se referindo a recentes decisões como auxílio moradia, auxílio educação e outras vantagens que elevam os vencimentos dos magistrados para acima do teto constitucional.

Uma reflexão.

O Judiciário é da maior importância para o país. A ninguém interessa vê-lo vilipendiado ou desmoralizado. Mas, para que seja respeitado, tem que se fazer respeitar.

E, para isso, não pode se deixar levar pelo corporativismo quando instado a avaliar o comportamento dos juízes.

Até porque eles são juízes, mas não são deuses.

Aliás, até os Césares da Roma antiga designavam escravos para que os lembrassem disso todos os dias

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