Espanha busca reverter fracasso da reforma trabalhista via negociação tripartite
Uma década depois, medida resultou na precarização do trabalho e na redução de salários e de direitos, o que impactou negativamente o consumo interno
Uma década após realizar uma reforma trabalhista flexibilizando as relações de trabalho, o governo espanhol, as centrais sindicais dos trabalhadores (CCOO e UGT) e as representações patronais (CEOE e CEPYME) firmaram um acordo, que resultou em um Real Decreto, uma contrarreforma trabalhista. Um avanço, em face da ampla flexibilidade das relações de trabalho até então em vigor.
A motivação da adoção desta medida foi o fracasso da desregulamentação e flexibilização das relações de trabalho como estratégia para gerar empregos. Uma década depois, constatase que resultou na precarização do trabalho e na redução de salários e de direitos, o que impactou negativamente o consumo interno, a economia, fragmentou ainda mais as relações familiares e desestabilizou a situação social na Espanha.
O Boletim Oficial do Estado espanhol que traz o Real Decreto-ley 32/2021, de 28 de dezembro, com as medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do mercado de trabalho espanhol, assinala já no primeiro parágrafo, que o longo processo de mudanças normativas não acabou com os graves problemas do mercado de trabalho, quais sejam, o desemprego e a temporalidade.
Pelo contrário, assinala o BOE, a combinação de ambos tem gerado precariedade, péssimas condições de emprego e dificultado que o sistema produtivo consiga usar toda sua capacidade e também uma cidadania plena no trabalho. Dentre as diversas mudanças, cabe destacar o retorno da ultratividade dos convênios coletivos.
De manera resumida, las principales novedades las podemos agripar en esto puntos esenciales para conocer el nuevo marco laboral:
- Contratos temporales: Desaparece el contrato por obra o servicio y se redefinen el contrato por circunstancias de la producción y para sustitución del trabajador (antigua interinidad). Se endurecen las sanciones por contratación temporal fraudulenta que se impondrán por cada empleado.
- Contratos formativos: Se rediseñan los contratos formativos. Se regula así el contrato de formación en alternancia (para compatibilizar la actividad laboral con los procesos formativos) y el contrato destinado a adquirir una práctica profesional adecuada a los niveles de estudios (con una duración máxima de un año).
- Contratos fijos discontinuos: Se potencia esta figura frente a los temporales. Se puede concertar para la realización de trabajos estacionales o vinculados a actividades de temporada, para el desarrollo de aquellos que no tengan dicha naturaleza pero que, siendo intermitentes, tengan periodos de ejecución ciertos, determinados o indeterminados. Pueden utilizarse para la ejecución de contratas que, siendo previsibles, sean parte de la actividad ordinaria de la empresa.
- ERTE y Mecanismo RED: Inspirándose en la reciente normativa COVID-19, se modifica la regulación de los ERTE (especialmente los de fuerza mayor) y se crea el llamado Mecanismo Red de Flexibilidad y Estabilización del Empleo con dos modalidades, cíclica y sectorial, que deben activarse por el Consejo de Ministros para permitir la reducción de jornada o suspensión de contratos, incluyendo un fondo para la financiación de prestaciones y exenciones de cotizaciones a la Seguridad Social y costes de formación.
- Negociación colectiva y convenios colectivos: Se mantiene la prioridad aplicativa del convenio empresarial respecto de los convenios sectoriales salvo en lo relativo a la cuantía del salario. Se recupera la ultraactividad indefinida del convenio: denunciado y concluida la duración del mismo, sin que haya acuerdo o solución para un nuevo convenio, se mantendrá su vigencia.
- Subcontratación de servicios: El convenio colectivo de aplicación para las empresas contratistas y subcontratistas será el del sector de la actividad desarrollada en la contrata o subcontrata, con independencia de su objeto social o forma jurídica, salvo que exista otro convenio sectorial aplicable. El convenio de empresa solo podrá aplicarse por la contratista o subcontratista si determina mejores condiciones salariales que el sectorial que resulte de aplicación.
Neste brevíssimo resumo já é possível constatar que devemos comemorar o Real DecretoLei, mas, da mesma forma que fomos contrários à aplicação no Brasil das flexibilizações realizadas na Espanha e em qualquer outro país, sem analisar os problemas brasileiros com profundidade, também aplaudimos as iniciativas que defendem a revisão da reforma trabalhista brasileira, mas devemos fazê-la considerando nossos problemas e especificidades.
Foi necessário uma década para que o governo e as classes sociais espanholas reconhecessem a necessidade de fazer uma contrarreforma, que já provoca reações no Brasil. Aqui, as forças progressistas defendem a reversão das medidas retrógradas materializadas nas Leis 13.429 e 13.467/2017 – terceirização e reforma trabalhista e nas inúmeras medidas desregulamentadoras inseridas na legislação por meio de Medidas Provisórias, inchadas muitas vezes por Jabutis.
De fato, as centrais sindicais já se manifestaram a favor de uma contrarreforma trabalhista no Brasil que reveja as desregulamentações e a destruição legislativa realizadas nos governos Temer e Bolsonaro. Condenaram as pretensões retrógradas do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), instituído por Bolsonaro. Por outro lado, em editorial, o jornal O Estado de São Paulo, ultraconservador e reacionário, saiu em defesa dos retrocessos trabalhistas promovidos após o golpe político que destituiu a presidente Dilma Roussef.
A reforma trabalhista espanhola, reconhecida dez anos depois como equivocada, foi amplamente adotada aqui no Brasil, com promessas de gerar empregos. Até os urubus já sabem que as medidas adotadas por aqui não geraram empregos, apenas promoveram a substituição de trabalhadores por tempo indeterminado e com direitos pelo precariado, ou seja, relações de trabalho precárias e com parcos direitos.
A iniciativa do futuro presidente Lula de realizar uma reunião virtual com as representações sindicais e governamentais da Espanha para conhecer em profundidade as razões e o conteúdo das medidas adotadas merece efusivos aplausos, pois a CUT e as demais centrais sindicais tem denunciado a ausência do diálogo social e o caráter autoritário das medidas trabalhistas e previdenciárias aqui adotadas.
Caso fossem coerentes, as forças neoliberais brasileiras, inclusive suas representações no GAET, viriam a público reconhecer o fracasso das desregulamentações já realizadas, que aqui como acolá só geraram precarização. E, também agora defendessem a revisão da reforma trabalhista, como defende a presidente do PT, Gleisi Hoffman.
Mas, cabe destacar, preferimos apostar na mobilização e ampliação das lutas pela realização de um diálogo social liderado por um governo que tenha compromissos efetivos com o desenvolvimento econômico sustentável, que gere emprego e oportunidades de trabalho. Neste sentido, não vamos esperar que nossos algozes reconheçam seus equívocos. Lula, líder nas pesquisas para Presidente, já dialoga com os espanhóis para conhecer em profundidade as mudanças ora realizadas por meio do diálogo social tripartite.
Fortalecer e intensificar a luta em defesa da vida e pela reversão dos retrocessos trabalhistas, previdenciários e sociais neste primeiro semestre, de forma articulada com a batalha para recolocar Lula na Presidência da República são os principais desafios da classe trabalhadora brasileira em 2022. Um ano que promete.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

