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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Estado mínimo ou Estado máximo?

No Brasil o Estado deve orientar suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político

Estado mínimo ou Estado máximo? (Foto: Darren Ornitz - Reuters)
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A polarização entre os ultraliberais e os keynesianos desenvolvimentistas deve ocupar boa parte do debate serio nessas eleições.

Quem tem razão? Os que defendem de forma linear um Estado Mínimo, ou os que advogam a necessidade de intervenção do Estado na economia como formulador de políticas, como regulador e fiscalizador.

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Bem, palavra Estado, grafada com inicial maiúscula, é uma forma organizacional cujo significado é de natureza política. 

É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada, tendo como limites a constituição federal e o conjunto das leis.

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As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas. 

O Estado brasileiro tem por fundamento: fundamentos: “I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político”, sendo que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

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E esse mesmo Estado tem por objetivos: “I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No Brasil o Estado deve orientar suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e concessão de asilo político.

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Além disso, é dever do Estado buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. 

Pode parecer bobagem escrever tudo isso, mas nesses tempos sombrios muita gente boa esquece que esses fundamentos e esses objetivos estão em nossa Constituição Federal, esquecem que a responsabilidade disso tudo é do Estado e não do mercado, por isso, o tamanho do Estado deve ser o necessário, nem mínimo, nem máximo.

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O que isso significa “tamanho necessário”? Significa que os Direitos Fundamentais, os Direitos Sociais, os Direitos Políticos a Organização do Estado, a Administração Pública, a Organização dos Poderes, a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, a Ordem Econômica e Financeira, tudo isso, e muito mais, é responsabilidade do Estado, de suas instituições e estruturas, não do mercado. Em sendo assim, que os ultraliberais em desculpem, eu voto nos keynesianos.

Pelo lado dos liberais a tal mão invisível de Adam Smith seria o “santo graal” que orienta uma economia de mercado a um equilíbrio desejável e numa ordem satisfatória. Para o economista Milton Friedman, prêmio Nobel de Economia, o Estado não deve intervir na economia capitalista.

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Em contraposição à teoria liberal o aparecimento da “Teoria Geral do Emprego, do Juro e do Dinheiro” de Keynes, consubstanciou em princípios teóricos a filosofia moderna da intervenção estatal na atividade econômica, com o fim de suplementar as forças econômicas que, como supunham os clássicos, tendiam automaticamente a restabelecer o equilíbrio, numa posição correspondente à ocupação plena.

Penso que na economia moderna é necessário que o Estado, através do governo, empreenda gastos em dados momentos, mesmo sem ter as receitas necessárias para cobri-los a fim de manter o nível de demanda, essa ideia constituiria a essência do sistema keynesiano, uma verdadeira revolução.

O Estado tem uma função preponderante a desempenhar quando se coloca a empreender esforços para a eliminação ou mesmo redução das chamadas falhas de mercado, pois é inegável que as forças de mercado conduzam sempre a uma alocação ótima de recursos na economia, por isso o Estado deve exercer sua interferência regulatória. Destarte, como essa interferência quase sempre determina um custo adicional imposto aos agentes econômicos, deve pesar, nessa escolha, os benefícios com os custos da regulação estatal.

O Estado deve atuar em conjunto com os agentes econômicos no papel importante de promover o desenvolvimento da economia capitalista, exemplo disso são os EUA.

Os EUA, referência dos liberais de todo o mundo, durante a crise de 2008 investiram imediatamente montante de US$ 700 bilhões, tudo aprovado pelo Congresso americano, como plano para recuperar a economia dos Estados Unidos e esse valor foi apenas uma pequena parte dos gastos do Estado estadunidense para sair da crise. De acordo com a Time, em apenas quatro meses naquele 2008 o governo americano investiu ou emprestou um total de US$ 10 trilhões para ajudar os bancos, melhorar o mercado financeiro e evitar a quebra das montadoras e manter a demanda.

Ou seja, no berço do liberalismo, foi investimento público orientado por Keynes que salvou aquele país e não a mão invisível de Smith ou o ultra liberalismo de Friedman e seus Chicago boys.

Por isso, tendo a concordar com quem diz que a economia contemporânea encontrou em KEYNES e seus seguidores os construtores do que hoje se convencionou chamar a economia do bem-estar social em que são reconciliados os dois maiores fatores de estabilidade econômica: a iniciativa privada e a ação governamental, afinal é isso que determina a nossa Constituição.

 

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