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Juan Vergara

Professor de Historia e Geografía da Universidad Metropolitana de Ciencias de la Educación. Professor de Filosofía Política na Facultad de Derecho de la Universidad de Valparaíso

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Estratégia política de fustigação frente ao terrorismo de estado

O terrorismo de Estado segue sendo o alfa e ômega da ação governamental, e isto não é possível esquecer, e deve ser considerado um dado empírico de qualquer análise objetiva em que se fundamente a nossa prática política

Sebastián Piñera (Foto: REUTERS/Carlo Allegri)
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O Presidente Sebastián Piñera, legal mas já ilegítimo, hoje deixa patente estar fazendo água em pleno exercício de funções. Enquanto o povo exige o programa social com participação democrática e popular, o Presidente responde com uma agenda de ordem pública, com repressão: lei anti-roubo, anti-máscaras, contra barricadas, além de outras obstruções de trânsito. A isto ainda se soma a disponibilização de uma maior quantidade de advogados a serviço do Ministério do Interior para conduzir os seus processos, e também a ampliação das competências extraordinárias dos “Carabineros” (a Polícia chilena) e a PDI (Polícia de Investigações) e, em consequência, o fortalecimento e a sofisticação de seu órgão de inteligência.

O terrorismo de Estado segue sendo o alfa e ômega da ação governamental, e isto não é possível esquecer, e deve ser considerado um dado empírico de qualquer análise objetiva em que se fundamente a nossa prática política. Portanto, na condição de massas populares, não devemos esperar que o Estado deixe de exercer este terror sistemático, pois não o fará, posto que o olhar histórico mostra que não deixou de fazê-lo desde 1990. Todos os líderes sindicais mortos nestes 30 anos não são mais do que crimes políticos realizados pelos órgãos de inteligência do Estado.

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O povo do Chile – e nele contam as massas imigrantes politizadas – deve renunciar aos instrumentos técnico-jurídicos, a saber, acusação constitucional, destituição ministerial, processo por violação sistemática dos Direitos Humanos, mandado de segurança ante às cortes internacionais etc. Deste modo, e sem deixar de compreender que estes não passam de ferramentas, meios para minimizar a impunidade do terror estatal, formando parte de uma estratégia política de fustigação maior. Portanto, não devemos temer este conceito de política de fustigação, posto que se torna evidente a cada dia que Piñera e seus brucutus não estão dispostos a soltar não apenas o governo de plantão (a administração) mas ao próprio Estado, aquela noção de projeto de país em que fundamentaram a tecno-democracia da transição, a saber, o Estado subsidiário. Piñera e os seus círculos mais próximos, os tecnocratas do consenso transicional, não são nem “cegos” nem “insensíveis” ou “covardes”, nem uma extensa faixa de indubitáveis faltas morais mas que não se encontram no centro do problema, a saber, que tudo o que fazem não é mais do que a defesa intransigente e plenamente consciente da institucionalização dos privilégios de sua vitória militar sobre as massas populares e seu projeto histórico-nacional que foi derrotado em 1973.

Aqui nos deteremos com alguma brevidade a esta política de fustigação sem pretensão de esgotar o problema que, além disto, abriria outras muitas faces que a vanguarda organizada do povo deveria seguir teorizando. Não se trata, portanto, de um sistema bem acabado, mas sim de contribuir em linhas gerais para o atual processo de organização das massas. A política de fustigação se propõe, primeiro, a desestabilização do governo e, depois, o assalto do Estado. Para isto, deverá estabelecer os procedimentos reais, materialmente determinados, que permitirão tais fins. As massas populares devem estabelecer como um método de luta a simultaneidade de suas frentes, seguindo neste ponto a tese geral do filósofo Nikos Poulantzas, a saber, a de saturar a presença revolucionária tanto dentro como fora das instituições do Estado.

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A mobilização das massas deve não apenas continuar, mas sim fortalecer-se, robustecer sua intervenção direta, através da qual explicitam saber o grau de soberania efetiva que lhes corresponde. É o que hoje refere a sua “legitimidade” fática que não espera nem requer qualquer legalidade. O protesto cidadão, portanto, deve continuar. O conceito de manifestações (políticas) deve, contudo, se não ser descartado, ao menos ser reduzido em sua determinação de todos os âmbitos de protesto, como o é a concentração. Indubitavelmente, as concentrações têm efeito estético, sensível e irredutível, que expressa o grau de energias com as quais as massas contam. Elas não são o mesmo que as manifestações, embora tampouco o seu oposto, sendo o mesmo que a noção ainda mais ampla e própria das multidões como seria a mobilização.

Relativamente ao seu indubitável efeito estético-político, ao da concentração, não se pode diminuir, contudo, seu mais radical potencial de fustigação: a interrupção das atividades que se desenvolvem sob a normalidade do status quo, ou seja, sob o funcionamento efetivo da normativa vigente. A concentração pode ver-se diminuída ou despotencializada se acaso não alcança este fim, o de interromper  o status quo. O que o status quo normativiza não é outra coisa, e não a produção e o seu consumo, e por isto a greve geral é a máxima fase de fustigação da concentração popular. A greve geral hoje no Chile deverá assumir a formulação da Greve Nacional Popular, ou seja, utilizando todos os meios conectados à base e democráticos para ganhar a adesão voluntária e programática dos trabalhadores, os setores estratégicos da produção são agora transportes, exploração de minérios, estivadores e o comércio ambulante nacional e imigrante.

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Também devem ser intensificados todos os esforços por dobrar a greve às instituições educacionais (creches, jardins de infância, colégios, universidades etc.) como aos seus usuários. Este ponto estratégico deve ser analisado detalhadamente em outro momento, mas adiantaremos que não faz falta que as universidades, institutos técnicos e escolas fechem necesariamente, pois poderiam operar sem maiores dificuldades como sedes assembleístas, colocando os seus horários de funções docentes e administrativas a serviço tanto da organização dos estudantes como de professores, funcionários que participam destes estamentos. No caso das creches, jardins de infância e colégios de nível escolar básico, podem suspender as aulas, mas dispor funcionalmente de suas dependências como sedes, convocando representantes e autoridades municipais.

De outra parte, a sabotagem forma parte essencial da estratégia política de fustigação, e também deve ser incrementada:

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(a) interrupções do trânsito não apenas na área central da cidade, mas também em artérias principais em distintos pontos estratégicos das periferias, evitando o deslocamento normal das massas trabalhadoras dali até os espaços centrais;

(b) a interrupção estratégica da eletricidade, e inclusive dos recursos hídricos. Esta questão é extremamente delicada e não poderá, sob nenhum ponto de vista, ficar entregue ao voluntarismo, pois o seu decréscimo aponta rumo à própria segurança das massas e, então, legitimará o governo em sua função de estabelecer a ordem, restando o apoio das bases, que tenderão a retratar-se devido ao medo. Esta ferramenta, devemos insistir, se chegasse à determinação concreta que a exige, deveria ser objeto da mais rigorosa formalização científica de seus desempenhos revolucionários, jurídicos, econômicos, institucionais etc.

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(c) Por último, temos de considerar a cyber-sabotagem em todas as suas modulações como um elemento que hoje é fundamental – e mais, decisivo – na estratégia de fustigação (remetemos ao estudo da obra de ativismo político cibernético de Hakim Bey e o conceito global de suas propostas, a Zona Temporalmente Autónoma, TAZ, em sua sigla anglo-saxônica).

07-11-2019 / Movimento Dezoito de Outubro / MOV18/10

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(Tradução: Roberto Bueno)

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