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Daniel Quoist

Daniel Quoist, 55, é mestre em jornalismo e ativista dos direitos humanos

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Fachin amargou pesadas derrotas - terminou vencendo o “bom direito” e um sonoro não ao Golpe de Cunha!

A estreia do ministro Edson Fachin no plenário do Supremo Tribunal Federal foi crepuscular, com as tintas de um reacionarismo obscuro, muito verborrágico, palavroso e pouquíssimo substancial. Lamentável, pois a sociedade muito esperava de Fachin

A estreia do ministro Edson Fachin no plenário do Supremo Tribunal Federal foi crepuscular, com as tintas de um reacionarismo obscuro, muito verborrágico, palavroso e pouquíssimo substancial. Lamentável, pois a sociedade muito esperava de Fachin (Foto: Daniel Quoist)
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A estreia do ministro Edson Fachin no plenário do Supremo Tribunal Federal foi crepuscular, com as tintas de um reacionarismo obscuro, muito verborrágico, palavroso e pouquíssimo substancial. Prova desse desempenho foi que apenas dois ministros se alinharam a ele em grande medida: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Lamentável, pois a sociedade muito esperava de Fachin. E não passou de um tiro n´água. Assisti à sessão em que ele foi arguido no Senado Federal, dentro do processo de sua nomeação para o STF e confesso que fiquei muito bem impressionado com a firmeza de suas convicções jurídicas e com seus agudos raciocínios sobre os mais variados temas. Mas ele pode se recuperar.

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Bastaria apenas levar como dever de casa para as férias do Judiciário as fitas contendo todas as filmagens do presente julgamento sobre o incipiente – e um tanto açodado – processo de impeachment sob a batura do tresloucado presidente da Câmara dos Deputados, o obsessivo Eduardo Cunha.

Seria um exercício de humildade e uma forma de conhecer de forma mais aprofundada o pensamento jurídico, as linhas argumentativas, as marcas de linguagenss e as análises de discurso de seus 10 outros pares.

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Os argumentos de Mendes não chegavam a ser argumentos e mais pareciam arroubos oposicionistas de quem se sente acuado, contrariado por constituir fatídica minoria enquanto juiz da Suprema Corte, sempre porta-voz de teses oposicionistas e vociferando a plenos pulmões contra seus desafetos alojados, por voto universal e secreto ao longo de quatro quadras eletivas. Desafetos sempre descancados por um ministro que perde completamente a compostura e deixa ao largo noções básicas do que seria a observância de certa liturgia do cargo, função a mais elevada, ministro de uma Corte Suprema de Justiça, o nosso STF.

Também já parece ser corriqueiro o fato de Gilmar Mendes, após proferir seu voto, logo se ausentar do inteiro julgamento, privando-se de ouvir seus pares, em clara conduta belicosa, além de descortês. É notório que Mendes não se dá bem com o presidente Ricardo Lewandowski e sempre parece extremamente sensível a qualquer posicionamento de Lewandoski que pareça minimamente discordante das teses e falas de Mendes.

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Doses de humildade por parte de Mendes seriam muito bem-vindas como forma de melhorar o funcionamento de nossa Suprema Corte, criando clima arejado, fraterno e amistoso entre seus 11 integrantes. Infelizmente humildade parece não constar do dicionário do ministro, daí tantas desavenças, tantos entreveros, tantos impropérios inadequados no ambiente em que se travam as grandes questões nacionais.

Os argumentos de Toffoli se aninhavam no coletivo genérico que privilegia muito mais – e quase que exclusivamente – os índices de popularidade de um presidente da República e não a estrita observância do disposto em nossa Magna Carta, a Constituição Federal do Brasil. Toffoli se destaca por formular votos amparados no mero "senso comum", teses populistas esgrimidas em bares e botequins do Leblon ou da Praça da República. Primor dessa sua faceta amadorística é a constatação de que "um presidente não pode governar, ser presidente se não consegue nem menos o apoio de 2/3 dos integrantes da Câmara dos Deputados".

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Como se um presidente eleito democraticamente em um regime republicano merecesse as agruras de um processo de impeachment apenas porque ocacionalmente não consegue folgada maioria no Congresso Nacional.

Toffoli, desde meados do desbaratado processo do Mensalão, buscava se destacar como avesso às teses esposadas pelo Partido dos Trabalhadores, votando em momentos decisivos daquele conturbado processo contra o governo petista, contra o PT, contra antigos líderes petistas, de forma a mostrar independência do PT, partido ao qual havia trabalhara como seu advogado, e também do governo do PT, governo ao qual houvera sido nomeado Advogado-Geral da União.

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Acontece que passa da hora de o ministro Dias Toffoli dizer a que veio. E veio apenas a uma única coisa: ser juiz imparcial, equilibrado, decidindo unicamente pelos autos dos processos em que é chamado se posicional. E nunca, nunca!, a ter de mostrar independência de forma atabalhoada, inadequada e francamente despropositada. Os litigantes, os réus e os demais operadores do Direito agradeceriam se o jovem juiz agisse de forma desapaixonada, desarmada e sem "ter que sempre provar algo a alguém ou a algum grupo".

Se por um lado, a estreia do novato juiz paranaense Edson Fachin foi um fracasso em termos de retórica, argumentação e cotejamento de nossa Constituição, haja vista ter figurado perdedor em praticamente todos os pontos em que se debruçou ao longo de seu massudo voto escrito – mais de 100 páginas constituem o libelo – por outro lado, fulgurou mais uma vez a estrela, o tirocínio, o notório saber jurídico do jovem juiz Luiz Roberto Barroso.

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Barroso foi assertivo do princípio ao fim de seu voto, contextualizava o voto fazendo referências diretas ao processo de impeachment ocorrido em 1992 contra o então presidente Fernando Collor de Mello, apresentava argumentos irretocáveis e, como é de seu costume, isentou seus pares de longas digressões acadêmicas, empolados raciocínios jurídicos. Barroso foi direto a cada ponto, com serenidade e pertinência, desmontou a golpes de Constituição o alentado - e constatamos agora, pretensioso - voto de Luiz Edson Fachin.

O decano Celso de Mello fez o que 10 em cada 10 pessoas poderiam dele esperar. Votos longos, explicados às minúcias, incisivos sempre, com aquela entonação de velho professor dos tempos do Brasil Império. Não deixa de ser uma brilhante aula de direito e da arte de bem julgar. Celso de Mello, mesmo resvalabndo em situações em que beira ao pernosticismo, é didático e eloquente, não profere votos aos ventos, não, seus votos são substanciais e substanciosos e seus pares o ouvem com indisfarçável prazer. Estão ali recebendo aulas, diga-se a bem da verdade.

Teori Zavascki, além de possuir notório saber jurídico, possui pensamentos cristalinos, límpidos, claros, concisos e tudo isso temperado por uma afabilidade que chama bem a atenção. É um dos juízes que quando se prepara para enunciar o voto todos parecem lhe prestar reverência. É acima de tudo, imparcial, e está sempre a perseguir o melhor direito, o que é mais justo e o que possui melhor amparo jurisprudencial. Juntamente como Barroso, Zavascki é sempre "matador" quando abraça uma tese. Isto se chama brilhantismo. Perto de Gilmar Mendes é um antípoda, daqueles a quem não se deve "chamar para uma mesma mesa" pois faltaria o dom de uma sóbria e serena interlocução.

O presidente Ricardo Lewandowski é um juiz-gentleman, sabe do riscado jurídico, destrincha o texto constitucional como bem poucos daquele seleto e elevado colegiado. A forma como usa a palavra é sempre admirável. Porque Lewandowski é intimorato, pensa por si mesmo e trata de defender com maestria os pilares que lhe sustentam o pensamento. Afora isso, é de uma cortesia, uma lhaneza de trato e uma objetividade que certamente o colocaram como o melhor presidente que o nosso STF teve ao longo de sua longeva história.

Marco Aurélio, como de costume, tem o brilhantismo de Barroso, é original em suas ideias, sabe fazer ótimas costuras argumentativas e mesmo quando opta por uma das teses prevalecentes, o faz com profundo conhecimento de causa, agregando sempre novas percepções do direito, novas nuances do tema sob enfoque.

Os demais juízes nada acrescentaram - Fux, Rosa Weber e Carmem Lúcia – ao menos nada que merecesse destaque, salvo o bom senso de escolher na hora em que precisavam votar a tese que representava a defesa do melhor direito e, no caso presente, a elegância com que se alinhavam, sem mais rodeios, com o voto de Luiz Roberto Barroso.

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