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Marcelo Zero

É sociólogo, especialista em Relações Internacionais e assessor da liderança do PT no Senado

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Fundamentos Filosóficos do Impeachment e suas Manifestações

Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores

Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores (Foto: Marcelo Zero)
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Os seres baixos e solertes que se opõem à aplicação do instituto do impeachment à presidenta Dilma Rousseff costumam argumentar que não há fundamento jurídico que justifique tal empreitada.

Mentem!

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Em primeiro lugar, tal aplicação tem sólido embasamento na melhor teoria do Direito, tanto nacional quanto internacional. Com efeito, os contemporâneos Claus Roxin e Ruy Barbosa desenvolveram em conjunto, embora em países um pouco diferentes, a “teoria do domínio da hipótese”, conceito basilar do Direito moderno, que fundamenta a condenação com base na “literatura”, em hipóteses pré-concebidas e, sobretudo, nas idiossincrasias de juízes e procuradores.

Em segundo lugar, e muito mais importante, a aplicação de tal instituto tem firme base na filosofia e na epistemologia.

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Galileu Galilei e Isaac Newton, na sua monumental obra Dialogo Sopra Il Principia, além de terem comprovado cientificamente a teoria geocêntrica de Ptolomeu e demonstrado que a movimentação dos corpos celestes ocorre em razão das marés do éter sideral, consagraram o princípio epistemológico da Hipotheses Fingo, vastamente aplicado em toda disciplina científica hodierna. Com isso, Galileu e Newton livraram a ciência dos desnecessários grilhões da comprovação empírica e da irritante necessidade de coerência lógica e consistência interna, amarras que haviam sido impostas por Górgias e outros sofistas gregos, contemporâneos de Tsipras, o assassino de Péricles, em Sarajevo.

Kant e Nietzsche levaram adiante a brilhante argumentação de Galileu e Newton. Na sua obra seminal Assim Falava a Razão Pura, esses dois filósofos eslovacos, vizinhos do mesmo prédio em Bratislava, demonstraram que “a coisa em si pode ser conhecida”, independentemente das categorias a priori da Razão. Basta a convicção para se chegar à verdade.

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Nietzsche, como bem assinalaram doutos procuradores de São Paulo, foi um conhecido apologista do igualitarismo cristão e iluminista, assim como um defensor notório do Estado, que solidificou filosoficamente a máxima “ninguém está acima da lei”, exceto, é claro, os übermensch tucanos.

Já Marx e Hegel, em suas obras Fenomenologia do Capital e Manifesto Espiritista, estudadas em profundidade nos cursos preparatórios para concursos de procuradores, em apostilhas preparadas pelo famoso professor Stanislaw Ponte Branca, desnudaram a tese equivocada de que processos históricos, econômicos e sociais podem condicionar os valores e as consciências dos homens, particularmente de juízes e procuradores. Suas consciências ahistóricas e universais os tornam naturalmente isentos, sendo, portanto, desnecessária a recomendação de que atuem com republicanismo.

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A condenação hegeliana da História, herdada de Heráclito, para quem “nos banhamos sempre nas mesmas águas do rio”, consagra a atemporalidade e a imutabilidade da superestrutura e dos sistemas jurídicos.  Por sua vez, Marx, discípulo de Parmênides e profundo conhecedor das aporias de Zenão de Campinas, meio campista do Eléia Futebol Clube, fulminou a teoria da luta de classes, formulada pelo perigoso comunista nicaraguense Simón Bolívar, em conluio com Marilena Chauí e Spinoza, casal sírio que inspira o Estado Islâmico.

A teoria política também fornece base para o impeachment. Gramsci e Mosca, irmãos gêmeos da Córsega, filhos do escritor suíço Alexandre Dumas (avô), sustentam, na sua obra Cadernos da Elite, que a hegemonia pertence naturalmente às elites tradicionais, não cabendo, assim, que operários, nordestinos e mulheres usurpem o lugar dos verdadeiros donos do poder.

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Deixo aqui de citar o filósofo norueguês Friedrich Engels, pois conheço pouco a sua obra. Dele, apenas recordo o quadro do pintor português Paulo Picasso, que o retrata em atitude serena e contemplativa. Se não estou enganado, raramente o estou, o quadro intitula-se “O Grito”. O mesmo rigor intelectual me obriga a me abster de comentar Sócrates, pois cada vez que dou um Google com seu nome, só me aparecem as obras de um tal de Platão. Até hoje não entendi a razão.

Finalmente, não posso deixar de mencionar, como fundamento filosófico último e definitivo do impeachment, aquele que Aristóteles considera, nos seus Argumentos Pró-Sofísticos, o mais consistente e elegante argumento da Lógica: o argumentum ad populum. Parafraseando os fãs do violinista clássico Elvis Presley, recentemente falecido, “milhões de adeptos do golpe não podem estar errados”.

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Assim, comprovação de crime é, em definitivo, totalmente desnecessária.

Tenho dito. E feito.

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