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Nêggo Tom

Cantor e compositor.

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Garantia de renda para músicos independentes

Em função da pandemia global provocada pela proliferação do corona vírus cantores, compositores e músicos independentes não terão nenhum tipo de renda

Pandemia do coronavírus já mata mais de mil pessoas por dia em todo o mundo, diz OMS (Foto: CHINA DAILY/REUTERS)
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Em função da pandemia global provocada pela proliferação do corona vírus, que nos obriga a permanecer num período de quarentena e isolamento social, Cantores, Compositores e Músicos independentes, cujo sustento de suas famílias vem de apresentações ao público, em bares, restaurantes, casas de shows, praças públicas e eventos, privados, não terão nenhum tipo de renda nesse período, e, consequentemente, não poderão arcar com os seus compromissos financeiros, como aluguel, água, luz, gás, telefone e despesas com alimentação.

Diante desta situação, venho por meio desta solicitar à Secretaria Especial de Cultura, que tem como responsável pelo órgão, a Senhora Regina Blois Duarte, que baixe um decreto em caráter emergencial, solicitando às emissoras de rádio e TV de todo o país, que executem, obrigatoriamente, fonogramas autorais de artistas independentes, na proporção de 50% da grade musical de suas programações, durante um período de 120 dias, prorrogáveis até que seja estabelecido um controle total sobre a pandemia e com início de vigência urgente. O objetivo, é que eles possam arrecadar direitos autorais, mediante a execução de suas obras, ou de obras das quais participem como intérpretes, músicos acompanhantes ou produtores musicais, e, assim, possam ter condições de assistirem às suas famílias durante este período de crise econômica.

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As obras a serem incluídas na programação das emissoras, devem fazer parte do CD, DVD ou Single já lançados pelos artistas profissionais independentes, que arrecadaram até R$ 1.500,00 mensais de direitos autorais no ano de 2019, que estejam registrados em suas respectivas associações musicais, que possuam código ISRC e que já tenham sido disponibilizados física ou digitalmente para apreciação do público. Como sugestão, o cadastro dos artistas poderia ser realizado através do site do Ministério do Turismo, ao qual está subordinada à Secretaria Especial de Cultura, apresentando a devida documentação de registro das mesmas. As emissoras receberiam os materiais por e-mail e cada fonograma teria, no mínimo, duas execuções diárias na programação das emissoras, obedecendo o gênero musical da grade.

Os valores seriam liberados a cada 30 dias de programação e depositados diretamente na conta bancária informada pelos artistas. Dispensando, neste momento de urgência, a burocracia do repasse que normalmente é feito através das associações musicais. Neste momento crítico, acredito que todas as emissoras de rádio e TV, que são concessões públicas, estariam solícitas à adoção de tal medida, porque estariam cientes de estarem contribuindo com a manutenção e a divulgação da arte musical brasileira independente, que é tão rica e farta de talentos, mas que nem todos conseguem o reconhecimento devido e merecido. Seja por falta de oportunidades, seja por falta de capital para investimento em divulgação na grande mídia.

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Tenho a certeza de que os artistas, produtores e empresários filiados à gravadoras, e que estão protegidos financeiramente por contrato ou por renda oriunda de direitos autorais, também estariam solidários à seus colegas de profissão com menor poder financeiro, e que não teriam nenhuma renda garantida nesse período. Neste momento sensível que estamos vivenciando, é de fundamental importância contarmos com medidas emergenciais por parte do Governo Federal, que visem suprir a grande dificuldade que os artistas independentes de todas as áreas, assim como os trabalhadores autônomos e informais de outras tantas áreas, terão para suprir as suas necessidades mais básicas.

Atenciosamente,

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