Gilmar cumpre a Constituição; Toffoli acovarda-se
Decisão expõe tensão entre rigor constitucional e desgaste político no STF, enquanto Toffoli evita gesto que poderia dissipar suspeitas
O ministro Gilmar Mendes seguiu a Constituição ao impedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa de participações dos irmãos Toffoli. O que pode parecer corporativismo rasteiro, na verdade, está correto no plano jurídico formal.
Eis um dos trechos da justificativa do decano: "O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação".
Por que Gilmar está correto? Porque a Constituição diz que CPIs têm que se ater a fatos certos e determinados. Quando a comissão que investiga o crime organizado manda quebrar os sigilos da empresa dos parentes de Toffoli, pratica o que se chama no Direito de “ato devastatório”, ou seja, amplo demais, em clara fuga do objeto da investigação original. A Maridt nada tem a ver com a CPI do Crime Organizado.
Em síntese, não há indícios mínimos concretos que justifiquem a quebra dos sigilos da Maridt no âmbito do fato determinado da CPI. Porém, no plano político a correção constitucional de Gilmar Mendes complica ainda mais a situação do STF perante a opinião pública. Não há como não enxergar uma dose de corporativismo no ato do decano. Para colaborar com a recuperação da imagem da corte que hoje ajuda a enlamear, Toffoli deveria abrir seus sigilos voluntariamente – mas, claro, não o fará.
Este colunista já escreveu sobre o que pensa de Dias Toffoli, e entende que ele não está à altura do posto. Trata-se de um titubeante defensivo, e estes, por inaptidão ou alguma razão inconfessável, não raro tomam as decisões erradas e veem-se obrigados a revê-las. Um manual básico de psicologia ensina: “Pessoas excessivamente titubeantes nas decisões tendem a apresentar um conjunto de traços psicológicos relativamente bem descritos na psicologia clínica. Importante frisar: não se trata necessariamente de um transtorno, mas de um estilo decisório que pode variar de leve a bastante incapacitante”.
Os titubeios defensivos e as reconsiderações – sempre depois de más repercussões – fazem parte da trajetória de Dias Toffoli no STF. Não se espera dele o ato de grandeza de abrir seus sigilos e limpar – ou sujar – definitivamente sua barra. Ressaltemos que titubeios, idas e vindas podem ocorrer por cautela ou correção de equívocos, mas também por pressões externas ou temor de que ligações perigosas sejam escancaradas.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
