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César Fonseca

Repórter de política e economia, editor do site Independência Sul Americana

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Golpe militar-jurídico-midiático contra Lula gerou monstro: AI-5 de toga. Adeus eleição

A lei foi, claramente, burlada, com o STF fazendo o papel de marionete para enganar a opinião pública, enquanto rasgava o texto constitucional. Grande encenação midiática, ao vivo, durante onze horas, no plenário da suprema corte, que ficará na história como tremenda infâmia inconstitucional

A lei foi, claramente, burlada, com o STF fazendo o papel de marionete para enganar a opinião pública, enquanto rasgava o texto constitucional. Grande encenação midiática, ao vivo, durante onze horas, no plenário da suprema corte, que ficará na história como tremenda infâmia inconstitucional (Foto: César Fonseca)
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Toga fardada

O primeiro golpe, para derrubar Dilma, foi parlamentar-jurídico-midiático.

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Inventaram crime de responsabilidade sem prova consistente para caracterizá-lo, a fim de obter aprovação do impeachment no Congresso.

Agora, o que destrói Lula, para inviabilizar sua candidatura, configura figurino militar-jurídico e, também, midiático.

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Ambos vestiram a farda-farsante constitucional, para não mostrar claramente seu caráter ilegal, inconstitucional.

As peças se encaixaram perfeitamente como operação cirúrgica.

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Nesse segundo golpe, contra Lula, o comandante do Exército, general Villas Boas, pressionado por suas tropas, contra liberdade para o ex-presidente, deu a senha, veiculada, antecipadamente, no Jornal Nacional, da Globo, laranja de Washington, para chegar aos ouvidos dos ministros do Supremo Tribunal Federal(STF), com força de tiro de canhão.

Recado claro: não se poderia desrespeitar a Constituição.

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Mas, qual Constituição?

Aparentemente, tudo rolou de acordo com a lei maior do país.

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Essencialmente, ocorreu o oposto.

A lei foi, claramente, burlada, com o STF fazendo o papel de marionete para enganar a opinião pública, enquanto rasgava o texto constitucional.

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Grande encenação midiática, ao vivo, durante onze horas, no plenário da suprema corte, que ficará na história como tremenda infâmia inconstitucional.

O caráter farsante do golpe militar-jurídico-midiático anti-Lula ficou explícito com a rebelião proclamada pelo ministro Gilmar Mendes, que, no seu voto, denunciou a farsa.

Ressaltou, irado, que o que se estava querendo legalizar, isto é, a prisão em segunda instância, contra o que diz a Constituição, favorável à presunção de inocência, havia sido erro de cálculo dos próprios ministros do STF.

A falência humana se mostrou evidente entre os homens da corte, comprovando-se que, também, erram e que, consequentemente, precisam consertar seus erros.

As Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC), ora relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, visando reajustar o absurdo inconstitucional, são provas gritantes do erro praticado por suas excelências, que a presidente do STF se recusou a rever, para julgar, antes, o habeas corpus, negado a Lula, pelo voto decisivo da ministra Rosa Weber.

O resultado do estupro constitucional produziria, como se vê, monstro solto, incontrolável: ditadura (in)constitucional.

A decisão do STF “legalizou” estado de exceção.

Foi para o sal a letra da lei para dar lugar à interpretação dela.

A presunção de inocência, gravada, como cláusula pétrea, no artigo 5º, 57, que determina prisão do réu apenas depois de trânsito em julgado da sentença condenatória, foi substituída pela autorização de prisão em segunda instância.

O guardião da lei maior, o STF, abriu mão dessa missão constitucional para o seu subordinado, o tribunal de segundo grau.

Não foi à toa que Gilmar destacou que a autorização de prisão em segunda instância acabou virando simplesmente “ordem de prisão”.

STF produziu novo AI-5

Mutatis mutantis, configurou-se a pregação do jurista Pedro Aleixo, vice-presidente do general Costa e Silva, quando ressaltou que, baixado o AI-5, em 1968, para fechar, ainda mais, o regime militar, empoderou-se o policial da esquina, para fazer o que bem entendesse na sua função contra o cidadão.

Gilmar ressaltou que o STF, igualmente, empoderou os juizecos, tipo Moro e desembargadores do TFR-4, para agirem ao seu bel prazer, lançando mão da teoria nazista do domínio do fato, para produzir condenações sem provas concretas.

Com efeito, o pedido negado de habeas corpus contra prisão de Lula, para se proteger de condenação, sem provas, decidida pelos juízes de primeira e segunda instância, materializou a pregação de Gilmar.

O ministro, depois de ver e sentir, em Portugal, a repercussão mundial negativa contra o STF, arrependeu-se, por meio do seu voto, por ter concordado, em 2016, no calor do golpe parlamentar-jurídico-midiático contra Dilma, com interpretação da Constituição no lugar da sua expressão real, dada pelos constituintes de 1988.

O empoderamento dos juizecos, pelo STF, criou monstro do qual serviu o comandante do Exército para reforçar prisão de Lula, mediante argumentação, claramente, distorcida em defesa da Constituição estuprada.

O general Villas Boas, ao pressionar o STF, por meio do Jornal Nacional, produziu tremor nas instituições; estas, desde o julgamento de quarta-feira, apresentam-se, completamente, desestabilizadas.

O problema é que, se queriam acabar com a candidatura Lula, geraram o seu contrário: o fortalecimento dela no espírito popular, enquanto destroça, como consequência, todos os seus adversários, alvos a serem combatidos, democraticamente, pela negação, a eles, do voto nas urnas.

A divisão político-partidária da direita, sem candidato capaz de se eleger, amplia-se, incontrolavelmente, para fugir dessa maldição golpista.

A prioridade, agora, no contexto da campanha eleitoral, é, como diz o historiador, Luis Fiori, defesa da liberdade de Lula, que, mesmo preso, pode registrar sua candidatura e movimentá-la na condição favorável de vítima do desmoralizado STF.

Os ministros, em vez de se protegerem da ação dos pretorianos fardados, renderam-se às suas pressões.

Vergonha.

Materializou-se novo golpe, como o de 64, com participação ativa, nos bastidores, dos pretorianos, só que estes não precisaram botar tropas nas ruas.

Usaram, maquiavelicamente, os juízes da Suprema Corte, para não se desgastarem.

Napoleão tinha razão: “os advogados da burguesia são meras prostitutas a serviço do capital, conduzido pelo parlamentarismo”.

São, também, como fica claro, agora, prostitutas dos pretorianos, protetores dos interesses do império de Tio Sam.

Abril de 1964 repete-se como farsa em abril de 2018.

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