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      Alex Solnik

      Alex Solnik, jornalista, é autor de "O dia em que conheci Brilhante Ustra" (Geração Editorial)

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      Grampearam a presidente

      "Um juiz federal pode muito, mas não pode tudo. Ficou claro, hoje, que Sergio Moro ultrapassou todos os limites, talvez estimulado pela população que já o transformou em suposto herói nacional", diz o colunista Alex Solnik; "Grampear uma presidente da República que não está sendo investigada, ainda que sob a desculpa de que quem estava sendo grampeado era Lula é totalmente ilegal. Mesmo que o grampeado seja Lula, divulgar a voz da presidente da República sem autorização do STF é um grave rompimento da ordem constitucional"; leia a íntegra

      Brasília- DF- Brasil- 07/04/2015- O juiz federal Sérgio Moro participa de apresentação de um conjunto de medidas contra a impunidade e pela efetividade da Justiça, na sede Associação dos Juízes Federais do Brasil (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) (Foto: Alex Solnik)

      Nunca, em momento algum da história do país, um presidente da República foi grampeado por um juiz federal, cuja divulgação está criando um clima de convulsão no país.

      Por mais que o governo tente encontrar soluções legítimas e pacíficas para resolver os graves problemas políticos e econômicos do país, a oposição, liderada pelo juiz Sergio Moro vai de encontro a esse caminho, estimulando a população a se levantar contra a autoridade da presidente.

      O conteúdo da gravação é totalmente inócuo, a presidente somente avisa a Lula que um emissário vai levar até ele o termo de posse para ele assinar, mas as versões, veiculadas sobretudo pela Globonews tentam dar um contexto de crime à conversa.

      Um juiz federal pode muito, mas não pode tudo. Ficou claro, hoje, que Sergio Moro ultrapassou todos os limites, talvez estimulado pela população que já o transformou em suposto herói nacional.

      Grampear uma presidente da República que não está sendo investigada, ainda que sob a desculpa de que quem estava sendo grampeado era Lula é totalmente ilegal.

      Mesmo que o grampeado seja Lula, divulgar a voz da presidente da República sem autorização do STF é um grave rompimento da ordem constitucional.

      A constituição prevê que, numa situação como a que estamos vendo hoje – manifestações em frente ao Palácio do Planalto, deputados da oposição gritando “renuncia, renuncia” dentro do plenário, panelaços, buzinaços –  que caracteriza um movimento de conspiração contra a presidência da República pode ser decretado o “estado de defesa”, artiogo 136 da Constituição Federal:

      “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”.

      Durante as primeiras 24 horas de vigência não é necessária autorização do Congresso Nacional e os conspiradores podem ser presos, independentemente da função que ocupam.

      Em 1955, a conspiração que impedia a posse do presidente eleito, Juscelino Kubitcheck foi sufocada pela decretação do “estado de sítio”. O ministro das Guerra, marechal Lott mandou prender o então presidente Carlos Luz, um dos conspiradores e só depois disso, tendo sido ele substituído pelo presidente da Câmara, Nereu Ramos, Juscelino e seu vice, João Goulart tomaram posse.

      A crise tomou hoje contornos jamais vistos nos últimos trinta anos. 

      * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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