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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Humilhação de Gabriela Hardt indica que Constituição voltou a vigorar no TRF-4

"Os ventos mudaram, mas Gabriela Hardt parece não ter entendido ainda. Se não atentar que a Constituição do Brasil voltou a vigorar no Sul, será humilhada outras vezes", afirma Joaquim de Carvalho

Leandro Paulsen e Gabriela Hardt (Foto: TRF-4/reprodução)
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O voto do desembargador federal Leandro Paulsen que demoliu a juíza Gabriela Hardt indica que o Tribunal Regional Federal da 4a. Região já não está mais fechado em torno da Lava Jato como até muito recentemente, quando a operação, sob comando de Moro, foi, na prática, considerada “tribunal de exceção”. 

Em julgamento no último dia 10, a corte de apelação anulou a condenação de um suposto operador de propina da Petrobras, Ângelo Tadeu Lauria. A anulação ocorreu por ausência de provas de lavagem de dinheiro. 

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Ângelo foi acusado de ser intermediário de Rodrigo Tacla Durán, advogado que prestou serviços para a Odebrecht e hoje vive na Espanha, depois que a extradição dele foi negada e a Interpol considerou que era perseguido pela Lava Jato.

Paulsen queria que todas as condenações fossem anuladas por "vício insuperável de fundamentação”, isto é, Gabriela Hardt não demonstrou os motivos de fato e de direito que a levaram a condenar o réu.

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Em vez disso, copiou “dezenas e dezenas de parágrafos de texto produzidos pelo Ministério Público e constantes de suas alegações finais”.

Para Paulsen, “esse uso indevido de texto alheio acaba por gerar uma confusão inaceitável entre a peça processual de uma das partes e a sentença judicial”.

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Paulsen foi tão contundente em seu voto que parecia se dirigir a uma colegial que desconhece princípios básicos da magistratura.

Ele lembrou que esta não é a primeira vez que Hardt utilizou o expediente que, “em outras matérias, poder-se-ia estar frente a um plágio”. 

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O desembargador transcreve princípios básicos da sentença definidos pelo Código de Processo Penal que a juíza ignorou, na visão dele.

"Em uma sentença. — ensina —, é preciso que fiquem claras quais são as imputações feitas pelo Ministério Público e qual a linha adotada pela defesa. Cada qual, justamente enquanto 'partes', tem sua visão 'parcial' do caso. A visão de qualquer das partes pode, por certo, à luz da instrução probatória e das alegações finais, acabar sendo acolhida pelo magistrado, mas mediante percepção própria do caso, que deve restar clara e inequívoca. Todo e qualquer uso de texto alheio, por razões de transparência e autenticidade, precisa ser destacado enquanto citação, com o apontamento da fonte, ou seja, do evento em que consta.”

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Tudo muito bonito e digno de aplauso não fosse Paulsen um dos desembargadores que, em janeiro de 2018, votaram a favor da sentença de Moro que condenou Lula sem provas no caso do triplex.

Num processo em que abundou a convicção de Moro e dos procuradores e faltou prova, Paulsen recorreu a um poema para justificar sem voto.

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Foi o “Só de sacanagem”, de Elisa Lucinda. 

"Tudo isso que está aí no ar, malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, que reservo duramente para educar os meninos mais pobres que eu, para cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais, esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais”, recitou o desembargador durante o julgamento.

Como se viu no voto em que faz picadinho de Gabriela Hardt, não foi por falta de conhecimento técnico que Paulsen votou a favor da condenação de Lula que, ao que tudo indica, será anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal devido à parcialidade de Moro.

O TRF-4, por seu órgão especial, teve a oportunidade de conter os abusos de Moro em mais de uma oportunidade.

Em vez disso, deu a ele uma espécie de carta branca em setembro de 2016, quando, ao julgar uma ação movida por 19 advogados que pedia o afastamento de Moro, o TRF-4 considerou que a conduta dele era “incensurável" e, pior, afirmou que os processos da Lava Jato não precisavam seguir o “regramento genérico”.

Na base da ação estavam a divulgação de escutas telefônicas de Dilma Rousseff na época em que ocupava a Presidência da República e a interceptação telefônica de todos os ramais do escritório de advocacia que defende Lula.

O julgamento foi considerado um escândalo por juristas do mundo todo. Eugenio Raúl Zaffaroni, ex-ministro da Suprema Corte da Argentina e professor emérito da Universidade de Buenos Aires, escreveu um artigo em que comparou a decisão do TRF-4 ao endosso à inquisição.

“A excepcionalidade foi o argumento legitimador de toda inquisição ao largo da história, desde à caça às bruxas até nosso dias, passando por todos os golpes de Estado e as conseguintes ditaduras”, afirmou.

A anulação de uma condenação sentenciada por Gabriela Hardt aconteceu alguns dias antes da nota em que o TRF-4 diz que apurou todas as denúncias envolvendo Sergio Moro e a Lava Jato, mas não comenta as decisões, em nome da "disciplina judiciária ou da independência da magistratura”.

Sob críticas, o TRF-4 diz que agiu como uma corte de justiça. 

Mas, ao considerar que a Lava Jato não precisava seguir o “regramento genérico” e depois ao executar uma manobra ilegal para impedir o cumprimento do alvará de soltura de Lula, o tribunal mostrou que seguia legislação exótica, talvez o CPP da Rússia.

Os ventos mudaram, mas Gabriela Hardt parece não ter entendido ainda. Se não atentar que a Constituição do Brasil voltou a vigorar no Sul, será humilhada outras vezes.

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