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Já posso pedir meu Habbeas corpus preventivo?

A regra que vale para Chico nem sempre vale para Francisco dependendo da classe social, raça, gênero, religião e opção sexual. É o que vai acontecer com a lei Antiterrorismo

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O polêmico projeto de lei Antiterrorismo, como tem sido chamado, acaba de ser aprovado no Senado Federal com forte apoio, como foi noticiado recentemente pela Folha. O PLS 499/2013, numeração esta dada pelo Senado, voltará para a Câmara dos Deputados. Tendo sido uma iniciativa do governo Dilma por ocasião das Olimpíadas, parece que o feitiço virou contra o feiticeiro.

Já na Câmara dos Deputados, a bancada da bala, uma das mais organizadas bancadas desde a redemocratização, tratou de lhe dar um teor mais ideologicamente direcionado. De projeto do interesse da segurança nacional, a bancada da bala colocou nele o intuito de perseguir e criminalizar os movimentos sociais. Essa tem sido uma agenda veemente praticada na Câmara, mas foi precisamente o Senado que restaurou, sob a batuta de ninguém nada menos do que o Senador Aloysio Nunes, um ex-guerrilheiro, a criminalização expressa dos movimentos sociais, em especial os movimentos de juventude.

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A juventude foi um dos primeiros segmentos a serem diretamente perseguidos pós-64. Destaque-se que o incêndio à sede da UNE abriu em definitivo a repressão, perseguição e atentado aos direitos humanos durante 21 anos de ditadura militar. O enredo volta à tona com o agravante da midiatização negativa dos movimentos sociais. Por trás da criminalização da depredação está o entendimento – equivocado – de que a depredação é um elemento comum e universal às manifestações populares.

A depredação tanto não é comum que, se adotada durante as jornadas de junho de 2013, só se tornou comum por minorias dos grupos que se autoproclamavam usuários da tática Black bloc, que aqui ainda não tinha chegado e que chegou como grande novidade. As manifestações históricas dos movimentos populares sempre respeitaram institucionalmente o Brasil por respeitar o princípio mínimo de que, se não há instituições, não há representação dos próprios anseios populares. Resta lembrar que, mesmo com revoltas históricas conduzidas aqui desde os séculos passados, a negociação sempre foi realizada sem gerar guerras civis. Não é justo taxar a regra pela exceção. Assim como também não é justo criminalizar revoltas e manifestações populares, mesmo os Black blocs, quando a violência institucional do Estado e das organizações é secular e indeliberada. Uma discussão mais moderada, entre Estado e movimentos sociais, deve julgar caso a caso. O próprio prejuízo à coisa pública deve ser julgado e os danos devem ser ressarcidos.

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O que não é justo é causar mais insegurança jurídica através de bases disciplinares punitivas. É o que acontece hoje com a dubiedade do desacato à autoridade. O jovem é parado pelo policial. O policial pede seus documentos. Ele lhe dá os documentos explicando que não cometera nenhuma infração. O policial interpreta aquilo como desacato e o jovem vai preso. Pasmem: ninguém julga o ato do policial a não ser quando a própria imprensa noticia. A regra que vale para Chico nem sempre vale para Francisco dependendo da classe social, raça, gênero, religião e opção sexual. É o que vai acontecer com a lei Antiterrorismo: infrações pequenas serão motivo para mais repressão policial de uma polícia gravemente militarizada, que usa táticos de forma exagerada, atira antes e pergunta depois, além de não fazer autocrítica institucional.

O que nós temos a ver com isso? O lugar-comum de estudantes, representantes e lideranças estudantis que irão para a cadeia após forte repressão policial. Antes que Dilma dê a sua palavra, devo perguntar aos meus representantes no legislativo: Já posso pedir meu Habbeas corpus preventivo?

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