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José Guimarães

Advogado, deputado federal e Líder do Governo na Câmara dos Deputados

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Já revogaram a Lei Áurea, só falta a independência

"Em nome de salvar a própria pele, o presidente ilegítimo Michel Temer extrapola todos os limites da ética, da moralidade e mesmo da lei, e chega ao escárnio de revogar a Lei Áurea e trazer de volta a escravidão ao Brasil", analisa o deputado José Guimarães (PT-CE) sobre a portaria do Ministério do Trabalho; "É preciso revogar essa aberração. E, com essa finalidade, apresentamos um projeto de decreto legislativo (PDC 793/17). O momento agora é pressionar o presidente da Câmara para que coloque a proposta em votação. O Congresso não pode permitir o retorno das senlazas", diz Guimarães

"Em nome de salvar a própria pele, o presidente ilegítimo Michel Temer extrapola todos os limites da ética, da moralidade e mesmo da lei, e chega ao escárnio de revogar a Lei Áurea e trazer de volta a escravidão ao Brasil", analisa o deputado José Guimarães (PT-CE) sobre a portaria do Ministério do Trabalho; "É preciso revogar essa aberração. E, com essa finalidade, apresentamos um projeto de decreto legislativo (PDC 793/17). O momento agora é pressionar o presidente da Câmara para que coloque a proposta em votação. O Congresso não pode permitir o retorno das senlazas", diz Guimarães (Foto: José Guimarães)
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Em nome de salvar a própria pele, o presidente ilegítimo Michel Temer extrapola todos os limites da ética, da moralidade e mesmo da lei, e chega ao escárnio de revogar a Lei Áurea e trazer de volta a escravidão ao Brasil. Foi exatamente isso que fez ao atender aos setores mais arcaicos da sociedade brasileira e editar uma portaria (1129/17) que praticamente inviabiliza a punição a quem mantém trabalhadores em condições análogas a de escravo. Tudo em troca de alguns votos para livrar a própria pele em mais um processo que enfrenta na Câmara dos Deputados.

É preciso revogar essa aberração. E, com essa finalidade, apresentamos um projeto de decreto legislativo (PDC 793/17). O momento agora é pressionar o presidente da Câmara para que coloque a proposta em votação. O Congresso não pode permitir o retorno das senlazas.

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Na contramão do que determina o Código Penal, decisões do Supremo Tribunal Federal e tratados internacionais de que o Brasil é signatário, a famigerada portaria condiciona a caracterização do trabalho análogo à escravidão à limitação do direito de ir vir do trabalhador.

Esse governo finge desconhecer que, na interpretação contemporânea, não compete ao Estado proteger somente a liberdade, mas sobretudo a dignidade dos sujeitos. Com essa nova e aberrante definição, por piores que sejam as condições de trabalho, por mais exaustivas que sejam as jornadas, os "empregadores" não poderão ser autuados nem muito menos punidos.

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Sob o pretexto de tornar mais claras as regras para concessão de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados de trabalhos forçados, o que essa portaria realmente pretende é impedir a punição dos infratores dos direitos humanos. Se não bastasse reduzir a situação de escravidão ao cerceamento da liberdade de ir e vir, o texto ministerial ainda prevê que os processos para inclusão dos infratores na "lista suja" do trabalho escravo dependerão de boletim de ocorrência feita por um policial.

Como se não bastasse, a normativa prevê ainda que somente o ministro do Trabalho pode incluir o nome dos infratores na lista suja. Vejam bem o tamanho do absurdo. Essa decisão técnica deixa de ser técnica, como ocorre atualmente, e passa a ser política, o que retira totalmente a credibilidade deste instrumento, que se tornou vital no combate ao trabalho escravo.

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Pela regulamentação vigente até então, os fiscais do trabalho tinham autonomia para lavrar os autos de infração e instaurar os processos. Depois do devido direito ao contraditório, se comprovada a irregularidade, esses mesmos técnicos incluíam os maus empregadores no cadastro nacional e infratores. Obviamente, de acordo com regras e instrução técnicas detalhadas e com o Código Penal.

De acordo com o código, para ser considerado trabalho análogo ao de escravo, basta que o trabalhador seja submetido a uma das seguintes condições: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes ou jornada exaustiva. Cada uma dessas situações conta com definição em normas do próprio Ministério do Trabalho.

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A legislação brasileira foi considerada pela Organização da Nações Unidas, em comunicado oficial, referência internacional no combate à escravidão moderna. Mas o ataque contra os direitos das minorias é cada vez mais pesado.

Essa portaria, aliás, é o coroamento das agressões às conquistas advindas da Constituição de 1988. As velhas oligarquias nacionais perceberam que o texto constitucional vigente colocava em risco seus privilégios seculares e colocaram em curso uma estratégia para desmontar os avanços sociais que, lentamente, eram colocados em curso.

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Não por acaso, a primeira grande mudança legal depois do golpe foi o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CTL). Retrocesso, aliás, que os procuradores, ficais e juízes do trabalho já declaram que não irão aplicar, porque, como já é praxe em normas aprovadas por esse governo, contrariam a Constituição e tratados internacionais.

Depois de quase 30 anos de conquistas da cidadania, essas elites do atraso não conseguiriam impor tamanhos retrocessos pelos meios legítimos – em disputas eleitorais. Advertimos continuamente que foi para impor esse projeto ultraliberal que impetraram o golpe de Estado contra a presidenta legítima Dilma Rousseff.

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Mais do que nunca, faz-se necessário cobrar do Supremo a anulação desse "impeachment", que além de fraudulento, por que sem crime de responsabilidade, foi ele mesmo criminoso, uma vez que está claro que foi comprado com dinheiro de propina. Somente assim será possível devolver ao Brasil a normalidade democrática e impedir que revoguem a independência e voltemos a ser oficialmente uma colônia.

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