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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Joaquim Barbosa em ilegalidade expulsa advogado da tribuna

Barbosa pode até ter aumentado sua quantidade de fiéis com a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco da tribuna do STF. Mas seu comportamento autoritário foi tecnicamente ilegal

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Joaquim Barbosa, ministro do Supremo Tribunal Federal com sua oposição sistemática ao PT gerou paixão em muitos que odeiam Lula, Dilma e seu partido. Até aí existe apenas uma parcialidade pessoal do juiz que não deveria existir. Mas magistrados são humanos, como todos.

O problema se agrava quando o juiz francamente viola a lei. Entra em cena, aí, uma análise jurídica, fria. Barbosa pode até ter aumentado sua quantidade de fiéis com a expulsão do advogado Luiz Fernando Pacheco da tribuna do STF. Mas seu comportamento autoritário foi tecnicamente ilegal.

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Um primeiro dado que muitos não sabem é que não existe hierarquia entre advogado e juiz. A lei 8.906, no artigo 6º é certeira: 'Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.' Esta informação custa a entrar na cabeça de alguns, mesmo após ler o citado artigo de lei. Mas teimosias devem ser respeitadas.

Outro dado está no artigo 7º, X, da mesma lei. Garante ao advogado poder interromper um julgamento. Como palavra de advogado, na tribuna, não pode ser 'cassada' – quem concede a palavra é a lei, não qualquer 'autoridade'- a intervenção de Pacheco foi correta. Diz o artigo de lei: 'São direitos do advogado: X – usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.'

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Ou seja, pode o advogado utilizar 'intervenção sumária', invocando a expressão 'pela ordem'. Novamente Pacheco agiu corretamente e dentro da legalidade.

O advogado, previamente, pôs a beca e ficou esperando o encerramento de Pacheco um julgamento que transcorria. Ao findar, utilizou a intervenção sumária, pela ordem. Tudo dentro da lei. Como disse o ministro Marco Aurélio, o recurso que pedia providências sobre um réu preso – réus presos têm preferências-, já deveria, há muito, ter ido a plenário para julgamento. JB não poderia retardar a apreciação do recurso pelo colegiado. Deu-se aí uma ilegalidade flagrante por parte do ministro.

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No vídeo que se assiste na internet, o advogado se desculpa pela intervenção sumária e afirma não querer atrapalhar. Mas necessitava da apreciação do recurso pelo plenário. Ou seja, agiu com urbanidade e educação para com a corte. Tanto assim que o ministro Gilmar Mendes imediatamente parou de falar, concedendo a palavra ao advogado e nada reclamou.

Daí, instalou-se um bate-boca entre juiz e advogado, coisa que causa espanto em não poucos leigos, mas mero rito de passagem episódico para advogados seniores. O problema é que Joaquim Barbosa, num de seus já conhecidos surtos de autoritatismo, optou pela contramão da ilegalidade. Mandou desligar o som, tentando cassar a palavra de advogado, porque não conseguia sustentar o debate público. Afundou o pé na jaca, como se diz popularmente, quando clamou por seguranças que, obedientes, consumaram a ilegalidade: retiraram o advogado da tribuna.

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Joaquim Barbosa, depois, afirmou que o advogado o 'ameaçou'. Mas ameaça é um crime específico, previsto no Código Penal, artigo 147. Na filmagem não há, tecnicamente, qualquer padrão de ameaça. O advogado disse em alto e bom som que iria processar criminalmente o ministro. Isto não é ameaça. Não há aí 'mal injusto e grave', conforme exige o tipo penal.

Cabe um processo do advogado contra o ministro? A resposta isenta é sim. Tanto que diversos especialistas ouvidos pelo site Consultor Jurídico, por exemplo, foram unânimes. Bem como entidades da advocacia, começando pelo Conselho Federal.

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A lei de Abuso de Autoridade no artigo 3º, estipula: 'Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.' Joaquim Barbosa se enquadra perfeita neste artigo legal. E o artigo 4º, num aproveitamento indireto completa: 'Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.' Considerando-se liberdade o 'ir, vir, ficar e permanecer', teoricamente também teria se dado um cerceamento no caso.

O experiente advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, chegou a ir mais longe. Afirmou que 'ao revés de cassar-lhe [do advogado] a palavra e, na renitência, dar-lhe voz de prisão em flagrante por delito de desobediência, o presidente [Joaquim Barbosa] acabou por praticar o crime, também de ação penal pública incondicionada, de abuso de autoridade (Lei nº 4898/65, art. 3º, j), determinando à segurança do tribunal que retirasse o advogado da corte'. Chegou a criticar o fato de nenhum dos presentes ter dado voz de prisão ao presidente do STF.

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Se Joaquim Barbosa usa medidas legalistas para tentar barrar uma relação com advogado, cabe o mesmo discurso contra sua pessoa. Faltou equilíbrio e serenidade técnica ao magistrado. O ministro Marco Aurélio, colega de JB, em pronta reação disse que o episódio foi simplesmente péssimo.

Desgraçadamente está em xeque o STF. Por outro lado, estima-se que ninguém ali faça ou fale mais nada. Também, que tudo isso não dê em nada contra Joaquim Barbosa. Certamente a OAB fará um desagravo e Pacheco ganhará mais uma 'medalha' para seu orgulho pessoal. Já Barbosa enfrentará mais uma imagem negativa, pelo menos na comunidade jurídica que conhece como as relações devem ser.

Agora, o caso é saber se na anunciada saída de JB do Supremo haverá festa de despedida ou festa de alívio.

Do blog Observatório Geral

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