Juiz determina que ativistas paguem à justiça por lutar pela vida dos animais
Além da sentença desfavorável aos bovinos do linchamento, a maior surpresa é que o juiz ainda condenou os ativistas do BCF a pagar 3.500 reais de honorários de sucumbência, ou seja, pagar as custas advocatícias da parte ruralista
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A ação civil pública que o coletivo Brasil Contra Farra impetrou na justiça contra a Cidasc (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agricola de Santa Catarina) foi julgada improcedente. Segundo o BCF, já era de se esperar que o órgão ruralista não abriria mão do abate sanitário de bois sem brinco recolhidos na Farra do Boi, sob a justificativa de que podem estar doentes e contaminar todo o rebanho do estado.
Além da sentença desfavorável aos bovinos do linchamento, a maior surpresa é que o juiz ainda condenou os ativistas do BCF a pagar 3.500 reais de honorários de sucumbência, ou seja, pagar as custas advocatícias da parte ruralista.
Para a advogada Letícia Filpi, porta-voz do BCF em São Paulo e autora da ação pelo GAAV Animalista: "A proteção animal deve fazer um escarcéu porque é uma vergonha condenar uma ONG que defende direitos coletivos a pagar sucumbência numa ação civil pública que é o direito difuso e coletivo da sociedade."
A fundadora do Brasil Contra Farra, Luh Pires, declarou em sua conta no Instagram que: "É um absurdo, um juíz determinar que ativistas, ou seja, cidadãos comuns que se movimentaram para lutar contra o descaso ambiental de Santa Catarina, paguem pelos erros dos próprios ruralistas que deveriam ter ações mais efetivas de combate à farra, como a microchipagem dos bovinos, e dos verdadeiros criminosos, os farristas".
Revoltada, a advogada Barbara Hartmann Cardoso já adianta que irão recorrer da decisão. E ressalta ainda, "No agravo do processo em defesa da vida dos bovinos, eu estava pronta para fazer a sustentação oral
e a justiça omitiu a data da audiência". Para a advogada que representa o corpo jurídico do BCF em Santa Catarina, houve um cerceamento do direito de representação dos animais, uma vez que, desde o início, o juíz já se mostrou inclinado a favorecer os ruralistas da Cidasc se mostrando contrário ao fim do abate sanitário".
O coletivo repudia o especismo judiciário, o cerceamento de defesa dos bovinos e declara ainda que é inconstitucional cobrar custas de uma ação civil pública que está lutando em prol de avanços na sociedade; uma vez que a Farra do Boi é um crime que se perpetua sem solução no Estado de Santa Catarina.
A Coordenadora de Comunicação São Paulo, Carol Stein, finaliza "Iremos recorrer (apelação). Esperamos que, desta vez, não cerceiem nosso direito à sustenção oral."
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