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Eduardo Braga

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Justiça para todos!

O custo da implementação dos novos TRFs, além de ser muito menor que aquele alegado por quem se opõe à iniciativa, é diretamente proporcional à garantia dos direitos humanos e fundamentais de toda a população

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Entre tantas atribuições, o Congresso Nacional, além de fiscalizar e controlar os atos do Executivo, é o Poder responsável por propor, debater e aprovar leis que tenham como objetivo assegurar a melhor gestão do país.

Tendo isso como norte, o Senado aprovou a proposta de emenda constitucional (PEC 86/11) que criou, ou criaria, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Manaus e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. Uma decisão com impacto direto na vida de muitos brasileiros.

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Na mesma linha da proposta de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), outros projetos tramitam na Casa e preveem a criação de tribunais federais nos Estados do Paraná, na Bahia, no Ceará e em Minas Gerais.

Houve grande estardalhaço na imprensa quando o tema foi tratado no Senado, tendo como linha mestra de conduta apenas as questões referentes ao custo financeiro para implantação dos novos TRFs.

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Não houve, contudo, qualquer tipo de avaliação do impacto positivo para os moradores das regiões mais distantes. Será que os críticos conseguem imaginar o quão complicado é para o cidadão brasileiro de Iauaretê, na divisa com a Colômbia, ou de Pacaraima, na fronteira de Roraima com a Venezuela, solucionar eventuais questões com a Justiça federal?

Ou será que essas pessoas, por estarem em regiões limítrofes e distantes, estão imunes a problemas envolvendo órgãos como o INSS, a Receita Federal ou a Caixa Econômica Federal, por exemplo, cuja alçada é, necessariamente, a jurisdição federal?

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Se os cidadãos dos municípios mais distantes da região Norte tiverem qualquer problema com a Receita Federal (o que de fato pode acontecer com qualquer brasileiro) e quiserem querelar seus direitos junto à Justiça, eles terão que se deslocar até Brasília, onde está a sede do TRF da 1ª Região.

Se computarmos os gastos de uma viagem de um dos municípios citados, por exemplo, até as respectivas capitais, para posterior ida a Brasília, é possível chegar a valores como R$ 5.000 a R$ 6.000 só de deslocamento, o que torna a operação financeiramente inviável para a população de renda média.

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Nas entrelinhas, a não criação desses novos tribunais federais alijará substancial parcela da população brasileira de um de seus direitos primordiais, assegurados pelo artigo 5º da Constituição de 1988, que trata do direito e das garantias fundamentais.

Onde se encontra, então, a suposta isonomia entre os entes federados? Por que alguns Estados, aqueles, inclusive, em que a renda média per capita é maior, possuem Tribunais Regionais Federais e outros não podem? Apenas por uma questão de custo?

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Note-se, inclusive, que a criação de novos TRFs beneficiará justamente a prestação de jurisdição aos habitantes do Norte e do Nordeste, as regiões menos desenvolvidas economicamente do país.

O custo da implementação dos novos TRFs, além de ser muito menor que aquele alegado por quem se opõe à iniciativa, é diretamente proporcional à garantia dos direitos humanos e fundamentais de toda a população.

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A criação desses tribunais regionais é, ainda, apenas mais um passo, e não o destino final, uma vez que o ideal a ser atingido no futuro é a existência dos Tribunais Federais em todos os Estados.

Aos que negam tal possibilidade, seria aconselhável acompanhar o sofrimento de um cidadão comum, sem qualquer espécie de privilégio, esperando na fila para que uma ação judicial em busca da aposentadoria, de que depende sua subsistência, seja julgada. Esse é o verdadeiro valor da implantação de um Tribunal Regional Federal.

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