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Jean Menezes de Aguiar

Advogado, professor da pós-graduação da FGV, jornalista e músico profissional

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Lava Jato: promiscuidade juiz-MP pode?

Todas as conversas agora expostas explicam o furor episódico dos envolvidos para não se quebrar o sigilo delas, seus segredos, secretitudes e conchavos, em hipótese alguma

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O fato de o Direito ter entrado na ‘moda’ jornalística vem causando certa confusão, para quem não é da área. O ‘juridiquês’, ao contrário de o que alguns reclamam, não foi ‘criado’ para ‘implicar’ com quem é leigo, mantendo reserva de mercado em conhecimento científico. Quem quiser, é só ‘estudar’ – verbo meio fora de moda-, e poderá compreender de Física a Fisiologia Médica.

A avidez vulgar por notícias de Direito Processual Penal, envolvendo conceitos caros ao mundo jurídico, comuns a toda e qualquer democracia, como ‘visão garantista’, ampla defesa, contraditório, ônus da prova, inércia do Judiciário, dialética processual, recursos, direitos humanos, bem como as ‘noções confusas’ referidas por Chaïm Perelman, em Ética e Direito, receberam deturpações semânticas, enredos preconceituosos, e leituras totalmente malucas, por exemplo, por apresentadores de TV.

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Assim, a ideia de que o Tribunal do Júri só serve se condenar, porque se absolver há que se apedrejar o automóvel do advogado e linchar o absolvido, acaba fazendo sentido para a barbaria social a que boa parte da sociedade brasileira quis para si.

O mesmo valerá para uma relação promíscua entre juiz e Ministério Público, num processo penal, se no final das contas o ‘meu réu-favorito’ ou o ‘réu para chamar de meu’ vier a ser condenado. Ele tem é que ser condenado, só serve assim e não me interessa como, afinal ‘está na cara’ que ele é culpado e a imprensa já o julgou e eu confio mais nela do que no processo judicial. Violem-se a defesa, as provas, os ônus, a principiologia processual e dane-se tudo. E tem mais, ele tem que sair algemado.

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Tente explicar para essa triste horda atrasada aí que o Ministério Público, no processo penal, é mera ‘parte’ processual, igual ao réu na dialética processual. ‘Di’ o quê? Não, MP ser apenas uma ‘parte’, não aceito isso, afinal queria que a minha filha se casasse com o Deltan. Isto de ‘parte’ não será aceitável na barbaria ideológica do linchador social.

Paralelamente, a imprensa se tornou seletiva, ainda que ache que não se perceba a manobra. Quando se refere a uma situação estatal, dá o nome completo do servidor público, seja juiz, delegado, promotor, perito, quem for, isso quando não os entrevista. Quando vai se referir ao advogado do réu refere-se à ‘defesa’. Sim, descobriu a malandragem de se referir ao advogado jamais pelo nome, mas sim ‘a defesa do réu’. Também, seu tempo e espaço serão infinitamente menor que o da acusação. Faz aquela referência burocrática à ‘defesa’ só para cumprir o protocolo jornalístico da isenção. Então tá.

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Talvez muitos operadores do Direito tenham estranhado os advogados do Lula berrarem tanto por parcialidade nos processos penais, alegando contato ilegítimo entre juiz e MP. Poderiam estimar, inicialmente, que fosse um grito político, por se tratar de um réu político. Ainda que se saiba, muito bem, que essa proximidade ilícita juiz-MP seja antiga – e extremamente danosa-, por exemplo, nos tribunais do júri.

Quando a gritaria dos advogados do Lula não cessou, começou-se a suspeitar que sim, aí havia coisa. Agora com o necessaríssimo vazamento das conversas promíscuas que jamais poderiam ter ocorrido, que violam a lei, anulam o julgamento e talvez representem até hipótese de crime, se confirma o absurdo processual. Ainda que a horda dos punitivistas roxos possam achar isso um ‘exagero’.

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Em todo o mundo democrático, em todas essas sociedades, o processo judicial obedece a princípios universais. Muito pouco no processo brasileiro é invenção brasileira. Agora são as cúpulas correicionais do Poder Judiciário e do Ministério Público que estão em xeque com o ‘problema’. São delas que se esperarão medidas.

E aqui, a imprensa tem todo seu papel importantíssimo como em todas as democracias avançadas, aquele referido pelo grande Norberto Bobbio no Dicionário de Política, no verbete ‘imprensa’ como quarto poder: cobrar, exigir, expor e publicizar, no caso, o ‘leite condensado’ de-cada-dia dos nossos Poderes.

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É teratológico ver um juiz federal em conversinhas mancomunadas com um procurador do MP visando a otimizar acusação e assando uma condenação. Para processualistas e estudiosos do direito é uma vergonha e o fim do mundo. Mas para a sociedade deveria ser uma infâmia social que lhe retira direitos consagrados de um processo correto e democrático, cara conquista das sociedades evoluídas.

Todas as conversas agora expostas explicam o furor episódico dos envolvidos para não se quebrar o sigilo delas, seus segredos, secretitudes e conchavos, em hipótese alguma. Sim, neste coelho tinha mato escondido.

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Agora é ver o que farão com a batata quente. O camarote e a pipoca estão prontos para os próximos capítulos. Mas tem gente que terá dificuldade para dormir.

Arte: Leo Rocha.

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