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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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Lei eleitoral favorece candidatos mais ricos

Quando o projeto fixa o limite de gastos das campanhas de deputados em 70% do custo da campanha mais cara havida na eleição passada, isso nivela os gastos por cima

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Rodrigo Maia foi um esforçado relator da lei eleitoral aprovada hoje pela Câmara, a chamada legislação infra-constitucional. Ouviu seus pares, tentou aproximar-se da média do pensamento da Câmara. Mas a votação comandada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, podia ter esperado pela conclusão da aprovação em segundo turno da emenda que constitucionaliza o financiamento privado de campanhas. Ainda há um destaque do PC do B suprimindo esta forma de financiamento, com poucas chances de ser aprovado, é verdade, mas terá que ser votado.
O texto básico já aprovado, entretanto, peca em alguns aspectos. A ver.

1. Limite de gastos – Quando o projeto fixa o limite de gastos das campanhas de deputados em 70% do custo da campanha mais cara havida na eleição passada, isso nivela os gastos por cima. A campanha mais cara em 2014 foi a de uma deputada do Piauí, que custou R$ 7 milhões. Então, em 2018 cada candidato a deputado poderá gastar até R$ 4,9 milhões. Isso é um absurdo! É estimular o encarecimento das campanhas, a busca desenfreada por doações e tudo que disso deriva. É excluir da disputa os mais pobres e os que não têm o apoio de empresas ou de corporações, como sindicatos e associações de classe.

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2. Limitação do tempo de campanha no rádio e na televisão. A Abert e as empresas de radiodifusão privada agradecem. Estavam no salão verde fazendo lobby e ganharam. A campanha eletrônica será reduzia de 45 dias para 35 dias. A campanha como um todo também é reduzia de 90 dias para 60 dias Isso reduz custos mas ajuda a despolitizar o eleitorado. Discute-se menos a campanha, as propostas, as candidatura, o futuro. Em campanhas vapt-vupt, ganham os mais abonados.

3. Formato dos programas – Ficam proibidos os recursos audiovisuais (infográfico e animações, por exemplo) e gravações externas. Isso também empobrece os programas, afastando o telespectador-eleitor. Programas mais baratos, porém mais pobres, menos interessantes, menos pedagógicos. Não seria possível reduzir custos de outra forma?

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Há outros pontos, como estes discutíveis. Mas todos eles são objeto de destaques que ainda serão votados na próxima semana.

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