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José Mentor

José Mentor é deputado federal (PT-SP)

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Lula é preso político e pode ser candidato

Está demonstrado por renomados advogados e juristas de todo o mundo, que o processo do apartamento triplex contra Lula é uma armação jurídico-processual, preparada com inúmeras irregularidades e inconsistências legais para que houvesse uma condenação do ex-presidente para impedi-lo, pela lei da ficha limpa, de se candidatar em 2018

Lula é preso político e pode ser candidato (Foto: Stuckert)
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Está demonstrado por renomados advogados e juristas de todo o mundo, que o processo do apartamento triplex contra Lula é uma armação jurídico-processual, preparada com inúmeras irregularidades e inconsistências legais para que houvesse uma condenação do ex-presidente por "órgão colegiado" (mais de um juiz) para impedi-lo, pela lei da ficha limpa, de se candidatar em 2018.

Não querem Lula de volta para que ele não possa recompor os direitos que Temer retirou do povo e dos trabalhadores, para acabar com os saques das riquezas nacionais e reincluir a população mais pobre na cidadania brasileira.

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É importante lembrar que este processo não é da competência da Lava-Jato; não foi apresentada prova de culpa, aliás, a prova que existe é de que Lula não é proprietário do apartamento, mas essa prova de inocência foi desconsiderada; não existe nem ato nem omissão de Lula que beneficiasse a OAS e não há prova de que a empreiteira tenha obtido qualquer benefício de Lula.

Enfim, o processo é uma aberração jurídica e legal. Por isso, seguimos na luta por Lula Livre, Lula Inocente, Lula Presidente, pois ele pode e será nosso candidato.

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Embora, a lei da Ficha Limpa proíba que seja candidato quem tenha sido condenado por sentença irrecorrível (decisão final) ou por um órgão colegiado (mais de um juiz), a sentença do TRF-4, que confirmou a condenação de Lula, não é final. Cabem ainda recursos ao Superior Tribunal de Justiça e, em caso de matéria constitucional, ao Supremo Tribunal Federal.

A candidatura de Lula poderá ser impugnada no TSE porque o TRF-4, órgão colegiado, o condenou. No entanto, na própria Lei da Ficha Limpa existe outra norma (art. 26-C), a qual estabelece que, caso o recurso do condenado tenha reconhecida sua plausibilidade, ou seja, tenha argumentos considerados consistentes para poder alterar a decisão do Tribunal de segunda instância (no caso, o TRF4), pode lhe ser concedida uma decisão liminar permitindo registrar sua candidatura.

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Aí, então, poderá o candidato fazer campanha, disputar a eleição e, se eleito, ser diplomado e assumir o cargo. Se, posteriormente, for condenado, os seus votos serão anulados e o segundo colocado assume o posto ou serão convocadas novas eleições, dependendo do caso.

Vale lembrar que Lula está injustamente preso, mas no gozo de seus direitos políticos, portanto pode ser votado e eleito. Estão nessa condição, segundo o TSE, 145 prefeitos que, condenados por órgãos colegiados, obtiveram liminares, disputaram, foram eleitos e estão governando suas cidades. Alguns deles estavam presos, foram soltos e também estão governando.

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As idas e vindas, o prende e solta, o acolhe e não acolhe o Habes Corpus da Justiça brasileira, dos últimos dias, em nada modifica o direito aplicável ao caso Lula. Mas serve, no mínimo, para demonstrar de forma inquestionável, vez por todas, a existência, infelizmente, de uma parte tendenciosa e seletiva da Justiça nacional.

Como é dito por estudiosos do Direito, inclusive em livro, são dezenas as ilegalidades existentes no processo do Tríplex que, com certeza, tornam seus recursos plausíveis de sucesso nos Tribunais Superiores. E como se afirma, com ênfase e convicção nos últimos tempos, a lei é igual para todos, portanto, legalmente, Lula pode ser candidato e ganhar as eleições

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