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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Lula, não somos como eles

Apesar de Zanin ter todos os atributos para ser indicado por Lula para a Suprema Corte, penso que Lula não deveria indicá-lo agora

Luiz Inácio Lula da Silva (roupa azul), Cristiano Zanin e o STF (Foto: Ricardo Stuckert | STF)
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[A indicação de] “Zanin traz o simbolismo de uma luta em defesa do Estado de Direito, da advocacia e da democracia”

                             Willian Robson Cordeiro

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Escrevo este artigo no dia 17 de março de 2023, quando ainda se discute, à exaustão, a possível indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para a vaga aberta no STF, em razão da aposentadoria de Ricardo Lewandowski.

Cristiano Zanin Martins, de Piracicaba – deve ser torcedor do XV de Piracicaba - é um advogado cuja militância honra a advocacia; foi professor universitário, é um dos autores do livro “Lawfare: uma introdução” - que trata sobre o uso estratégico do Direito para fins políticos, geopolíticos, militares e comerciais -, ele fundou em 2018 o Instituto Lawfare, para produção de conteúdo sobre o tema e análises de casos concretos.

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Trata-se de profissional honrado, que ganhou notoriedade por ser advogado do Presidente Lula nos processos relacionados à Operação Lava-Jato; conquistou vitórias memoráveis e históricas, mostrou-se incansável e, apesar de provocado, desrespeitado e ofendido por Moro e por Dallagnol, nunca perdeu a linha, tratando todos com urbanidade elogiável.

Apesar de Zanin ter todos os atributos para ser indicado por Lula para a Suprema Corte, penso que Lula não deveria indicá-lo agora, pois não somos como eles. 

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O que significa dizer que “não somos como eles?”.

Depois explico, antes vou escrever sobre o STF, a nossa Suprema Corte. 

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O STF é órgão do Poder Judiciário, que tem como responsabilidade a guarda da Constituição de 1988, como estabelecido no pelo artigo 102 da CF brasileira; ele está no topo da hierarquia entre os tribunais e aprecia casos que representem ameaça à ordem constitucional (assim como o Legislativo, o Judiciário é um poder independente, portanto, o presidente da República não exerce nenhuma autoridade).

O órgão é centenário e de 1891 até os dias atuais, perpassou seis constituições e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira. 

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Aos ministros do STF cabe a guarda da Constituição Federal, o controle de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual e o julgamento de crimes cometidos pelo presidente da República. 

Os ministros do STF devem ser brasileiros natos, com mais de 35 anos e menos de 75 anos (porque o seu presidente está na linha sucessória do presidente); devem também ter notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Zanin reúne todas essas condições. 

Ora, se Zanin reúne todas as condições porque afirmo que ele não deve ser o indicado por Lula nesse momento? Porque indicar Zanin ao STF ignora princípios, afeta o tribunal e viola, pelo menos em tese, os princípios da impessoalidade e da moralidade e pode comprometer a legitimidade da corte.

Há muita gente respeitável, como Francisco Ferreira e Thiago Miranda Coutinho, que discordam do meu ponto de vista, e afirmam a minha preocupação com o Princípio da Impessoalidade, seria, na realidade: a “busca por constranger o ato presidencial, além de macular a sólida reputação do advogado...” (in “Impessoalidade como conveniência: a indicação de Cristiano Zanin ao STF”, Conjur de 17 de março). 

Dizem ainda que o meu argumento é estapafúrdia tentativa acrobática [que] carrega, em si, o revanchismo político-ideológico escrachado na "lava jato" e, também, fortes traços da chamada "lawfare"; fatos que impõem merecida atenção a esse episódio”, pois, tratar-se-ia de uma de tentativa de manipular pautas mobilizadoras e, através da propaganda, conseguir sensibilizar a população sobre a necessidade de se destruir o inimigo, é prática comum em cenários de guerra. 

E prosseguem dizendo que “... a vã linha argumentativa suscitada sobre o Princípio da Impessoalidade desmorona quando se analisa o passado. (...) os próprios ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que foram advogados-gerais da União nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula, respectivamente”, e a recente escolha do ex-presidente Jair Bolsonaro fora pautada em um indicado que fosse — segundo o ex-presidente —, "terrivelmente evangélico", fato que culminou na nomeação de André Mendonça; que havia sido ministro da Justiça daquele governo de triste memória, além de amigo de Bolsonaro e da então primeira-dama. 

Bem, as afirmações sobre “revanchismo político-ideológico” não me servem, votei em Lula em 1982, 1986, 1989, 1998, 2002, 2006 e 2022, além de ter votado em Dilma em 2010 e 2014 e em Haddad em 2018; da mesma forma os exemplos acima não servem, pois tenho convicção que nós não somos como Bolsonaro.

Nesse ponto passo a explicar o que significa, para mim o “não somos como eles”.

Nós, da esquerda democrática e de centro-esquerda, defendemos relações e interações republicanas e não toleramos “ação entre amigos”; defendemos o interesse comum, o interesse da comunidade, em oposição aos interesses particulares, à gratidão e dos amigos. 

Quando falo em princípios não me refiro às normas ou regras formais, pois eles vão além, não uma simples discussão terminológica. 

Princípios são as ideias centrais de um sistema que garantem sentido lógico, harmônico e racional de modo a permitir a compreensão e organização do ordenamento jurídico-político de um país, pois para se conhecer um sistema jurídico é imperativo que se conheça, os princípios que o ordenam. 

Zanin é grande - gostaria de vê-lo no STF, mas como advogado, seguirá um símbolo da luta em defesa do Estado de Direito, da advocacia e da democracia -, mas a república, as relações e interações republicanas que defendemos são maiores. 

O nosso governo se orienta pelos princípios republicanos, por isso põe ênfase no interesse comum em oposição aos interesses e “gostos” dos detentores de mandato.

Não somos como eles” essas são as reflexões.

e.t. Uma curiosidade: o ministro do STF não precisa necessariamente ser juiz, advogado ou promotor, teoricamente, não precisa sequer ter formação acadêmica em Direito – apesar de que foram poucos os casos de indicados que não eram da área: o exemplo clássico é o do médico Candido Barata Ribeiro.

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