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Daniel Quoist

Daniel Quoist, 55, é mestre em jornalismo e ativista dos direitos humanos

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Mais do que nunca o STF precisa estar à altura do Brasil

O que motiva o STF a ser tão rápido, eficiente e a cortar de forma sumária o mal pela raiz em um caso como o que envolve o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves e, ao mesmo tempo, padecer de uma lerdeza incompreensível em se tratando do deputado Eduardo Cunha?

O que motiva o STF a ser tão rápido, eficiente e a cortar de forma sumária o mal pela raiz em um caso como o que envolve o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves e, ao mesmo tempo, padecer de uma lerdeza incompreensível em se tratando do deputado Eduardo Cunha? (Foto: Daniel Quoist)
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Causa perplexidade o desvario e absoluta falta de controle do deputado Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, em um momento crítico da vida nacional brasileira.

Reconhecido como "profundo conhecedor" do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), vê-se a cada dia que passa que tal conhecimento é usado tão-somente para burlar o espírito, a letra e toda razão comezinha das centenas de dispositivos legais ali elencados.
Eduardo Cunha sequestra o RICD ao usá-lo - diuturnamente - de forma flagrantemente oposta ao que ali se encontra enunciado.

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Um exemplo cabal é o que ocorreu na sessão da Câmara do dia 8 de dezembro de 2015.

Cunha cometeu diversas ilegalidades em torno de um mesmo assunto e em um tema sobre o qual não pairava qualquer sombra de dúvida - a criação da Comissão Especial que deverá tratar do processo de Impeachment aberto por ele contra a presidente da República.

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Aqui os fatos:

A) Eduardo Cunha articulou, deu respaldo e, por fim, autorizou a existência de chapa avulsa para concorrer com chapa regulamentar contendo os 65 nomes de parlamentares indicados pelos diversos líderes dos partidos representados na Câmara, de forma equânime e de acordo com o número de deputados de cada bancada, tudo de acordo com o texto legal, regulamentar. Ao assim agir, com uma só decisão Cunha privou os líderes partidários de suas funções precípuas sem ao menos ouví-los, sem mesmo permitir a vocalização de "questões de ordem" durante a tumultuada sessão.

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Como um trator Cunha demoliu em minutos as prerrogatidas legais dos líderes partidários.

Truculento e autoritário, Eduardo Cunha vem conspurcando o inteiro processo de impeachment, nascido de clara e insofismável chantagem contra o Palácio do Planalto que lhe negou três votos suficientes para deter o processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Casa.

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B) Eduardo Cunha descumpriu novamente o regimento da Casa ao permitir que a votação das duas chapas - a legal indicada pelos líderes e a apócrifa criada pela Oposição em conluio com Cunha - ocorresse por meio de voto secreto.

Modalidade esta expressamente vedada no RICD, conforme destacamos abaixo:

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Art. 188 - ..........
............................

§ 2o Não serão objeto de deliberação por meio de escrutínio secreto:

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I - recursos sobre questão de ordem;
II – projeto de lei periódica;
III – proposição que vise à alteração de legislação codificada ou disponha sobre leis tributárias em ge- ral, concessão de favores, privilégios ou isenções e qualquer das matérias compreendidas nos incisos I, II, IV, VI, VII, XI, XII e XVII do art. 21 e incisos IV, VII, X, XII e XV do art. 22 da Constituição Federal;

IV – autorização para instauração de processo, nas infrações penais comuns ou nos crimes de responsabilidade, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

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Será que já não passa da hora de o Procurador Geral da República solicitar ao STF a destituição de Eduardo Cunha da presidência da Câmara?

Será que já não assomam provas robustas e suficientes de que Eduardo Cunha tem cometido crimes de corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, e nas últimas semanas, com maior intensidade, se servido das prerrogativas do cargo que ocupa em benefício próprio, impedindo de forma inequívoca - e até com estardalhaço - o funcionamento do Conselho de Ética que pode ao fim vir a lhe cassar o mandato parlamentar?

O país não dispõe de instituições sólidas o suficiente para impedir a escalada de ações que visam ferir o estado democrático de direito e violar a Constituição Federal partindo daquele que é o terceiro na linha sucessória para ocupar a presidência do país?

Até quando a PGR e o STF deixarão de agir apenas quando provocados, tendo diante de si - e aos olhos de todo o país - processo de impeachment espúrio, fraudado ainda no nascedouro, sem qualquer tipificação de crime de responsabilidade praticado pela presidente da República e que atenda minimamente ao preceito constitucional pertinente?

É patente que que ao menos 90% dos juízes do nosso Supremo Tribunal Federal demonstram sólida bagagem jurídica, notório saber acerca da Constituição Federal que juraram proteger e defender, respeitam à liturgia do elecado cargo que ocupam, mostram-se avessos aos holofotes midiáticos que mais iluminam suas efêmeras vaidades que suas muitas virtudes, e também é reconhecido que a grande maioria de seus membros não se deixa seduzir pela luta partidária, pelo reles panfletarismo entre governo e oposição.

Repito: 90% e não 100% dos integrantes de nossa suprema Corte se encaixam no perfil ora detalhado.

Neste contexto, o que pode esperar o Brasil?

Que o STF seja acionado diaria ou semanalmente para arbitrar questões pontuais e de importância apenas secundária, sempre de forma e formalidade e não de espírito e de fulcro na Lei maior?

Não deveria o STF passar a contemplar toda a floresta (a lisura e a legalidade em si da abertura do presente processo de impeachment) em detrimento de se debruçar sobre alguns poucos galhos das árvores que a cada momento surgem no horizonte (chapa avulsa para disputar membros da comissão especial, voto secreto para eleição da chapa, funcionamento do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar)?

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Também desafia a imaginação a seguinte questão:

O que motiva o STF a ser tão rápido, eficiente e a cortar de forma sumária o mal pela raíz em um caso como o que envolve o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves e, ao mesmo tempo, padecer de uma lerdeza incompreensível em se tratando do deputado Eduardo Cunha?

A verdade é que assomam contra o presidente da Câmara muito mais que meros indícios, bem mais que gravações de conversas, mas sim, todo um caudal probatório, que inclui o inteiro processo aberto e concluído pelas autoridades suíças, com dezenas de provas documentais, fichas de abertura de conta, cartões de autógrafos, assinaturas autenticadas, endereços domiciliares conferidos, faturas de cartões de crédito, extratos bancários e, também, provas colhidas pela Polícia Federal na perícia feita no sistema de informática da Câmara.

E como se não bastassem, pululam como plantação de cogumelos, além de excertos de várias delações premiadas constantes em processos investigados pela MPU, PGR e Polícia Federal, inédita escalada de fatos praticados pelo presidente da Câmara para atrapalhar o funcionamento do Conselho de Ética que ora investiga sua conduta em processo que pode lhe custar o mandato.

E, então, a pergunta que se impõe:

Será que faltou a Eduardo Cunha o cometimento do maior de todos os crimes - o de citar em conversas gravadas os sagrados nomes de Suas Excelências, os ministros do STF?

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