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Leonardo Sarmento

Professor, consultor jurídico, palestrante e escritor

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Mandado VERBAL expedido pelo TRE-RJ censura manifestação antifascista de alunos de direito da Universidade Federal Fluminense

Estamos presenciando um Estado desnorteado e sem noção do que representa o razoável, intolerantes estamos à manifestações democráticas mesmo que de cunho literalmente pacífico e politicamente correto. Dominados por extremos hostis mostramos-nos nitidamente a cada instante mais perdidos e "desfundamentados"

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Estamos presenciando um Estado desnorteado e sem noção do que representa o razoável, intolerantes estamos à manifestações democráticas mesmo que de cunho literalmente pacífico e politicamente correto. Dominados por extremos hostis mostramos-nos nitidamente a cada instante mais perdidos e "desfundamentados".

Fomos surpreendidos nesta terça-feira na Universidade Federal Fluminense, no prédio dedicado às ciências do direito, por um mandado judicial VERBALexecutado por fiscais do TRE-RJ, que entendemos de menor discernimento e absolutamente incongruente com o direito fundamental de liberdade de expressão e com os princípios democrático e republicano, justamente emanado de um juízo que em tese teria por fulcro maior a tutela principiológica e fundamental dos valores constitucionais.

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Em uma manifestação de expressão natural, em harmonia com o Estado Democrático de Direito, os alunos de direito da mencionada universidade fluminense haviam hasteado uma bandeira na entrada do Prédio com os dizeres: "Direito UFF Antifascista" retratando o pensamento dos alunos no sentido da manutenção e aprimoramento das bases democráticas no país.

O fundamento de tal medida extrema de poda da liberdade de expressão e manifestação de pensamento seria a existência de "propaganda eleitoral negativa" em prédio público.

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Questionaríamos onde estaria a propaganda negativa em uma manifestação pacífica antifascista? A manifestação pacífica representava uma afronta e a decisão judicial um desagravo à qualquer dos candidatos ao pleito eleitoral? Algum dos candidatos defende a implantação de ideologia fascista em seu programa de governo?

Perguntamos se os dizeres "UFF antifascista" fosse além e se fizesse expor: "UFF antifascista e anticomunista", se a decisão de censura jurisdicional seria equivalente... Ou mesmo: "UFF contra a ditadura" ou antitotalitarismo... Quantas não foram as bandeiras penduradas em prédios públicos em apoio a democracia e que não receberam censura jurisdicional.

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Será que a autoridade que emanou a decisão mandamental entende que algum dos candidatos representa a ideologia fascista, e por isso representaria uma propaganda indevida ao candidato adversário?

Queremos crer que nenhuma das duas candidaturas representem ideologias totalitárias, nem de extrema direita - fascismo; nem de estrema esquerda - comunismo. Queremos crer que ambos estão inseridos em um Estado Democrático de Direito nos lindes constitucionais de 1988, e que nenhuma das plataformas abraçam sistemas absolutistas e golpistas. Vale revelar, que apesar de ideologia autoritária, o comunismo é termo aceito pela legislação nacional, exemplo disso é a existência de partidos como o PCdoB (Partido Comunista do Brasil).

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Lembramos configurar golpe não amparado pela Constituição de 1988, fraude eleitoral, eleger-se com uma plataforma democrática e durante o exercício do mandato governar em regime ditatorial, nunca é demais lembrar.

Respeito máximo à decisão prolatada, ainda que severas críticas reverberemos, data máxima vênia.

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Para que sejamos ainda mais claros, não há vedação ao sujeito que se declara nazista, fascista ou qualquer outra teoria totalitária, o que se veda com fundamento constitucional de um Estado Democrático de Direito, inclusive por lei infraconstitucionais é a sua apologia. Melhor: A liberdade de pensar é, portanto, totalmente livre, cabendo a cada pessoa controlar aquilo que pretende exteriorizar, ou seja, no momento em que o pensamento deixa de ser um sentimento interno de cada um e passa a ser expresso na forma escrita ou falada, ou qualquer outra maneira de expressão, o direito passa a impor limites legais. Em outras palavras, a manifestação do pensamento é passível de exame pela justiça “com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores. Tem o magistrado o dever de restringir ao mínimo esta liberdade quando de fato causar dano maior que o seu potencial benfeitor. A democracia irá sugerir sempre inexistência ou o menor grau de censura possível.

Art. 5.ºIV da CRFB – É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.

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A Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20:

"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena - Reclusão de um a três anos e multa.

No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido" Crime de Divulgação do Nazismo ":

"§ 1º - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena - reclusão de dois a cinco anos e multa".

O racismo é crime inafiançável nos termos do artigo n. 20, parágrafos 1 e 2, da Lei n. 7716 de 5 de janeiro de 1989 (redação destes parágrafos atualizada pela lei n. 9459 de 15 de maio de 1997). Contudo, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido.

A suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Não procedem as alegações muito comuns de que é permitido a divulgação do nazismo sem a suástica: o crime existe. No caso do fascismo há uma lacuna legislativa por prever a lei 7716/89 apenas a ideologia nazista, o fascismo seria uma ideologia mais ampla contrária ao marxismo, liberalismo e neoliberalismo. Inobstante entendemos que a apologia a fascismo quando se pratica discriminação de raças ou cor, por exemplo, configurado estará o crime de racismo a partir de uma ideologia fascista. De lege ferenda entendemos, que o fascismo em sua vertente mais abundante pelo mundo muito se assemelha ao nazismo, por isso até o termo nazifascismo, e a sua apologia deveria da mesma forma que o nazismo configurar crime.

Nesse contexto, manifestações contrárias às ideologias totalitária, se ordeiras e pacíficas são permitidas por estarem acordantes com a Constituição de 1988, com o Estado Democrático de Direito. A liberdade é a regra e os limites ou restrições serão excepcionais.

Finalizamos propondo o que seria uma solução mais democrática e acordante com o espírito constitucional de tolerância e respeito às diferenças. Por que ao invés de mandar retirar os dizeres contrários ao fascismos os alunos da UFF não penduram uma outra bandeira democrática" UFF anticomunista " além da que lá estava. Assim passariam uma bela mensagem de uma UFF democrática. Utilizemos o espaço público com tolerância, como um espaço plural, de todos! E nenhum nicho se promove tão apropriado para um debate plural de ideias como é uma universidade pública, onde as vozes devem se somar ainda que divergentes, jamais se censurar se nos termos de um Estado Democrático de Direito. É justamente nas divergências, na liberdade em se lidar com as diferenças que se caminha democraticamente de maneira plural para evolução social.

A decisão jurisdicional emanada, ainda que conte com o meu inteiro respeito, nos passa o sentimento de um autoritarismo antidemocrático de censura da palavra, de seletividade do que pode ou não ser debatido, exposto. Decisões desse talante nos remete a ditadura, embora tenhamos convicção que não foi esta a intensão do nobre magistrado emanador.

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