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Paulo Moreira Leite

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Manifestação de 7 de setembro não precisa de autorização, diz Constituição

Enquanto o governador João Doria tenta proibir um ato do movimento Fora Bolsonaro no 7 de setembro, a Carta de 1988 define que todos podem se reunir pacificamente sem necessidade de autorização, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Ato contra Jair Bolsonaro na Avenida Paulista e o governador de São Paulo, João Doria (Foto: Ricardo Stuckert | ABr)
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Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Quando os preparativos sobre o 7 de setembro ocupam o centro do debate político em São Paulo, é conveniente retornar ao documento fundamental da nação brasileira, a Carta de 1988, para entender  a discussão.

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Diz o artigo 5o, inciso XVI:

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

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Num país que há três décadas tentava livrar-se de vinte anos de  ditadura, o inciso XVI representou aquilo que em linguagem de hoje costuma-se definir como avanço civilizatório -- e tem muito a dizer sobre o Brasil de 2021.

Numa mudança gigantesca em relação ao período anterior, quando sicários do regime fuzilavam manifestantes nas ruas, a Constituição deixa claro que, a partir de sua promulgação, em 1988, o país decidira viver em outro tempo histórico, construindo  uma nação  onde a liberdade de manifestação é um direito universal, que todo brasileiro carrega consigo, sem necessidade de pedir licença a ninguém -- muito menos ao aos governantes -- para que possa ser exercido.

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Basta, diz o texto, que se faça um prévio aviso à autoridade competente, exigência que atende ao interesse coletivo de proteger o direito de manifestação de outra reunião "anteriormente convocada para o mesmo local". 

Em nenhum momento, porém, os governantes têm o prerrogativa de proibir uma manifestação, protegida por noções democráticas que a humanidade já começara a desenvolver com dois séculos de antecedência -- como a Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, marco da Revolução Francesa.

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É sempre bom recordar. Para o norte-americano Thomas Jefferson, a Liberdade era um direito inalienável, auto evidente   "como a própria Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade". 

Treze anos mais tarde, sem mencionar nenhuma vez o Rei, a Nobreza ou a Igreja, personagens e instituições de uma ordem que começava a ser derrotada, a Assembleia Nacional Francesa elaborou seu próprio texto, onde afirma que "os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos".

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Um século e meio mais tarde, com a memória dos horrores do nazi-fascismo, o artigo 1o da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU disse que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos".

Encontra-se aqui uma das matrizes essenciais do artigo 5o da Constituição brasileira de 1988. É ali que se afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade".  Também ali se reconhece o direito de manifestação, "independentemente de autorização", como sublinha o inciso XVI.

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No país de Bolsonaro, a questão real é outra e foi revelada pelo Estado de São Paulo (28/8/2021). Diante da cláusula que diz que todos podem reunir-se "pacificamente, sem armas", cabe perguntar como fica a participação de soldados e oficiais da PM que anunciam sua presença nos atos de 7 de setembro, em São Paulo e Brasília, num gesto de apoio a Bolsonaro.

Não pode, dizem os Ministérios Públicos de São Paulo e de Brasília, que já entraram com ação cobrando providências junto à Corregedoria da PM. "Não há hipótese de se poder comparecer enquanto militar da ativa, do ponto do vista do regulamento em vigor," afirma o procurador Pedro Falabella, que atua no TJM. "Mesmo sem farda e em horário de folga, o PM está submetido ao regulamento disciplinar".   

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