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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor do livro "Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil". Editor da newsletter "Noticiário Comentado" (paulohenriquearantes.substack.com)

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Marcos do Val incitou ao crime, mas não deverá ser punido

"Parlamentares têm imunidade para falas no mandato, mas podem ser responsabilizados se incitarem crimes fora da função, como em redes sociais"

Marcos do Val (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
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O teratológico vídeo gravado e publicado em redes sociais pelo senador bolsonarista Marcos do Val (Podemos/ES), conclamando os Estados Unidos a invadirem o Brasil, sugere crime de incitação ao crime, muito bem descrito no artigo 286 do Código Penal. Claro, o senador blinda-se com a imunidade parlamentar, mas há nuances a serem observadas.

Para o jurista Lenio Streck, do Val “precisa, no mínimo, ser investigado”.

O criminalista Conrado Gontijo, mestre em Direito Penal pela USP, interpreta o caso de modo um pouco diferente: “Por mais absurda e ridícula que seja a fala do senador, penso que ela está protegida pela imunidade constitucional. Aliás, o ridículo da afirmação revela que nem ela, nem seu prolator, devem ser minimamente levados a sério, dado que também revela a inexistência de conduta criminosa”.

A Constituição, em seu artigo 53, estabelece que parlamentares podem falar a bobagem que quiserem no exercício do mandato. Isso abrange o plenário, as comissões e outros ambientes inerentes ao cargo. Porém, a imunidade não se aplica a atos externos ao exercício do mandato. Se um parlamentar incitar crimes fora de sua função institucional — como em redes sociais, por exemplo —, pode, em tese, ser responsabilizado.

Há precedentes que favorecem Marcos do Val. O Supremo Tribunal Federal já negou pedido para enquadrar um parlamentar no artigo 286 por declarações em redes sociais, entendendo que o contexto era de manifestação política. Contudo, casos com provas robustas de incitação direta já resultaram em processos após autorização legislativa — eis uma barreira aparentemente intransponível: o espírito de corpo do Parlamento.

Em síntese, parlamentares podem ser enquadrados no artigo 286 se houver comprovação de que incitaram crimes fora do exercício do mandato e com intenção clara. Há que se superar os entraves constitucionais e o corporativismo do Congresso.

Marcos do Val é recorrente, e uma cassação de seu mandato pelo conjunto da obra cairia bem para a democracia brasileira. “Instrutor” de segurança, foi consultor do filme Tropa de Elite, aquele cujo herói tortura adolescentes favelados. Em polêmica com o então ministro da Justiça, Flávio Dino, apelou para a gordofobia. Endereços seus foram alvo de busca pela Polícia Federal, que suspeitava que ele tentava obstruir investigações sobre o 8 de Janeiro. Relatório da PF revelou que do Val vangloriava-se, em grupos de WhatsApp, de uma suposta influência sobre Jair Bolsonaro.

Mas seu prestígio andou em baixa, mesmo junto aos bolsonaristas: em 25 de fevereiro de 2024, foi barrado ao tentar subir no carro de som de um daqueles shows de horrores patrocinados por Silas Malafaia na Avenida Paulista.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.