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Randolfe Rodrigues

Senador pela Rede/AP

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Micro e pequenas empresas precisam de ajuda

Números indicam que 7 em cada 10 empresas tiveram redução de faturamento durante a pandemia

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A agonia dos micro e pequenos empreendedores brasileiros frente os efeitos econômicos devastadores provocados pela pandemia do novo Coronavírus pode ser medida pelos números divulgados pelo IBGE acerca da atividade destes negócios: até a primeira quinzena de junho, 700 mil micro e pequenas empresas fecharam as portas em definitivo devido as consequências da crise no Brasil, sendo mais de 200 mil destas ligadas ao ramo do comércio varejista.

Os números ainda indicam que 7 em cada 10 empresas tiveram redução de faturamento durante a pandemia. O setor da construção teve retração de 73% enquanto a indústria viu suas vendas diminuírem em 65%, ao passo que os serviços respondem por uma queda de 71%. As retrações atingiram toda a cadeia produtiva, com impactos percebidos solidariamente entre fornecedores e varejistas, sendo os micro e pequenos os mais atingidos.

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Diferentes iniciativas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do problema não obtiveram resultados satisfatórios, o que pode ser verificado no elevado índice de falências e na profunda diminuição da atividade econômica das empresas que escaparam ao fechamento. O crédito - tão fundamental para equilibrar as contas em face da diminuição das vendas ocorrida com a pandemia - simplesmente não chegou aos micros e pequenos empresários. Dos 40 bilhões destinados ao Pronampe, por exemplo, apenas 4,5 bilhões foi aproveitado pelas MPEs.

Uma entre as iniciativas foi a edição da Medida Provisória 944/2020, votada pelo Senado Federal no último dia 15, tendo sido aprovada e transformada no Projeto de Lei de Conversão 20/2020. A matéria está em apreciação pela Câmara dos Deputados.

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O objetivo principal do PLV 20/2020 é criar condições para que as micro e pequenas empresas possam saldar as folhas de pagamento dos seus empreendimentos. A diminuição das vendas teve grande impacto no caixa dessas empresas, o que resultou no elevado desemprego durante a pandemia.

Pelo texto, serão criadas linhas de crédito específicas para custear as despesas com folhas de pagamento, por um período de dois meses, até o limite de dois salários mínimos por empregado. Durante os debates no Senado Federal, apresentamos um destaque, que foi aprovado, para permitir que as MPEs possam também acessar estes recursos para recompor seu capital de giro, bastante afetados pela crise.

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Existe grande expectativa para apreciação do PLV 20/2020 pela Câmara dos Deputados, especialmente pela aproximação do prazo final de vigência da MP 944/2020, que o originou, encerrando-se na sexta-feira da próxima semana, dia 31 de julho.

Além de aprimorar a legislação, é fundamental assegurar com que os recursos disponíveis sejam acessados pelas micro e pequenas empresas. Os Bancos têm exigido inúmeras garantias e estipulado critérios que são praticamente impossíveis de serem cumpridos pelas MPEs, particularmente em momentos de profunda crise como o atual. Convenhamos que exigir, neste momento de recessão, um fluxo de caixa robusto ou certidão negativa de débitos previdenciários como condicionante para disponibilizar o empréstimo é, no mínimo, uma crueldade e um total descolamento da realidade.

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É hora de mobilização em defesa dos micro e pequenos empreendedores brasileiros. Pois são elas que serão as principais responsáveis pela recuperação do emprego e da renda no Brasil no processo de retomada econômica pós pandemia.

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