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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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Moraes concedeu a Bolsonaro direito negado a idosos doentes na Papuda

Se a prisão domiciliar humanitária não vale para todos, o que ex-presidente obteve foi um privilégio

Bolsonaro e outros presos da Papuda: eles também estõa doentes, mas não tiveram direito de prisão domiciliar humanitária (Foto: Divulgação)

A concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro, fundamentada em seu estado de saúde, expõe um contraste cada vez mais evidente no sistema penal brasileiro: enquanto casos de pessoas poderosas recebem resposta rápida do Judiciário, centenas de idosos doentes permanecem encarcerados em condições precárias no Complexo da Papuda.

Relatório da Defensoria Pública do Distrito Federal revela que essa população enfrenta superlotação, falta de assistência médica adequada e condições degradantes. Um cenário que, em tese, justificaria exatamente o mesmo tipo de medida concedida ao ex-presidente.

“Se a prisão domiciliar humanitária não vale para todos, o que Bolsonaro obteve foi um privilégio”, diz a professora Aline Dutra, influenciadora conhecida nas redes como Esquerdogata, que teve acesso ao relatório (abaixo).

A defesa de Jair Bolsonaro insiste na prisão domiciliar humanitária desde que ele foi levado para a Polícia Federal, em novembro do ano passado, naquele momento para cumprir a prisão preventiva.

Em janeiro, Bolsonaro foi transferido para o Complexo da Papuda, com base em uma perícia médica que constatou que o local era adequado para as necessidades de atendimento médico de Bolsonaro. A decisão foi tomada com base em uma perícia determinada pelo ministro.

Desta vez, não houve perícia, mas o envio de laudos pelos médicos do ex-presidente. Com base nesses documentos, Moraes reconheceu que houve agravamento relevante do quadro clínico, com evolução rápida da doença. 

Na decisão, divulgada nesta terça-feira, o ministro anotou que Bolsonaro é  paciente idoso e com comorbidades, um quadro exige ambiente controlado para recuperação. O ministro considerou também que existe o risco de complicações, como infecções graves. Vale reafirmar: a decisão foi tomada sem perícia judicial.

Segundo o despacho, a situação clínica “indica que [...] o ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde”

A prisão domiciliar foi concedida de forma temporária (90 dias) e condicionada, com uma série de restrições: monitoramento policial, controle rigoroso de visitas, equipe de saúde disponível 24 horas, relatórios médicos periódicos, proibição de comunicação externa e manifestações públicas

O próprio ministro destacou que a medida visa garantir recuperação em ambiente controlado, reduzindo riscos como sepse e novas infecções.

Enquanto isso, o relatório da Defensoria descreve uma realidade oposta para idosos presos no Centro de Internamento e Reeducação (CIR).

Na ala destinada a presos com mais de 60 anos, há cerca de 340 internos para 177 vagas; celas chegam a abrigar 38 pessoas com apenas 21 camas; idosos doentes dormem no chão ou em estruturas improvisadas

A Defensoria relata que é fácil constatar que idosos com mais de 80 anos apresentam condição de saúde preocupante, como um homem que tem uma protuberância de mais de 30 centímetros no estômago.

Apesar disso,  há demora no atendimento médico, ausência de estrutura básica de acessibilidade, presença de múltiplas comorbidades sem acompanhamento adequado

O próprio órgão recomenda a adoção urgente de medidas como prisão domiciliar humanitária, especialmente para os casos mais graves.

O contraste

A decisão de Moraes reconhece que idade avançada, comorbidades e risco de agravamento clínico exigem a necessidade de ambiente controlado. São fatores suficientes para justificar a saída do sistema prisional.

Esses mesmos elementos estão presentes — e muitas vezes de forma mais intensa — entre os idosos da Papuda.

A diferença central está no acesso: Bolsonaro teve laudo médica detalhado, internação imediata e análise célere. Os demais presos enfrentam demora até para atendimento básico

O caso expõe uma contradição.

De um lado, o Judiciário afirma que o Estado deve preservar a integridade física de quem está sob sua custódia. De outro, o próprio Estado mantém idosos doentes em condições que a Defensoria classifica como degradantes, com “inegável rebaixamento da dignidade humana” .

A prisão domiciliar humanitária, prevista em lei, surge assim como um direito que, na prática, parece depender de visibilidade, acesso e capacidade de mobilização jurídica.

A decisão que beneficiou Jair Bolsonaro não é ilegal. Ao contrário, está fundamentada em critérios médicos e jurídicos reconhecidos.

O problema está fora dela e na revelação de que existem dois pesos e duas medidas.

Enquanto isso não ocorrer, o que deveria ser um direito continuará sendo percebido como privilégio — e a dignidade humana, base do sistema jurídico, seguirá sendo distribuída de forma desigual dentro do próprio Estado.


* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.