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Jeferson Miola

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Moro, alcunha “Russo”, tentou destruir mensagens da operação Spoofing

Colunista Jeferson Miola lembra que, “pouco mais de um mês depois dos procuradores eliminarem as mensagens do Telegram, foi a vez de Sérgio Moro mandar destruir as provas apreendidas na Operação Spoofing”. “As novas/velhas revelações que vieram a público nas últimas semanas mostram por que Moro estava desesperado em destruir as incômodas e incriminadoras provas”, afirma Miola

Sérgio Moro (Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
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Por Jeferson Miola

Cerca de 10 dias depois da primeira reportagem da Vaza Jato/Intercept, os procuradores destruíram as provas armazenadas no aplicativo Telegram dos seus telefones funcionais para impedirem a comprovação da autenticidade das mensagens acessadas por hackers.

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Adotaram este procedimento ilegal para construir como álibi de defesa a retórica da falsa inautenticidade dos diálogos, uma vez que ficaria impossível comparar o material divulgado com o conteúdo original. E por que seria impossível a comparação? Ora, justamente porque os procuradores destruíram as provas intencionalmente, para obstruir a confirmação pericial.

Os próprios procuradores confessaram em comunicado oficial de 19 de junho de 2019 terem eliminado “o histórico de mensagens tanto no celular como na nuvem” – fato que, em tese, configura crime.

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A artimanha, contudo, foi sendo desacreditada pelos próprios procuradores. Em várias ocasiões eles tentaram se explicar em relação ao conteúdo que eles próprios diziam não ser autêntico [sic]. Por que se explicariam pelo conteúdo das mensagens, se não as reconheciam como autênticas?

Na última semana [12/2] o procurador da Lava Jato Orlando Martello, que tem diálogos escabrosos com os comparsas do bando, reconheceu a existência das mensagens. Talvez em busca de atenuante criminal, ele minimizou os grupos de Telegram como “um ambiente de botequim”, e confessou: “Mas não estou aqui para negar as mensagens, mas para dar satisfação”.

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Pouco mais de um mês depois dos procuradores eliminarem as mensagens do aplicativo Telegram para impedirem a comprovação de autenticidade dos materiais divulgados pela Vaza Jato, foi a vez de Sérgio Moro mandar destruir as mensagens apreendidas na chamada Operação Spoofing, da PF.

Em 25 de julho de 2019 Moro comunicou ao então presidente do Superior Tribunal de Justiça [STJ] João Otávio de Noronha a eliminação definitiva dos documentos da investigação.

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Ao invés de receber voz de prisão, como corresponderia diante da prática notória de crime em flagrante, Moro surpreendentemente recebeu a solidariedade do prevaricador presidente do STJ, que disse: “As mensagens serão destruídas, não tem outra saída. Foi isso que me disse o ministro, e é isso que tem de ocorrer” [sic].

O procedimento de Moro reveste-se de enorme gravidade [o procedimento do Noronha não fica atrás em nível de gravidade]. Como ministro da justiça, ele controlava a PF, instituição responsável pela custódia das provas apreendidas.

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Moro só foi contido por limiar concedida ao PDT em ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] no STF questionando “a conduta atribuída ao ministro Sérgio Moro, que teria informado a autoridades que o material obtido na investigação será descartado”.

As novas/velhas revelações que vieram a público nas últimas semanas por meio da defesa do Lula mostram por que Sérgio Moro estava desesperado em destruir as incômodas e incriminadoras provas.

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O desespero do Moro tinha razão de ser: as mensagens são um formidável acervo de práticas delituosas e acertos mafiosos dele próprio, alcunha “Russo”, com Deltan e comparsas da Lava Jato. Até fica difícil distinguir se não se tratam de conversas de integrantes de facções criminosas ou de máfias.

A julgar-se pelas evidências e fatos concretos hoje conhecidos, Moro foi um bandido em tempo integral durante toda carreira disfarçado em funções públicas – primeiro, como juiz; e, depois, como ministro bolsonarista e chefe da PF, transformada na sua Gestapo.

A suspeição do Moro pelo STF é um requerimento inadiável. Mas o devido julgamento, condenação e prisão dele pela atuação sistêmica e sistemática no atentado terrorista à democracia e ao Estado de Direito é um imperativo para a restauração democrática do Brasil.

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