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Moro esperava o"timing"para soltar a sentença

A sentença que condenou, sem provas, o Lula já estava pronta para ser lançada no sistema há muito tempo. Afirmo isso com a certeza de quem tem experiência no ramo. Além de jornalista e escritor, sou servidor do Poder Judiciário do Estado do Ceará há quase 22 anos. Sei muito bem, portanto, o trabalho que dá fazer uma peça jurídica; é de se estranhar que, em menos de um mês após a defesa de Lula ter entregado suas alegações finais o juiz Sérgio Moro solte uma sentença de 218 laudas e mais de mil itens; E por que Moro não soltou logo a sentença assim que ficou pronta? Simples, porque esperou o "timing" para fazê-lo. E esse "timing" chegou nesta semana  

Moro (Foto: Paulinho Oliveira)
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A sentença que condenou, sem provas, o Lula já estava pronta para ser lançada no sistema há muito tempo. Afirmo isso com a certeza de quem tem experiência no ramo.

Além de jornalista e escritor, sou servidor do Poder Judiciário do Estado do Ceará desde 28 de setembro de 1995 - há quase 22 anos, portanto. O judiciário cearense está passando por um contínuo processo de virtualização, e eu já lido com processos virtualizados há alguns anos.

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Já fui lotado na 19ª Vara Cível de Fortaleza, onde me era incumbida a tarefa de preparar minutas de sentenças, despachos e decisões para a análise do juiz titular, que é, atualmente, diretor do Fórum da capital cearense. Sei muito bem, portanto, o trabalho que dá fazer uma peça jurídica, principalmente quando se tem o critério - inerente a qualquer operador do direito que se preze - de analisar a fundo todas as provas documentais e testemunhais que norteiam os autos.

Lembro-me que, quando eu era lotado na 2ª Vara Criminal de Fortaleza, levei um processo para casa, a fim de preparar uma minuta de sentença de um caso que envolvia formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e posse ilegal de arma de fogo. Eram doze réus ao todo, e foram feitas, no decorrer da fase investigatória, diversas escutas telefônicas autorizadas pela justiça. Muito teria que ser analisado, a fim de que se pudesse aplicar a pena cabível a cada um deles, bem como absolver quem merecia sê-lo - inclusive por insuficiência de provas. Porque, quando vamos redigir uma sentença contra quem quer que seja, as paixões humanas devem ficar em segundo plano. Não me interessava que fulano, sicrano ou beltrano fosse pessoa que já sofrera processo criminal antes, que já fora presa antes, que já fora condenada antes até mesmo por assassinato. O que me interessava era o caso.

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Pois bem, ao final, o resultado da análise de um processo criminal que tinha quatro volumes e mais de mil páginas foi uma sentença condenatória - com uma absolvição apenas, por insuficiência de provas - com 60 laudas. Repito: 60 LAUDAS. Quanto tempo levei para redigir esse documento? UM MÊS!

Meu único livro publicado até hoje, Guerreiros de Santa Maria, tem 87 páginas. Levei NOVE MESES para prepará-lo. Meu segundo livro, que estou escrevendo, chamado Jogos Políticos da Era Moderna, é um projeto de 2008 que retomei no final do ano passado. Estou no quinto capítulo, e mal rompi o limite de 50 páginas. Já se foram mais de seis meses.

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Dito isso, é de se estranhar que, em menos de um mês após a defesa de Lula ter entregue suas alegações finais em um processo muito mais volumoso que o que eu peguei para redigir a minuta - as alegações foram entregues em 20 de junho -, o juiz Sérgio Moro solte uma sentença de 218 laudas e mais de mil itens. Considerando ainda que o processo contém inúmeros documentos que requerem análise criteriosa - bem mais do que o processo criminal que eu levei para casa -, relatórios numéricos, provas testemunhais bem mais numerosas - foram 72 no total, entre acusação e defesa -, torna-se ainda mais absurda a velocidade com que Moro deu a sentença condenatória contra o ex-presidente.

Mas é perfeitamente explicável isso tudo. Posso afirmar, com absoluta segurança, que Sérgio Moro já começou a redigir a sentença antes mesmo da apresentação das alegações finais. De modo que seu texto final ficou pronto há poucos dias. Mais precisamente, na semana passada.

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E por que Moro não soltou logo a sentença assim que ficou pronta? Simples, porque esperou o "timing" para fazê-lo. E esse "timing" chegou nesta semana.

Na terça-feira, 11 de julho, o Senado Federal aprovou, em mais uma manobra golpista, a reforma trabalhista que penaliza a classe operária brasileira. Essa reforma será sancionada nesta quinta-feira pelo golpista-mor Michel Temer. A aprovação gerou revolta na classe trabalhadora brasileira, e movimentos sociais já estavam preparando mobilizações para Brasília, contra mais um golpe.

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Aí, Moro solta a sentença na quarta-feira, 12 de julho. A sentença vira o assunto, a pauta, passa a dominar a cobertura da mídia. Reforma trabalhista? Esqueça, já está aprovada, já são águas passadas! Agora, o negócio é turbinar a revolta popular contra o Lula, para que não se revoltem contra a reforma trabalhista.

No dia seguinte, o Bom Dia Brasil se aproveita de Alexandre Garcia - ex-funcionário fantasma do Banco do Brasil e ex-porta-voz do general João Figueiredo, o último dos ditadores militares - para tecer comentários odiosos contra o PT, pela divulgação de nota condenatória à sentença de Moro. O objetivo é claro, estimular mais revolta contra Lula e entorpecer a população trabalhadora do país, que, assim, esquecerá dos prejuízos que sofrerá com a reforma trabalhista.

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Deu para entender, caro leitor, cara leitora, o porquê de Moro ter soltado a sentença um dia depois da aprovação da reforma no Senado? Acham que Moro não tem telefone em seu gabinete? Acham que ele não tem celular, não tem WhatsApp? Acham que Moro não tem contatos políticos, especialmente com a turma do PSDB com quem, sorridentemente, se deixou fotografar? Não sejamos ingênuos!

A sentença de Moro é tão frágil, mas tão frágil, que não se pode esperar outra decisão do TRF-4, senão a sua completa reforma, com a absolvição de Lula. Porque, se o contrário acontecer, estará comprovado que o judiciário em peso é golpista.

E então, você, trabalhador, você, trabalhadora, se dará conta de que, sem os seus direitos trabalhistas, não haverá mais a quem recorrer.

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