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Miguel do Rosário

Jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje

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Moro instaura a barbárie penal no país

Juiz Sérgio Moro divulgou conversas telefônicas do ex-presidente Lula com seu advogado Roberto Teixeira. Moro diz não identificar relação profissional entre Lula e seu advogado, mesmo Teixeira sendo conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. É a barbárie, a ditadura

Juiz Sérgio Moro divulgou conversas telefônicas do ex-presidente Lula com seu advogado Roberto Teixeira. Moro diz não identificar relação profissional entre Lula e seu advogado, mesmo Teixeira sendo conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. É a barbárie, a ditadura (Foto: Miguel do Rosário)

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Mais um crime de Moro: quebrou sigilo profissional de conversas entre Lula e seu advogado.

É a barbárie, a ditadura.

***
PRERROGATIVA DO DEFENSOR

Moro quebra sigilo profissional de advogado de Lula e divulga grampos

16 de março de 2016, 20h08

Por Marcos de Vasconcellos e Leonardo Léllis, no Conjur.

O juiz federal Sergio Moro divulgou conversas telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, recém-empossado ministro da Casa Civil, com a presidente Dilma Rousseff e tornou público os diálogos de Lula com seu advogado Roberto Teixeira. Nesta quinta-feira (16/3), Moro suspendeu o sigilo do inquérito que investiga Lula, dando acesso a grampos feitos em aparelhos do ex-presidente e de seu defensor.

Moro diz não identificar relação profissional entre Lula e seu advogado.

Teixeira é conhecido como advogado de Lula desde os anos 1980. No entanto, Moro diz, em sua decisão: "Não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-presidente e referida pessoa [Roberto Teixeira]". Como exemplo, o juiz aponta que Teixeira não está listado como advogado em um dos processos de Lula na Justiça Federal do Paraná. Ele ignora o fato de constar na mesma ação o nome do advogado Cristiano Zanin Martins, sócio de Teixeira no escritório.

O responsável pela operação "lava jato" na 13ª Vara Federal de Curitiba diz que "há indícios do envolvimento direto" de Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia (SP), que é alvo de investigações, "com aparente utilização de pessoas interpostas". O juiz federal se justifica: "Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação".

Prerrogativa profissional

A inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Segundo a norma, é um direito do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia".

Cristiano Martins, sócio de Teixeira e também advogado de Lula, afirma que a interceptação e divulgação de conversas entre cliente e advogado "é de uma gravidade sem precedentes". Ele lembra que Moro já tem um histórico de monitorar advogados e já havia sido advertido pelo Supremo Tribunal Federal.

O advogado refere-se ao fato de Moro ter sido alvo de procedimentos administrativos no Conselho Nacional de Justiça por ter determinado a gravação de vídeos de conversas de presos com advogados e por ter seguido defensores de acusados — clique aqui para ler sobre o caso.

"Monitorar advogado significa jogar por terra a garantia ao contraditório e à ampla defesa e, também, coloca em xeque as prerrogativas profissionais e a atuação do advogado no caso. É um assunto que eu acredito que a OAB não pode se furtar a tomar todas as providências cabíveis", diz Martins.

Tumulto e clamor social

Já a divulgação de conversa de Lula com a presidente Dilma Rousseff, diz o advogado, mostra um desvio de finalidade da coleta da prova, principalmente por ter sido feita no dia em que Lula foi nomeado ministro. "Não há qualquer situação concreta que pudesse justificar esse monitoramento da parte e muito menos a publicidade que se buscou dar, com o claro intento de causar um tumulto e o clamor social absolutamente incompatível com a própria função jurisdicional".

Clique aqui para ler a decisão que levanta o sigilo do inquérito.

Clique aqui para ler a decisão que determina a quebra do sigilo telefônico do advogado Roberto Teixeira.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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