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Adilson Roberto Gonçalves

Pesquisador científico em Campinas-SP

184 artigos

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Movimentações políticas na Justiça

Fachada do STF (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
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O juiz em conluio com o promotor prendeu o único candidato que poderia derrotar o que veio a se tornar presidente, que, eleito, nomeia o juiz como ministro. Picuinhas havidas e resolvidas entre eles, passado o mandato catastrófico, ex-juiz e agora ex-promotor se elegem para o Parlamento. A candidatura do ex-promotor é cassada por corrupção e, portanto, ele perde o mandato. Se a justiça começa a se fazer presente, nessa história falta ainda dar o correto destino ao ex-juiz e ao ex-presidente. Crimes não faltam.

El Cid foi um herói da Espanha do século XI, bem diferente do quase homônimo preso agora, auxiliar do bandido-mor. Esperemos que, para além do silêncio que está fazendo, pense em salvar a própria pele e passe a delatar o que o chefe mandou fazer. Nada de heroico nisso, mas ganharíamos todos nós na elucidação das falcatruas perpetradas por quatro anos em Brasília. Mimetizando Al Capone, o inominável que habitou o Planalto será preso pelo Zé Gotinha. Plagiando Raul Seixas: “Eh, Bolsonaro, vê se não alucina. Já sabem do teu furo, no cartão da vacina”. Que assim seja, mas não sejam esquecidos os muitos crimes de lesa-pátria por ele praticados.

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Mesmo assim, de forma sofismática, uns doutos senhores operadores do direito assinaram o libelo intitulado “golpismo não se combate com violação de direitos”, tentando defender que a prisão de Mauro Cid foi ilegal. Ali eles equiparam os desvarios da operação Lava Jato, especialmente contra o presidente Lula, com as ações da Polícia Federal de agora. Lá havia o desejo de um juiz em conluio com um procurador de tornar Lula inelegível em 2018, obtida com êxito mesmo inexistindo provas, apenas convicções. Agora, os crimes são múltiplos e evidentes de Bolsonaro, e não é apenas questão de o tornar inelegível, como está no texto, mas também dar-lhe a única morada pública de direito: a cadeia.

No âmbito parlamentar, outra movimentação acontece. Ainda que considere pertinente a defesa que se faça quanto à preservação da imunidade parlamentar, há que se considerar que tal justa prerrogativa constitucional tem sido usada, não raramente, como impunidade parlamentar em crimes dos mais variados. O exemplo do multi-criminoso Daniel Silveira é uma exceção recente, e os que acompanham o trâmite do Projeto de Lei 2.630/2020 (da regulação das big techs) temem que possa ser imposta ali uma brecha que legalize o uso das redes sociais para a disseminação de fake news e eleição de muitos que, sem essa artimanha, jamais conseguiriam votos, haja vista o que aconteceu aqui em 2018.

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