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Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

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MP e a sociedade: Promotor preso por matar esposa defendia pena de morte

André de Pinho, que ajudou Aécio Neves a silenciar críticos, escreveu artigo em revista unviersitária sobre a pena capital e propôs mudança na lei. Se a ideia tivesse sido acatada, ele iria para a cadeira elétrica, escreve Joaquim de Carvalho

André de Pinho e Lorenza (fotos: reprodução do Facebook) (Foto: André de Pinho e Lorenza (fotos: reprodução do Facebook))
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O promotor André Luís Garcia de Pinho, preso sob acusação de matar a esposa, defendeu a pena de morte em artigo publicado na revista da Universidade Fumec, de Belo Horizonte.

“Posiciono-me favorável à possibilidade de modificação no ordenamento jurídico para que o legislador constituinte viabiliza a aplicação da pena capital a outros casos de ocorrência mais frequente, nas situações em que, em tempos de (suposta) paz, deparamo-nos com criminosos irrecuperáveis, multi-reincidentes em certas modalidades de delito”, escreveu. O artigo foi publicado em fevereiro do ano 2000.

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André de Pinho está preso desde maio do ano passado, quando sua mulher morreu no apartamento em viviam. Segundo a denúncia da Procuradoria Geral de Justiça, o promotor envenenou a mulher, Lorenza, e a fez beber cachaça para que a interação medicamentosa e álcool a levasse à morte.

Como ela não morreu, diz a denúncia, André de Pinho a enfocou com as próprias mãos e depois chamou um médico do hospital Mater Dei, que emitiu um laudo falso, que atestou que a vítima havia falecido por ingerir o próprio vômito.

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André de Pinho cumpre prisão em cela especial, prerrogativa de quem é promotor, mas ele não quer ser julgado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, como determina a lei em casos de membros do Ministério Público acusados de crime.

André de Pinho recorreu às cortes superiores para ser jugado pele Tribunal do Júri, em que os julgadores são cidadãos comuns.

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Pinho já era conhecido antes do crime considerado hediondo. Em 2014, ele mandou prender o dono do jornal digital que era crítico à administração de Aécio Neves em Minas Gerais, Marco Aurélio Carone.

Também mandou prender um lobista que havia entregue documentos que associavam Aécio Neves à corrupção.

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O mesmo promotor autorizou buscas na casa de um advogado, Dino Miraglia Filho, que teve sua reputação destruída na época, já que a ação policial autorizada por André de Pinho foi acompanhada pela imprensa.

Outro alvo do promotor foi o jornalista Geraldo Elísio, o Pica-Pau, ganhador do Prêmio Esso na década de 70 por denunciar tortura. Na época, Geraldo Elísio era editor do Novojornal, o veículo crítico de Aécio.

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Todos foram inocentados das acusações depois que Aécio Neves perdeu as eleições para Dilma Rousseff, em 2014.

A posição de André de Pinho sobre a pena de morte reproduz o comportamento que não é incomum entre promotores e procuradores.

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Blindados pela legislação, eles dificilmente são punidos — exceto quando o caso ganha repercussão nacional, caso desse feminicídio ou do procurador da Lava Jato descoberto em um crime de falsidade ideológica para fazer promoção dele e de outros membros da operação, como Deltan Dallagnol.

Quando punidos, procuram brechas na lei para fugir do julgamento, como a prescrição — Dallagnol escapou de uma pena mais rigorosa no MPF, como a demissão, por ter conseguido protelar a análise de uma de suas transgressões.

Procuradores e promotores também são, em geral, ferrabrases, embora a sua função seja também a de fiscal da lei, não apenas responsáveis do sistema acusatório.

O texto de André de Pinho sobre a pena de morte deverá ser usado em seu julgamento perante o órgão especial do Tribunal de Justiça.

Mas ele não corre o risco de ser levado para a cadeira elétrica, para a forca ou receber uma injeção letal, graças ao legislador, que não atendeu a apelos como o dele para que haja no Brasil pena de morte.

Se houvesse, dificilmente escaparia, já que o crime do qual é acusado teria sido cometido com requintes crueldade.

Fica aqui, no entanto, o registro de que, há muito, os membros do Ministério Público Federal falam e escrevem demais, muitas vezes usurpando outras funções e esquecem o antigo provérbio “Quem com ferro fere, com ferro será ferido”.

Trecho do artigo publicado pelo promotor André de Pinho
Reprodução(Photo: Reprodução)reprodução

 


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