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Alfredo Attié

Doutor em Filosofia da USP, Titular da Cadeira San Tiago Dantas e Presidente da Academia Paulista do Direito, autor de Brasil em Tempo Acelerado: Política e Direito

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Múcio desafinou

Não cabe ao ministro da Defesa dizer o que é crime e o que não é. Nem dosar pena pelo cometimento de crime

José Múcio Monteiro (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

José Múcio é músico, é engenheiro e é político. Mal iniciou sua gestão no Ministério da Defesa, desafinou. Disse que os criminosos que acampavam em torno dos quartéis e pediam ditadura eram pessoas que só queriam se manifestar, que tinha até amigos e parentes entre elas. Passado o susto do quebra-quebra em Brasília, tentativa de atentado a bomba, incêndio de ônibus e outras tantas "manifestações", passou à construção de seu mandato, mas, sem plano de obra, limitou-se a praticamente representar a voz das Forças Armadas, que, bem ao contrário, deveria coordenar e, em nome do presidente, liderar. 

Mais recentemente, passou a se manifestar em favor dos criminosos de oito de janeiro, dizendo que são inocentes muitos e que merecem penas mais brandas. Como ministro, dessa forma, afronta uma função constitucional que não é sua, mas do Supremo Tribunal Federal. Põe em questão a Justiça, sem ter legitimidade nenhuma para fazer isso. No limite, pode chegar ao cometimento de crime de responsabilidade (Lei 1079 de 1950). 

A função de um ministro de Estado é de alta responsabilidade. Ele deve se abster de falar sobre assuntos que não são de sua alçada e prestar contas ao presidente e à Constituição. Não cabe ao ministro da Defesa dizer o que é crime e o que não é. Nem dosar pena pelo cometimento de crime. O ministro exerce uma função de representação política submetida ao comando do presidente. Não lhe cabe dar voz nem a militares nem a criminosos contra o Estado Democrático de Direito.

* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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