Muito barulho por nada
"Delatar seria uma decisão pouco inteligente de Vorcaro"
Acho graça nas advertências alarmantes de conceituados colunistas de grandes jornais que garantem, dia sim, outro também, que Daniel Vorcaro está prestes a fazer delação premiada para abater a pena de muitos anos de prisão a que está sujeito pelos crimes de que está sendo acusado.
As penas, de fato, são assustadoras.
Gestão fraudulenta: reclusão de três a 12 anos mais multa; gestão temerária: reclusão de dois a seis anos mais multa; organização criminosa: reclusão de três a oito anos (pode subir para oito a 12 anos se houver agravantes, como liderança ou crimes hediondos associados); lavagem de capitais: reclusão de três a 10 anos mais multa (aumenta se vinculada a outros crimes graves) e manipulação de mercado: reclusão de dois a oito anos mais multa (Lei 6.385/1976, art. 27-D, com redação da Lei 13.506/2017).
Em casos semelhantes de fraudes bancárias bilionárias (como Boi Gordo, Banco Rural ou outros), as penas efetivas variaram de cinco a mais de 20 anos quando houve condenação final, especialmente com concurso material ou crime continuado.
No caso Master, como envolve organização criminosa mais múltiplos crimes financeiros mais valores altíssimos, a pena potencial (se condenado em todos os tipos) poderia chegar a décadas (potencialmente 15-30 anos ou mais, antes de eventuais reduções por delação, primariedade etc.).
Mas atenção: isso é hipotético e baseado nas penas abstratas da lei. O processo está em fase de investigação/inquérito, sem denúncia formal oferecida ainda (ou ao menos não publicamente detalhada até janeiro de 2026), e sem sentença condenatória.
Vorcaro é réu primário (segundo sua defesa), o que pode atenuar penas futuras, e a defesa nega as acusações, alegando ausência de fraude e colaboração com as autoridades.
O caso segue em andamento, com buscas recentes (janeiro de 2026), bloqueio de bilhões em bens e depoimentos marcados. Qualquer pena concreta só virá após o julgamento final, possivelmente daqui a muitos anos.
Não há uma previsão oficial ou exata para o julgamento de Daniel Vorcaro. A segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, indica que novas provas estão sendo analisadas pela PGR, o que pode acelerar ou prolongar essa etapa.
No entanto, com base em casos semelhantes de fraudes bancárias e crimes financeiros no Brasil, é possível estimar prazos aproximados, considerando a duração média de processos criminais no STF e em instâncias federais.
O inquérito começou em novembro de 2025. No STF, inquéritos criminais podem durar de meses a anos, dependendo da complexidade.
De acordo com dados do STF e relatórios judiciais, processos criminais originários (como ações penais) no tribunal levam em média de dois a quatro anos da denúncia até o julgamento final, mas inquéritos prévios podem adicionar um ou dois anos. Cerca de 40% dos casos criminais no STF se arrastam por mais de 1.000 dias (cerca de três anos), especialmente os complexos ou com réus de alto perfil.
Analisando escândalos bancários históricos no Brasil (como intervenções do Banco Central, fraudes em gestão e lavagem de dinheiro), o tempo do início da investigação até o julgamento varia de um a sete anos, com média de três a cinco anos. Fatores como anulações, recursos e foro privilegiado (presente aqui, pois o caso tramita no STF) tendem a se prolongar.
Se a PGR oferecer denúncia nos próximos seis a 12 meses (até final de 2026 ou início de 2027), o julgamento poderia ocorrer em um a dois anos após isso, ou seja, entre 2028 e 2029. Isso se assemelha a casos como o do Banco Santos.
Considerando a complexidade e o trâmite no STF, o inquérito pode se estender por um a dois anos, com denúncia em 2027-2028 e julgamento em 2029-2031, similar ao Mensalão ou Banco Marka.
Se houver anulações, recursos ou conexões políticas (como as suspeitas de venda fraudulenta ao BRB), pode levar de cinco a sete anos ou mais, como no caso do Banco Nacional.
Essas estimativas são hipotéticas e dependem de variáveis como novas provas, decisões judiciais e eventuais delações. O processo pode ser acelerado se Vorcaro optar por acordo ou se o STF priorizar, mas, historicamente, casos no STF são mais lentos.
Com base em pesquisas atualizadas até janeiro de 2026, nenhum dos banqueiros famosos envolvidos em escândalos históricos de fraudes bancárias no Brasil - Edemar Cid Ferreira, Salvatore Cacciola, Marcos Magalhães Pinto, Kátia Rabello, Ricardo Guimarães, Daniel Dantas e Ângelo Calmon de Sá - está preso atualmente.
A maioria desses casos resultou em penas extintas, anuladas, prescritas ou com cumprimento parcial, frequentemente beneficiados por recursos judiciais, indultos ou falecimentos.
Edemar Cid Ferreira (Banco Santos) foi condenado inicialmente a 21 anos de reclusão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em 2006, mas a sentença foi anulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2015 e parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal em 2024 devido a irregularidades processuais, sem trânsito em julgado definitivo; ele não cumpriu pena efetiva além de 89 dias de prisão preventiva em 2006, e faleceu em 2024 sem novo julgamento.
Salvatore Cacciola (Banco Marka) foi condenado a 13 anos de reclusão por peculato e gestão fraudulenta em 2005, com trânsito em julgado em 2008 após recursos. Cumpriu cerca de três a quatro anos de pena em regime fechado e semiaberto a partir de 2008 (incluindo período após extradição da Itália), mas a pena foi extinta por indulto presidencial em 2012, sem cumprimento integral.
Marcos Magalhães Pinto (Banco Nacional) foi condenado inicialmente a 28 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas e formação de quadrilha em 2002, mas a pena foi reduzida para 12 anos e dois meses pelo Superior Tribunal de Justiça em 2013, com trânsito em julgado parcial. Ele cumpriu apenas alguns meses de prisão preventiva em 2013, sem cumprimento total da pena, e faleceu em 2023 com recursos pendentes.
Kátia Rabello (Banco Rural) foi condenada a 16 anos e 8 meses de reclusão por gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro e evasão de divisas em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, mas a pena foi reduzida para 14 anos e 5 meses após exclusão do crime de formação de quadrilha, com trânsito em julgado em 2013. Ela cumpriu cerca de três anos e seis meses de pena a partir de 2013 em regimes fechado, semiaberto e aberto (incluindo domiciliar), mas a pena foi extinta por indulto em 2019.
Ricardo Guimarães (Banco BMG) foi condenado a sete anos de reclusão por gestão fraudulenta e participação em esquema de corrupção em 2012, com redução em segunda instância e trânsito em julgado em 2014; cumpriu parte da pena em regime semiaberto a partir de 2014, sem detalhes de duração total ou cumprimento integral, e não há registros de prisão depois disso.
Daniel Dantas (Banco Opportunity) foi condenado inicialmente a mais de 10 anos de reclusão por corrupção ativa e crimes financeiros em 2008, mas a sentença foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal entre 2011 e 2015 por irregularidades processuais, sem trânsito em julgado; não cumpriu pena efetiva além de poucos dias de prisão preventiva em 2008, e o caso foi arquivado.
Ângelo Calmon de Sá (Banco Econômico) foi condenado inicialmente a 13 anos e quatro meses de reclusão por gestão fraudulenta e crimes correlatos. A pena foi reduzida para oito anos e sete meses pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 2015, com trânsito em julgado parcial nesse ano; não há registros de cumprimento de pena efetiva, e o caso pode ter sido prescrito ou extinto sem prisão.
Delatar seus aliados seria uma decisão pouco inteligente. Vorcaro precisa mais deles soltos - para eles continuarem a ajudá-lo a dar olé na Justiça - do que presos, pois, se o forem, além de se sentirem traídos seriam estimulados a jogar mais lenha na fogueira em que o jogariam.
Ademais, a julgar pelo histórico aqui exposto, o banqueiro não tem nada a temer. Mesmo se for condenado a 30 anos ou mais, daqui a mais ou menos sete anos, ele jamais cumprirá essa pena, tal como seus colegas no passado, que saíram ilesos, mesmo sem contar com o exército de advogados de alto calibre que o defende.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
