Na fundamentação da prisão de Delcídio, grave ameaça institucional
O ministro Teori Zavascki propõe "afastar a Constituição" diante de alguma "situação excepcional" ao decidir pela prisão do senador; Gravíssimo. Espero que a comunidade jurídica repercuta e questione ativamente essa teratologia
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No país das trágicas ironias, enquanto muitos desavisados viam ou anteviam a risível hipótese de ditadura do executivo, eis que no horizonte se alevanta a ditadura do judiciário.
Já externei minha opinião quanto ao senador Delcídio Amaral. Deploro seu posicionamento político-ideológico, e, ao saber da gravidade dos atos que cometeu, torço para que, ao final de um desejado devido processo legal, ele passe muito tempo em algum estabelecimento prisional. Não obstante, como também já me manifestei, a prisão do senador foi e é uma aberração jurídica abusadamente inconstitucional.
Hoje, porém, minha percepção se agravou bastante ao ler a respeito de detalhes da decisão do ministro Teori Zavascki, em artigo de Fernando Hideo Lacerda no site Conjur. Não é sequer necessária formação na área jurídica para compreender a gravidade do trecho que transcrevo a seguir:
"Ao enfrentar a questão do artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, o ministro Teori Zavascki propõe expressamente o afastamento da norma constitucional em uma 'situação excepcional'."
Repito: "afastar a Constituição" diante de alguma "situação excepcional".
Gravíssimo. Espero que a comunidade jurídica repercuta e questione ativamente essa teratologia. De qualquer modo, um eventual questionamento formal seria avaliado pelo próprio STF. Vem à minha mente a conhecida expressão: "Quis custodiets ipsos custodes?" ("Quem fiscaliza os fiscais?").
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