Não é terrorismo
Sed lex, dura lex
Não tem como enquadrar facções como organizações terroristas, nem seus membros como terroristas, porque, na nossa constituição, só é punível "terrorismo por motivo de xenofobia, preconceito de raça, cor, etnia e religião", como está na Lei 13.260:
“Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
Ou seja: jogar uma bomba numa igreja é terrorismo; jogar uma bomba na sede de um partido político não é.
Jogar uma bomba numa reunião de entidades em defesa de negros é terrorismo. Jogar uma bomba no aeroporto de Brasília por inconformismo político, não é.
Jogar uma bomba numa embaixada estrangeira é terrorismo. Jogar uma bomba no STF, não é.
Por isso o “terrorista” que colocou uma bomba para explodir num caminhão-tanque às vésperas da posse de Lula não pôde ser condenado por terrorismo.
Por isso os celerados que atacaram armados de barras de ferro e outros artefatos de destruição os três Poderes não foram condenados por terrorismo, embora fossem chamados de “terroristas”.
A pena máxima para terroristas é de 30 anos.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

