Norma do BC proibia gestão Campos Neto de autorizar Vorcaro a fundar Master sendo investigado na operação Fundo Fake
A Fundo Fake desbaratou o esquema de gestão fraudulenta em regimes de previdência de servidores públicos municipais
Daniel Vorcaro teve a vida facilitada pela diretoria do Campos Neto pela primeira vez em outubro de 2019, quando o Banco Central validou a compra do Banco Máxima sem que ele conseguisse comprovar que os R$ 40 milhões usados na transação tinham origem lícita.
A segunda vez que Vorcaro contou com uma ajudinha fundamental de Campos Neto foi em julho de 2021, quando o BC autorizou o rebatismo do Máxima como Banco Master e a ampliação do escopo financeiro do banqueiro-mafioso.
Aquela mudança foi um salto essencial para Vorcaro transformar o Banco Master num “banco múltiplo e digital, focado em crédito consignado e estruturado” e, assim, avançar a estratégia fraudulenta agressiva que culminou no maior escândalo bancário-financeiro da história do Brasil.
Se tivesse obedecido a Resolução BCB nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, a norma vigente até 25/11/2021, a diretoria de Campos Neto jamais poderia ter autorizado a mudança, pois Daniel Vorcaro era investigado na Operação Fundo Fake, da Polícia Federal.
A Fundo Fake desbaratou o esquema de gestão fraudulenta em regimes de previdência de servidores públicos municipais operado pela organização criminosa em diversos estados da federação.
Em abril de 2020 foi expedido mandado de prisão de Daniel Vorcaro. Para fugir da denúncia criminal e da prisão, ele ficou foragido até 2021, quando obteve um habeas corpus em uma decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerada uma amiga da família Bolsonaro.
Ascendino Madureira Garcia, que segundo a PF era intermediário das falcatruas e “operador tático” de Vorcaro, não teve a mesma sorte. Em 2023 foi denunciado pela PGR por gestão fraudulenta e organização criminosa em processo ainda não julgado.
De acordo com a Resolução 4.122, a primeira exigência para qualquer pessoa assumir e exercer cargos em instituições financeiros é “ter reputação ilibada” – inciso I do artigo 2º do anexo II daquela norma.
E, para avaliar se essa pessoa atende à exigência de reputação ilibada, o BC “poderá levar em conta as seguintes situações e ocorrências: I – processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou o nomeado, ou qualquer sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos, controlador ou administrador; II – processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional” [artigo 3º do anexo II].
Por não ter reputação ilibada e conduta idônea, Daniel Vorcaro não poderia ter sido mantido na condução do Banco Máxima e tampouco ter sido autorizado a fundar o Banco Master.
A Resolução 4.122 do BC impedia a autorização que a gestão de Campos Neto deu a ele para fundar o Banco Master pois ele era investigado na operação Fundo Fake da PF por crimes financeiros.
Como bem resumiu a jornalista Mariana Barbosa/UOL, “se Vorcaro tivesse sido preso em 2020, não haveria escândalo Master”.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.



