Nova Política Nacional de EaD: um avanço regulatório em defesa da qualidade, da equidade e da responsabilidade social
Que a Nova Política Nacional de Educação a Distância não apenas fortaleça, mas também inspire e potencialize experiências exitosas
No dia 19 de maio de 2025, o governo federal realizou um importante movimento regulatório ao sancionar o Decreto nº 12.456/2025, que institui a Nova Política Nacional de Educação a Distância (EaD). Esta medida, articulada pelo Ministério da Educação, representa um marco na história da educação superior brasileira, ao estabelecer parâmetros claros de qualidade, equidade e responsabilidade social na oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
Dentre as alterações mais relevantes, destaca-se a vedação da oferta integralmente a distância de cursos que exigem, por sua própria natureza, atividades práticas intensivas e contato humano contínuo, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. No caso das licenciaturas e demais cursos da área da saúde, a nova política determina a adoção de formatos presenciais ou, no máximo, semipresenciais. Ademais, para os demais cursos, fixa-se a obrigatoriedade de, no mínimo, 20% da carga horária em atividades presenciais ou síncronas, bem como a realização de todas as avaliações finais em ambiente presencial.
Essa orientação política e normativa vem ao encontro das críticas formuladas por especialistas e por diversos setores da sociedade civil, que alertavam para o risco da precarização da formação superior em decorrência da expansão desmedida da EaD. A medida, portanto, sinaliza um compromisso do Estado brasileiro com a regulação qualificada do setor, assegurando que a democratização do acesso à educação superior não se dê à custa da perda de qualidade ou do enfraquecimento da função social da universidade.
Na cidade de São Paulo, os efeitos dessa nova política nacional incidirão diretamente sobre programas públicos de grande impacto social, como a UniCEU. Trata-se de uma iniciativa gestada na administração do Prefeito Fernando Haddad, em 2016, em parceria com o Governo Federal e no âmbito da Universidade Aberta do Brasil (UAB). A UniCEU promove, desde então, o acesso democrático ao ensino superior, com suporte presencial e estrutura tecnológica nos polos educacionais distribuídos por todo o território municipal.
Importante destacar que o modelo desenvolvido pela UniCEU já se encontra em consonância com os princípios basilares da nova política nacional: valorização da presença física dos estudantes, oferta de suporte pedagógico contínuo, infraestrutura adequada e promoção da inclusão educacional nas regiões periféricas. Tal experiência comprova que a EaD pode, sim, ser implementada de forma responsável, com qualidade e compromisso social, rompendo com a lógica mercantilizada que tem caracterizado parte do setor privado.
Entretanto, para que a UniCEU continue sendo uma referência nacional no campo da educação pública a distância, impõe-se a necessidade de ampliar os quadros profissionais que atuam nos polos. A expansão das atividades — com a incorporação de programas como o Enriquecimento das Aprendizagens (EDUCAVEST), os Centros de Estudos de Línguas Paulistano (CELP), entre outras ações formativas — demanda uma presença pedagógica, técnica e administrativa ainda mais qualificada e numerosa. A valorização das equipes é, portanto, uma exigência ética e política para a manutenção da qualidade do atendimento e para a sustentabilidade do modelo indicado pela nova regulamentação.
O contexto que impulsionou a formulação da Nova Política Nacional de EaD não pode ser ignorado. Nas últimas duas décadas, o sistema de educação superior brasileiro passou por uma profunda expansão: o número de matrículas supera hoje os 10 milhões, com destaque para o crescimento vertiginoso da EaD, que entre 2018 e 2023 registrou um aumento de 232%. Em 2023, pela primeira vez, o número de ingressantes em cursos a distância superou, em mais que o dobro, o número de ingressantes em cursos presenciais. Esse processo foi, em larga medida, impulsionado pela incorporação de tecnologias educacionais, catalisadas pelo contexto da pandemia de Covid-19.
Frente a essa conjuntura, o Decreto nº 12.456/2025 emerge como uma resposta política fundamental, capaz de conter práticas predatórias e de assegurar que a expansão da EaD se realize com qualidade e responsabilidade social. Não se trata de um movimento restritivo, mas de uma necessária regulação para proteger a função pública da educação superior e para garantir que sua massificação não se traduza em sua banalização.
No âmbito municipal, é imperativo que São Paulo conduza com rigor e sensibilidade a transição regulamentar prevista, assegurando que nenhum estudante seja prejudicado e que a expansão do acesso ao ensino superior permaneça como prioridade política. O prazo de adaptação de até dois anos deve ser utilizado estrategicamente para qualificar as práticas institucionais e consolidar o modelo de EaD pública como referência nacional.
Reafirmamos, portanto, o compromisso com uma educação pública, gratuita, laica e socialmente referenciada. Que a Nova Política Nacional de Educação a Distância não apenas fortaleça, mas também inspire e potencialize experiências exitosas como a da UAB/UniCEU, reiterando que a mediação tecnológica é um recurso a serviço do direito à educação, e não um fim em si mesma.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

